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NR15 e NR16 – Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudo de Insalubridade: NR-15

O laudo técnico de insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.

O laudo técnico de insalubridade serve para estabelecer se os empregados têm direito a receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do agente prejudicial a que estão expostos.

Os critérios técnicos que devem ser considerados na confecção do laudo são estabelecidos pela NR-15. Além das conclusões do perito, o laudo costuma conter sugestões técnicas para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos.

 

Laudo de Periculosidade: NR-16

O Laudo de Periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condições de risco acentuado. Outro agente gerador de periculosidade é o contato com energia elétrica. Foi também instituído pelo Ministério do Trabalho o adicional de periculosidade para as atividades ou operações envolvendo radiações ionizantes e substância radioativas.

O objetivo deste laudo, além de identificar os riscos do ambiente de trabalho para sua eliminação ou ao menos sua minimização, a fim de prevenir acidentes decorrentes de suas atividades, é concluir se há, ou não, a periculosidade.

 

 

 

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