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Diferença entre PGR e PCMSO: qual sua empresa precisa?

Manter a segurança e a saúde dos colaboradores é essencial para qualquer empresa que deseja crescer de forma sólida e sustentável. Nesse contexto, dois programas se destacam: o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). No entanto, muitas empresas ainda não entendem as diferenças entre eles — e acabam se confundindo sobre quais devem implementar.

Por isso, neste artigo, vamos explicar de maneira clara as principais diferenças entre PGR e PCMSO, como eles se complementam e qual deles é obrigatório para sua empresa. Continue lendo e entenda tudo o que você precisa saber para evitar problemas com o eSocial e garantir a segurança no ambiente de trabalho.


O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) foi criado com base na NR-01, substituindo o antigo PPRA. Ele serve para mapear, avaliar e controlar riscos ocupacionais que possam afetar a saúde ou a segurança dos trabalhadores.

Em outras palavras, o PGR identifica perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, propondo ações práticas para eliminar ou minimizar esses riscos. Isso ajuda a criar um ambiente mais seguro e produtivo para todos.

Estrutura do PGR

O programa é composto por dois documentos obrigatórios:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais, que descreve todos os perigos identificados nas atividades da empresa.
  • Plano de Ação, que define o que será feito, por quem, quando e como os riscos serão controlados.

Ambos os documentos devem estar atualizados e disponíveis para consulta, inclusive em fiscalizações.

Quem é responsável por elaborar o PGR?

Essa tarefa cabe a um profissional de segurança do trabalho, como um técnico ou engenheiro da área. Contudo, a responsabilidade de garantir sua execução correta é sempre do empregador.

Todas as empresas precisam do PGR?

A grande maioria, sim. Todas as empresas que contratam trabalhadores via CLT devem implementar o PGR. No entanto, há exceções: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não expõem seus colaboradores a riscos ocupacionais podem ser dispensadas da obrigação, desde que apresentem a declaração de inexistência de riscos.


O que é o PCMSO?

Diferente do PGR, o PCMSO é voltado ao monitoramento da saúde dos trabalhadores. Criado pela NR-07, esse programa acompanha a saúde dos colaboradores ao longo do tempo e busca detectar precocemente qualquer alteração que possa estar relacionada ao ambiente de trabalho.

Para isso, o PCMSO prevê uma série de exames médicos obrigatórios, como:

  • Admissional
  • Periódico
  • De retorno ao trabalho
  • De mudança de função
  • Demissional

Esses exames são definidos com base nos riscos apontados no PGR. Portanto, é fácil perceber que os dois programas devem caminhar juntos.

Quem elabora o PCMSO?

A elaboração e coordenação do PCMSO é feita por um médico do trabalho. Ele pode ser interno, contratado pela empresa, ou externo, vinculado a uma clínica especializada, como a Work Medicina.

O PCMSO é obrigatório para todas as empresas?

Sim. Qualquer empresa que possua funcionários registrados precisa manter o PCMSO ativo. Mesmo o MEI, ao contratar um colaborador CLT, deve implementar o programa.


Diferença entre PPRA e PGR: o que mudou?

Até 2021, o documento exigido era o PPRA, previsto pela antiga NR-09. No entanto, com a modernização das normas trabalhistas, o PPRA foi substituído pelo PGR, que trouxe uma abordagem mais ampla e integrada.

Enquanto o PPRA focava apenas nos riscos ambientais, o PGR considera todos os riscos ocupacionais, inclusive os ergonômicos e de acidentes. Além disso, o novo modelo exige um plano de ação detalhado e atualizado periodicamente.

Comparativo direto:

CaracterísticaPPRAPGR
Norma de referênciaNR-09NR-01
FocoRiscos ambientaisTodos os riscos ocupacionais
AtualizaçãoAnualPeriódica conforme necessidade
Exigência de plano de açãoNãoSim
Integração com o eSocialParcialCompleta

PGR x PCMSO: qual é a diferença?

Embora ambos os programas façam parte do sistema de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), eles possuem objetivos e funções distintas.

Veja o comparativo:

CaracterísticaPGRPCMSO
Foco principalAmbiente e riscosSaúde do trabalhador
ResponsávelTécnico ou engenheiro de segurançaMédico do trabalho
Base legalNR-01NR-07
EstruturaInventário de riscos + plano de açãoExames médicos + relatório anual
PeriodicidadeConforme necessidadeDeterminada por calendário de exames
ComplementaridadeInforma riscos ao PCMSODefine exames com base no PGR

Portanto, um não substitui o outro. Eles se completam e garantem, juntos, um ambiente de trabalho saudável, seguro e em conformidade com a legislação.


O papel do ASO dentro do PCMSO

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um dos documentos gerados pelo PCMSO. Ele confirma se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas funções após a realização de um exame.

A empresa deve manter todos os ASOs arquivados e atualizados. Eles podem ser solicitados em auditorias e fiscalizações, por isso, é fundamental contar com uma gestão médica eficiente.


O que diz o eSocial sobre PGR e PCMSO?

O eSocial tornou o controle das obrigações de SST muito mais rígido. Agora, todas as informações sobre riscos e saúde dos trabalhadores devem ser registradas e enviadas eletronicamente.

Tanto o PGR quanto o PCMSO têm papel direto nisso. Se a empresa não cumprir essas obrigações, corre o risco de:

  • Receber multas elevadas;
  • Ter o CNPJ bloqueado;
  • Ficar impedida de participar de licitações públicas;
  • Sofrer processos trabalhistas.

Por isso, manter esses programas atualizados e corretamente executados não é mais uma opção — é uma necessidade urgente.


Como a Work Medicina pode te ajudar

Na Work Medicina, oferecemos uma gestão completa e descomplicada do PGR e do PCMSO. Nossa equipe é formada por profissionais experientes e preparados para ajudar sua empresa a estar em total conformidade com as normas vigentes.

Veja tudo o que podemos oferecer:

✅ Elaboração do PGR com inventário e plano de ação
✅ Implementação e coordenação do PCMSO
✅ Realização de exames ocupacionais e emissão de ASO
✅ Prontuário eletrônico e arquivamento seguro
✅ Suporte completo para envio ao eSocial
✅ Atendimento personalizado na clínica ou na sua empresa

Tudo isso com agilidade, transparência e compromisso com a sua segurança.


Conclusão

Agora que você conhece a diferença entre o PGR e o PCMSO, já sabe que os dois são obrigatórios e complementares. Enquanto um cuida da segurança do ambiente de trabalho, o outro protege a saúde dos colaboradores.

Implementar esses programas corretamente garante não só o cumprimento da legislação, mas também melhora a produtividade, reduz afastamentos e fortalece a imagem da sua empresa no mercado.

Não espere acontecer um problema para agir. Conte com a Work Medicina para cuidar da saúde e da segurança dos seus colaboradores!

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