A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos e medidas de segurança para os trabalhos em altura. A norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos tanto diretamente quanto indiretamente com as atividades em altura.
A NR-35 se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura do piso, onde haja risco de queda. A norma estabelece que o trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por profissionais capacitados e treinados para essa finalidade. Além disso, a NR-35 exige que sejam adotadas medidas de proteção coletiva sempre que possível, como por exemplo, o uso de guarda-corpos e redes de proteção.
Atividades que Envolvem o Trabalho em Altura
O trabalho em altura é algo comum em muitas empresas, principalmente pelo fato de que as atividades acima de 2 metros já são consideradas. Algumas das principais atividades que envolvem o trabalho em altura, são:
- Manutenção e troca de lâmpadas;
- Limpeza de fachadas e prédios;
- Manutenção e construção de telhados e coberturas;
- Construção civil;
- Atividades em andaimes, escadas e plataformas;
- Trabalhos realizados em profundidade;
- Manutenção da rede elétrica, torres, linhas de transmissão e antenas;
- Pinturas;
- Limpeza e conservação industrial;
- Manutenção de fornos e caldeiras;
- Montagem e desmontagem de estruturas;
Aqui estão algumas das principais medidas de segurança exigidas pela NR-35:
- Planejamento: O trabalho em altura deve ser planejado com antecedência, levando em consideração os riscos envolvidos e as medidas de proteção necessárias.
- Treinamento: Todos os trabalhadores envolvidos com atividades em altura devem ser treinados e capacitados para essa finalidade.
- Equipamentos de proteção individual: Os trabalhadores devem utilizar equipamentos de proteção individual adequados, como capacetes, cintos de segurança e calçados com solado antiderrapante.
- Equipamentos de proteção coletiva: Sempre que possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como o uso de guarda-corpos e redes de proteção.
- Supervisão: O trabalho em altura deve ser supervisionado por um profissional capacitado e treinado para essa finalidade.
Esperamos ter ensinado você da importância e necessidade do NR35.Faça um orçamento sem compromisso com Work Medicina e Segurança do Trabalho .