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Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

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