Ir para o conteúdo

NR-35: O Trabalho em Altura e Tudo que Devemos Saber

A NR-35 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece os requisitos e medidas de segurança para os trabalhos em altura. A norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos tanto diretamente quanto indiretamente com as atividades em altura.

A NR-35 se aplica a qualquer atividade realizada acima de 2 metros de altura do piso, onde haja risco de queda. A norma estabelece que o trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por profissionais capacitados e treinados para essa finalidade. Além disso, a NR-35 exige que sejam adotadas medidas de proteção coletiva sempre que possível, como por exemplo, o uso de guarda-corpos e redes de proteção.

Colaboradores que realizam os trabalhos em altura precisam de treinamento?  - Assemet

Atividades que Envolvem o Trabalho em Altura

O trabalho em altura é algo comum em muitas empresas, principalmente pelo fato de que as atividades acima de 2 metros já são consideradas. Algumas das principais atividades que envolvem o trabalho em altura, são:

  • Manutenção e troca de lâmpadas;
  • Limpeza de fachadas e prédios;
  • Manutenção e construção de telhados e coberturas;
  • Construção civil;
  • Atividades em andaimes, escadas e plataformas;
  • Trabalhos realizados em profundidade;
  • Manutenção da rede elétrica, torres, linhas de transmissão e antenas;
  • Pinturas;
  • Limpeza e conservação industrial;
  • Manutenção de fornos e caldeiras;
  • Montagem e desmontagem de estruturas;

Aqui estão algumas das principais medidas de segurança exigidas pela NR-35:

  1. Planejamento: O trabalho em altura deve ser planejado com antecedência, levando em consideração os riscos envolvidos e as medidas de proteção necessárias.
  2. Treinamento: Todos os trabalhadores envolvidos com atividades em altura devem ser treinados e capacitados para essa finalidade.
  3. Equipamentos de proteção individual: Os trabalhadores devem utilizar equipamentos de proteção individual adequados, como capacetes, cintos de segurança e calçados com solado antiderrapante.
  4. Equipamentos de proteção coletiva: Sempre que possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva, como o uso de guarda-corpos e redes de proteção.
  5. Supervisão: O trabalho em altura deve ser supervisionado por um profissional capacitado e treinado para essa finalidade.

Esperamos ter ensinado você da importância e necessidade do NR35.Faça um orçamento sem compromisso com Work Medicina e Segurança do Trabalho .

nome@suaempresa.com
Deixe aqui sua mensagem ou solicitação, o mais breve possivel entraremos em contato