Proteja seus funcionários e evite prejuízos

Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?

As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.

Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.

A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Medidas de segurança e saúde:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.

  • O que a NR-7 exige:

Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

Quais foram as Mudanças na NR-7:

Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:

  • Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
  • Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
  • Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
  • Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
  • Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
  • Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
  • Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
  • Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Mudanças no relatório

O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.

Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.

Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

Não coloque seus funcionários em risco

Na contratação de um funcionário, as empresas precisam considerar diversos aspectos, tais como exames admissionais, integrações entre equipes, documentações e período de adaptação. No entanto, um item importante que muitas vezes é esquecido são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A relevância desses treinamentos não se limita à segurança do colaborador e seu desempenho no trabalho, mas também é uma obrigação prevista pelo Ministério do Trabalho, ou seja, uma lei a ser cumprida.

Este artigo apresenta quais são os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), que se aplicam às atividades da empresa, além do que o eSocial diz sobre os treinamentos, entre outros pontos importantes para eliminar quaisquer dúvidas.

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Importante saber quais treinamentos são obrigatórios

Em primeiro lugar, é fundamental entender em qual categoria a atividade do colaborador está inserida. Existem treinamentos obrigatórios que se aplicam a todos os funcionários, em determinados segmentos. Outros treinamentos são exigidos somente se a empresa estiver envolvida em uma determinada atividade.


Treinamentos em SST obrigatórios para todos os trabalhadores.


Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de 37 normas, têm como objetivo garantir a integridade física e mental dos colaboradores em todas as empresas. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar a lista completa dessas normas.

Das 25 NRs que exigem treinamentos, três possuem treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, desde que sejam contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas: NR 1 – Disposições Gerais, NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Para ter acesso à descrição completa dessas normas, é possível consultar o documento oficial do governo.

  • A NR 1 determina que a empresa deve informar ao trabalhador os riscos existentes no ambiente em que ele irá atuar e as medidas preventivas adotadas para evitar acidentes e doenças de trabalho.
  • Já a NR 5 trata da constituição da CIPA, e cada empresa deve elaborar um planejamento de acordo com suas necessidades e características. A NR 7 prevê treinamento anual em primeiros socorros para todos os funcionários da empresa. Para empresas com até 19 funcionários, não é obrigatória a constituição de uma CIPA completa.

Treinamentos dependendo da atividade da empresa.

Conforme citamos acima, de acordo com a atividade da sua empresa, a lista de treinamentos obrigatórios aumentará.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Os nomes das NRs são bem explicativos, recomendamos que consulte cada uma na lista acima para entender melhor as suas obrigatoriedades, acessando o documento na íntegra. Pois, cada treinamento tem a sua periodicidade e sua carga horária, que precisam ser consultadas.

Por exemplo, os treinamentos em EPI são importantes para capacitar os funcionários na utilização dos equipamentos de proteção necessários no dia a dia de trabalho.

O importante é consultar a lista para entender qual NR se enquadra na sua necessidade e pesquisar a respeito para assim, capacitar seu colaborador.

Afinal, ressaltamos que um colaborador informado e treinado é essencial para sua empresa. Traz segurança, saúde, motivação, comprometimento, proatividade e evita absenteísmo e processos judiciais.

Os treinamentos são essenciais para a saúde do colaborador e corporativa.

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Treinamnetos são vitais para saúde dos colaboradores

Os treinamentos são vitais para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para o sucesso da empresa. Neste artigo, destacamos a importância de manter os treinamentos atualizados, identificar quais são obrigatórios para cada grupo de empresa, estudar as Normas Regulamentadoras para aplicar seus conceitos e monitorar a execução dos treinamentos para garantir sua eficácia.

A Work Medicina oferece soluções inteligentes em saúde corporativa, com equipes especializadas em segurança, saúde e gestão de riscos, prontas para ajudar sua empresa. Os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e podemos ajudá-lo nessa questão. Entre em contato com um de nossos especialistas em gestão de saúde ocupacional para saber como podemos ajudá-lo.

