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O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

 

Laudos de insalubridade e de periculosidade – NR 15  e NR 16 – constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

O que são Laudos?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.

No caso dos laudos de Insalubridade e de Periculosidade – NR 15 E 16 – , a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O Laudo de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado na NR 15 e seus anexos.

O objetivo é estabelecer se os empregados possuem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial.

O Laudo de Insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.

Como são elaborados?

 

Os laudos de Insalubridade e de Periculosidade, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.

Como obter esses documentos?

Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho como a Perfil Gestão Ocupacional. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.

Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

 

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