A doença ocupacional é desenvolvida pela prática do trabalho de uma atividade específica e constante de acordo com uma relação criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Previdência Social. Por outro lado, a doença do trabalho é aquela adquirida ou ocasionada por condições especiais de acordo como o trabalho é feito, relacionando-se diretamente ao trabalho exercido de forma constante.
Por exemplo, a disacusia, que é o mesmo que surdez, é uma doença do trabalho causada pelo trabalho devido a ruídos extremos no local. Já o saturnismo é uma doença ocupacional, que é a intoxicação causada por chumbo.
É importante ressaltar que existem outras doenças relacionadas ao trabalho, e qualquer uma delas, adquiridas por meio de agentes nocivos como venenos, radiação, meios físicos, biológicos ou químicos, são amparadas pela lei. No entanto, existem doenças que não são consideradas doenças trabalhistas, como doenças degenerativas, doenças próprias do grupo etário, aquelas que não produzem incapacidade laborativa e doenças endêmicas que resultam de exposição constante a certo material do trabalho.
Para diminuir esses riscos de contrair doença do trabalho, os trabalhadores são aconselhados a se proteger adequadamente de acordo com o nível de risco do seu tipo de trabalho. Também, é importante que um responsável pelos trabalhadores faça um acompanhamento frequente e fiscalize-os para que todos se cuidem adequadamente contra acidentes, evitando quaisquer problemas que podem vir a acontecer.
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