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e é regulada pela NR-5. Ela tem o papel de ajudar a prevenir situações de risco e doenças que podem acontecer no ambiente de trabalho. Assim, é essencial para tornar o local mais seguro para todos.

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem possuir a Comissão, como aponta a Norma Regulamentadora 5. Portanto, se este for o caso da sua, é importante seguir os passos para eleger o time.

Com as ações dessa equipe, é possível garantir maior segurança aos colaboradores, além de ajudar na organização e na  redução do número de acidentes que podem acontecer.

Por isso, entenda como montar corretamente uma comissão CIPA em sua empresa, e conheça as principais atuações desses colaboradores e se realmente seu uso se faz obrigatório.

O que é CIPA?

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NR-5

CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Aliás, ela é uma exigência do governo federal, de acordo com a Lei nº 6.514 de 1997. Seu papel é promover ações que tornem o ambiente de trabalho mais seguro.

Ela é composta por funcionários da empresa que possam contribuir com a questão. Ou seja, não precisa ser pessoas externas ou fazer novas contratações apenas para criar a comissão. Por outro lado, é fundamental que seu negócio possua um time engajado.

Qual a importância da CIPA?

Como o nome indica, é possível compreender a importância da CIPA para o ambiente de trabalho. Afinal, ela tem como objetivo tornar o ambiente mais seguro, e também evitar as doenças ocupacionais.

Uma de suas principais tarefas é realizar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa atividade deve acontecer anualmente e é composta com ações de conscientização do público interno.

Além disso, a comissão deve propor mudanças e ações que visem conscientizar e aumentar a segurança da equipe. Ou seja, ela proporciona um ambiente mais seguro, reduz o número de acidentes e também auxilia no bem-estar dos seus colaboradores.

Como a CIPA funciona na segurança do trabalho?

Os membros da CIPA possuem atribuições que devem ser realizadas sempre na empresa. Por exemplo, a realização de eventos de conscientização.

Mas esse não é seu único desafio. Os participantes também devem:

  • Identificar possíveis situações que colocam a segurança dos colaboradores em riscos;
  • Criar ações de promoção da saúde e segurança;
  • Implementar medidas corretivas e de proteção;
  • Acompanhar as condições do ambiente de trabalho;
  • Divulgar campanhas de conscientização;
  • Reforçar o uso dos equipamentos de proteção;
  • Estabelecer o contato com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • Promover a SIPAT.

Em geral, essas são as funções principais da equipe. Mas elas devem estar de acordo com a necessidade de sua empresa.

Por isso, é essencial que os membros sejam proativos e identifiquem os problemas enfrentados no local.

 Principais benefícios da CIPA

Ao entender as obrigatoriedades da CIPA, já é possível perceber a sua importância no ambiente de trabalho.

Contudo, existem alguns pontos que merecem destaque. Então, veja quais são eles e como a atuação da comissão pode beneficiar seu negócio e o dia a dia dos funcionários:

1. Prevenção de acidentes

Uma das principais funções da comissão é garantir um ambiente mais seguro.

Portanto, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais será a prioridade de sua equipe. Com isso, os problemas nessa área serão reduzidos consideravelmente.

2. Sinalização de eventos e locais

A CIPA também deve garantir uma boa sinalização em toda a empresa. Ou seja, distribuir placas de conscientização e avisos que ajudem a manter a segurança.

Muitas vezes, esta é uma questão que passa despercebida no dia a dia da empresa, mas que pode gerar resultados futuros.

3. Cursos e campanhas

Também é de obrigação da comissão realizar cursos e campanhas de conscientização. Por exemplo, a SIPAT ou um DDS (Diálogos de Segurança).

Essas ações ajudam a equipe a mudar hábitos e melhoram o ambiente de trabalho.

 Como montar uma CIPA?

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem ter uma CIPA. Então, vale a pena conhecer quais os passos devem ser seguidos para instituir a comissão e começar a ter os benefícios da sua atuação.

A princípio, devem verificar se já há uma gestão da comissão vigente na empresa. Então, caso não tenha, é de responsabilidade da gestão convocar um processo eleitoral e protocolar o comunicado no sindicato da classe majoritária.

