O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrará em vigor em 2 de agosto deste ano. Previsto pela nova versão da NR-01 (Norma Regulamentadora), o PGR constitui um sistema de gestão que se desdobra em vários planos e subprogramas com objetivo de avaliar e montar um inventário dos riscos presentes no ambiente de trabalho, além de implementar um plano de ação para minimizar acidentes aos quais os funionários podem estar sujeitos.
Cabe ao PGR:
- Fazer a análise e o inventário de riscos;
- Implementar o plano de ação para minimizar o risco de acidentes;
- Identificar e enumerar os riscos que precisarão lidar de acidentes;
- identificar a forma em que os riscos serão controlados;
- Definir em quais prazos essas medidas serão tomadas;
Como são dividos os riscos?
Os riscos são divididos em categorias: físico, químico, biológico, ergonômico e acidentes decorrentes do trabalho, erm geral. A nova NR-01 inclui aspectos do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma articulada com as revisões das NRs 7, 9 e 17.