Segundo a NR 33, cabe ao empregador: a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e […]