Em seguida, verifique quais os colaboradores que têm interesse em integrar essa comissão, para que uma votação seja estabelecida.

Aliás, caso a empresa perceba que alguém tem o perfil esperado, pode convidar o membro a se candidatar.

Com isso, a eleição precisa ser organizada em até 60 dias após o pedido ter sido protocolado. Assim, as inscrições acontecem por pelo menos 15 dias da publicação do edital, e devem acabar até 45 dias antes do término do mandato.

Depois, devem acontecer as eleições, geralmente durante expediente de trabalho e da forma estipulada pela empresa. Inclusive, é importante registrar todos os passos em ata e pedir que a equipe assine.

Por fim, faça a contagem dos votos para saber quem são os ganhadores da comissão.

Após a eleição, a empresa deve definir quem vai representá-la e quem representará os funcionários.

Sobre a norma regulamentadora 5

A Norma Regulamentadora 5 apresenta a quantidade de membros da comissão e suas obrigações.

É de responsabilidade dos funcionários definir quem será o presidente e vice. Em seguida, os mais votados vão assumir cargos de membros titulares e suplentes.

Com isso, a empresa deve oferecer um treinamento para todos os eleitos explicando suas novas funções.

Finalmente, basta realizar a posse para que os membros possam começar as suas atuações. Aliás, é importante que se reúnem com frequência para que ações sejam executadas na empresa.

Conclusão

A Work Medicina é uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional que pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 5.

Oferecemos treinamentos e consultoria para a formação e atuação da CIPA, garantindo que os membros eleitos possam desempenhar suas funções de forma eficiente e segura.

Além disso, também fornecemos uma série de serviços relacionados à saúde e segurança ocupacional, incluindo exames admissionais e demissionais, PCMSO, PPRA, treinamentos de segurança, entre outros.

 

 

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-10 passou por diversas atualizações até chegar na versão que temos hoje, publicada em 2004.

No post de hoje, você vai entender o que é a NR-10 e qual a sua importância, bem como as principais disposições que ela traz em seu texto.

O que é a NR-10?

A norma regulamentadora 10 é uma orientação que governa o trabalho e as atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica. Ela traz regras que esclarecem quais são os cuidados a serem tomados e como fazer isso.

Em suas disposições, estão fatores como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção, entre outros que, juntos ou de forma isolada, contribuem para a segurança de quaisquer atividades que precisem fazer uso da energia elétrica ou que sejam realizadas em ambientes energizados.

Quais os objetivos da NR-10?

Manter os ambientes de trabalho mais seguros, diminuir o índice de acidentes e prevenir choques elétricos fatais são alguns dos objetivos da NR-10. Entretanto, o principal objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas de segurança para todas as atividades que expõem o trabalhador ao risco envolvendo energia elétrica.

As empresas que descrumprirem as obrigações previstas pela norma estão sujeitas a multas e penalizações. Dessa forma, a NR-10 tem por objetivo eliminar ou, ao menos, diminuir qualquer risco à saúde e à vida do trabalhador em função de risco envolvendo energia elétrica.

Qual a importância da NR-10?

Diversos ramos de atividade requerem o manuseio, transformação ou até mesmo produção de energia elétrica. Antes da criação da NR-10, os índices de acidentes e óbitos decorrentes deste tipo de atividade eram muito elevados.

Após sua criação, estes índices sofreram uma queda acentuada, provando que a norma regulamentadora é efetiva. Desta forma, podemos dizer que a importância da NR-10 se dá pela diminuição do risco à vida, provida pelas disposições previstas em seu texto.

Além disso, a NR-10 também prevê que os colaboradores que trabalham nestas condições devem, obrigatoriamente, receber um treinamento sobre as disposições de segurança e prevenção, sendo que deve ocorrer uma atualização deste treinamento, no mínimo, a cada 2 anos.

Portanto, além de determinar ações de prevenção e segurança contra riscos elétricos, a NR-10 também garante que os colaboradores saberão quais são as disposições da norma, a fim de serem, eles mesmos, supervisores do trabalho realizado pelas empresas.

