NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

O curso de Aperfeiçoamento Profissional de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade NR 10 Reciclagem tem por objetivo estabelecer requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistema preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

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Programas de Gerenciamento de Risco – PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto pela nova versão da NR 1 (Norma Regulamentadora), constitui em um sistema de gestão que se desdobra em vários planos e subprogramas com objetivo de avaliar e montar um inventário dos riscos presentes no ambiente de trabalho, além de implementar um plano de ação para minimizar acidentes aos quais os funcionários podem estar sujeitos.

Tópicos importantes do PGR:

– Fazer análise e inventário e Riscos
– Implementar o Plano de Ação para minimizar o risco de acidentes
– Identificar e enumerar os risco que precisarão lidar primeiro
– Identificar a forma em que os riscos serão controlados
– Definir em quais prazos essas medidas serão tomadas

Os ricos são divididos em categorias:

– Físico
– Químico
– Biológico
– Ergonômico
– Acidentes de Trabalho em Geral

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NR- 8 – Edificações

Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim,  busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho.

É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.

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NR-7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Essa norma estabelece, dentre outras coisas, a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas.
São eles:

– Exame admissional,

– Exame periódico,

– Retorno ao trabalho,

– Mudança de função,

– Mudança de Riscos Ocupacionais,

– Demissional

– E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar.

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NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.

Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo.

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NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados.

Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador.

A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade.

Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse designado responderá pelas ações da CIPA na empresa.

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NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2).

Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho.

O quantitativo dos membros do SESMT na empresa será definido mediante a quantidade de empregados da empresa.

O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho.

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NR-3 – Embargo ou Interdição

A SRTE poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades.

Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.

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