O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

 

Laudos de insalubridade e de periculosidade – NR 15  e NR 16 – constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

O que são Laudos?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.

No caso dos laudos de Insalubridade e de Periculosidade – NR 15 E 16 – , a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O Laudo de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado na NR 15 e seus anexos.

O objetivo é estabelecer se os empregados possuem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial.

O Laudo de Insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.

Como são elaborados?

 

Os laudos de Insalubridade e de Periculosidade, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.

Como obter esses documentos?

Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho como a Perfil Gestão Ocupacional. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.

Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

 

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Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A comissão é composta por representantes da classe dos empregados, por meio de eleição, e do empregador, que são designados pelo próprio patrão. O principal intuito de se constituir a CIPA é investigar, identificar, analisar e fazer o reconhecimento dos riscos a que os funcionários podem estar sujeitos. A CIPA também serve como uma maneira de dar voz às demandas exigidas pelos empregados, fornecendo o necessário para melhorar a segurança do trabalho.

É preciso destacar que a lei obriga a existência de uma CIPA em todas as empresas, independentemente do tamanho, que têm funcionários regidos pela CLT.

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NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR- 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Certamente uma das mais importantes Normas Regulamentadora já estabelecidas. Essa Norma trata dos cuidados com os líquidos combustíveis e inflamáveis e como estes produtos estão presentes no dia a dia da produção mundial. Trabalhamos com várias deles, seja no movimentar de um veículo usando gasolina ou até mesmo na preparação de algum alimento gás de cozinha.

 O que são materiais inflamáveis e combustíveis?

De acordo com as definições constantes naNR-20 líquidos inflamáveis são os líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 93°C.

A NR-20 apresenta no item 20.4 uma forma de classificações das diferentes instalações que lidam com matérias inflamáveis e combustíveis. O resultado dessa classificação interfere diretamente no trabalho do profissional de segurança do trabalho envolvido.

Classe I

classe 1

Quanto a atividade: Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 2 ton. até 60 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10m³ até 5.000m³

Classe II

classe 2

Quanto a atividade: Engarrafadores de gases inflamáveis, atividades de transporte duto-viário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 60 ton. até 600 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 5.000m³ até 50.000m³

Classe III

classe 3

Quanto a atividade: Refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de etanol e/ou unidade de fabricação de álcool.

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 600 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 50.000m³.

Além de Treinamentos da NR-20 também elaboramos os laudos para saber as medidas que são recomendáveis aplicar em relação do seu trabalhador e do ambiento de trabalho consulte-nos.

NR-17 – Ergonomia

Um dos principais perigos encontrados nos ambientes de trabalho e responsável por uma infinidade de doenças ocupacionais é o risco ergonômico. Um ambiente de trabalho ergonomicamente falho pode ser determinante para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar o laudo ergonômico, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17.

A Análise Ergonômica  mostra os riscos ergonômicos do objeto, do posto ou do profissional sendo obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Dentre os benefícios da ergonomia no ambiente de trabalho podemos citar a diminuição de funcionários com problemas de saúde — como lesões, disfunções por movimentos repetitivos e complicações de postura. Com os problemas médicos reduzidos, o afastamento de funcionários será minimizado.

 

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil a saúde.

Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres  nos termos da NR 15.

NR-13 – Caldeiras Vasos de Pressão e Tubulações

Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão.

Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco.

Acessar ao PDF dessa norma

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – PPRPS

Determina, dentre outras coisas, as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus vários anexos os equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro em todas as operações com o maquinário.

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