Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


A comissão é composta por representantes da classe dos empregados, por meio de eleição, e do empregador, que são designados pelo próprio patrão. O principal intuito de se constituir a CIPA é investigar, identificar, analisar e fazer o reconhecimento dos riscos a que os funcionários podem estar sujeitos. A CIPA também serve como uma maneira de dar voz às demandas exigidas pelos empregados, fornecendo o necessário para melhorar a segurança do trabalho.

É preciso destacar que a lei obriga a existência de uma CIPA em todas as empresas, independentemente do tamanho, que têm funcionários regidos pela CLT.

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