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Todos os motoristas profissionais precisam realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção em processos de contratação CLT (admissional e demissional), de acordo com a Portaria 116 do Ministério do Trabalho, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.

Atendimento:

Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 15:00h. Atendimento por ordem de chegada. Trazer CNH.

Pagamento a vista ou cartão de crédito.

Preparo: Não utilizar gel no cabelo no dia da coleta.

Coleta no pelo: Margem de detecção de 180 dias. Coleta no cabelo: Margem de detecção de 90 dias.

Resultado em 10 dias úteis.

O exame é realizado por meio de uma análise de amostras coletadas, nesse caso cabelos e/ou pelos do paciente. Quando uma pessoa utiliza drogas estas entram em sua corrente sanguínea e alimentam os bulbos capilares que produzem continuamente cabelos e pêlos. Ocorre que uma pequena parte dessa droga e mais tarde de seus metabólitos são depositados em quantidades proporcionais as consumidas, na estrutura do cabelo ou pêlo que está sendo formada naquele momento, essas quantidades são muito pequenas, mas através de técnicas especiais podem ser detectados e quantificados com extrema precisão e segurança.

O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:

I – Transporte rodoviário de passageiros;

II – Transporte rodoviário de cargas;

O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.

 

  • Maconha, haxixe e skunk

  • Cocaína, crack e merla

  • Codeina, morfina e heroína

  • Mazindol

  • Femproporex

  • Anfrepramona

  • Ectasy ou MDMA e MDA

  • Metanfetaminas e anfetaminas

O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.

Para a realização dos exames, a Work Medicina conta com a parceria do laboratórios , responsáveis pela análise dos mesmos.

Não utilizar gel no cabelo.

Não. O atendimento é feito por ordem de chegada.

O início da obrigatoriedade será em 02/03/2016.

Alguns clientes da Work praticantes da análise toxicológicas atualmente: