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NR-33: Segurança em Espaços Confinados

A segurança e saúde no ambiente de trabalho são direitos fundamentais dos trabalhadores, e a Constituição Federal assegura a redução de riscos por meio de normas específicas. A NR33, que trata das atividades em espaços confinados é uma dessas normas que exige rigorosa atenção, para proteger os profissionais em situações especiais.

Neste artigo, damos um mergulho no universo da NR33, para apresentar aspectos importantes sobre essa regulamentação e que você precisa saber. Vamos abordar detalhes que envolvem as atividades em espaços confinados, garantindo que você esteja plenamente informado sobre como proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em situações desafiadoras como essa.

O Conceito da NR33 e Sua Importância

A Norma Regulamentadora 33 é emitida pelo Ministério do Trabalho e busca estabelecer diretrizes essenciais para a segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Seu principal propósito é identificar, avaliar, monitorar e controlar os riscos presentes nesses locais, garantindo a proteção contínua da saúde e bem-estar dos profissionais envolvidos em atividades nesse cenário.

O Que Define um Espaço Confinado?

De acordo com a NR 33, em seu subitem 33.1.2 “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Esses espaços podem incluir tubulações, tanques, galerias subterrâneas, silos, caldeiras, entre outros.

Atividades em Espaços Confinados na Construção Civil

Na construção civil, diversas atividades envolvem espaços confinados, como a construção e manutenção de caixas d’água, galerias de esgoto, poços, elevadores, chaminés e outros. É crucial compreender os riscos e cuidados específicos exigidos pela NR33 ao realizar essas tarefas.

Medidas de Segurança Antes do Início do Trabalho

Antes de adentrar espaços confinados, medidas de segurança devem ser tomadas, como a emissão da Permissão de Entrada de Trabalho (PET), que detalha procedimentos, medidas de urgência e emergência, além de tempo de trabalho. A área também deve ser sinalizada e isolada, e equipamentos de ventilação, resgate e medição de gases tóxicos devem estar disponíveis e prontos para uso.