Embora semelhantes, PPRA e PCMSO têm suas peculiaridades e são previstas pela NR9 e NR7, respectivamente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é elaborado por um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho e visa antecipação, reconhecimentos, avaliação e controle dos riscos ambientais físico, químico e biológico do ambiente de trabalho. deste modo, é importante para o PPRA que seja feito um planejamento anual com a definição de metas, prioridades e cronograma para que tomem medidas de prevenção, que estipulam estratégias e metodologia de ação, que sejam feitos registro, manutenção e divulgação de dados, além de ter periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é feito por um médico do trabalho e sua função é a preservação da sáude física e mental do trabalhador. Previsto em lei, ele obriga as empresas a elaborarem exames admissionais, demissionais, periódicos, de mudança de função e de retorno ao trabalho.