A Norma Regulamentadora NR-32 estabelece as diretrizes básicas para a implementação de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
O item 32.4.2 prevê a obrigatoriedade da implantação do Plano de Proteção Radiológica (PPR). O PPR deve estar previsto também no PPRA do estabelecimento.
O PPR é um documento que descreve todas as características do estabelecimento (Hospital ou Clínica) em relação a radiodiagnóstico e as medidas de segurança que são tomadas em relação a utilização desse serviço.
O PPR deve:
- Estar dentro de vigência;
- Identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço;
- Fazer parte do PPRA do estabelecimento;
- Ser considerado na elaboração e implementação do PCMSO;
- Ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa, sendo sua cópia anexada às atas desta comissão.
A Radiação é apenas um dos agentes de risco que pode ser encontrado e deve ser tratado em conjunto com outros agentes de risco presentes.
A Work Medicina disponibiliza seus profissionais para quaisquer esclarecimentos.
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