Caso alguma disposição seja descumprida por seus empregadores, o trabalhador terá o direito de reivindicar a regularização das condições de trabalho. A empresa que se negar, estará sujeita às penalizações previstas no próprio texto da norma.

A NR-10 é uma forma de garantir que, não somente existam as melhores formas de prevenção e segurança, como também que elas sejam atendidas.

Quais as principais disposições da NR-10?

A NR-10 possui inúmeros detalhes em suas disposições. Somente um treinamento completo abordando a norma seria capaz de transmitir todo o seu conteúdo. Entretanto, podemos elencar as principais e mais importantes disposições.

Medidas de controle

As medidas de controle são ações que visam o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico. Cada uma das ações do conjunto cuida de uma forma diferente de controle ou prevenção de acidentes.

Entre as principais medidas de controle, estão:

  • Desenergização – práticas para eliminar qualquer sinal de eletricidade em instalações ou equipamentos;
  • Aterramento – medida de segurança que descarrega a energia elétrica diretamente no solo;
  • Funcional – ligação específica utilizando os condutores elétricos;
  • Proteção – aterramento de massas e elementos condutores estranhos à instalação.

Observadas as medidas de controle, fica muito mais fácil gerenciar o trabalho que envolve risco elétrico, bem como diminuir o risco de acidentes fatais e não fatais.

Dispositivos de proteção operados por corrente

Dispositivos instalados de forma geral ou individual que visam a proteção de ambientes e trabalhadores. Existem diversos tipos de dispositivos, chamados de Dispositivos Residuais (DR).

Barreiras e invólucros

Segundo a NR-10, devem existir barreiras ou invólucros que impossibilitem o contato acidental de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos elétricos. Dessa forma, as partes acessíveis que conduzem energia elétrica ficam protegidas e longe de qualquer forma de contato.

Bloqueios e impedimentos

São ações de segurança que visam impedir o religamento ou modificação em equipamentos ou instalações elétricas. Normalmente, esta disposição da NR-10 é cumprida bloqueando-se os terminais de acesso ou interruptores, o que impede que eles sejam religados ou modificados por alguém não autorizado. Tal ação colocaria em risco a vida desta pessoa, bem como a de todos os outros trabalhadores.

Obstáculos e anteparos

A NR-10 prevê que devem existir obstáculos e anteparos para prevenir o contato acidental com partes energizadas de equipamentos ou instalações. Mesmo quando atuando sobre tal equipamento, os trabalhadores não devem ser capazes de tocar acidentalmente nas partes energizadas.

Isolamentos

São elementos construídos em materiais não condutores de energia elétrica (dielétricos) que envolvem partes energizadas de equipamentos. Desta forma, eles podem ser manuseados sem o risco de choque elétrico.

Treinamento em NR-10

Como você viu, as disposições da NR-10 são muito abrangentes e repletas de detalhes. O que você leu acima é um breve resumo. Porém, o conteúdo completo da norma só pode ser entendido mediante treinamento especializado.

Este é o mesmo treinamento que deve ser aplicado aos colaboradores, conforme manda a NR-10. Para que sua empresa permaneça regulamentada e não tenha problemas, certifique-se de disponibilizar este treinamento aos seus colaboradores.

Avaliação Psicossocial: Aplicação prática nas empresas

Avaliação Psicossocial: Aplicação prática nas empresas

A avaliação psicossocial é uma das ferramentas mais importantes para avaliar se o funcionário está apto a enfrentar certos riscos. Veja como ela funciona na prática.

A capacidade de dar respostas rápidas a situações críticas que, muitas vezes, colocam em risco a própria vida é uma necessidade para muitos trabalhadores que sabem que um simples descuido pode ser fatal. Nesses casos, é essencial estar mentalmente saudável para reagir bem a pressões externas e internas. E, para analisar se um profissional está apto a enfrentar esse desafio, é feita a avaliação psicossocial.

Realizada por profissionais formados em Psicologia, a avaliação é composta por instrumentos que avaliam se alguém é capaz ou não de enfrentar momentos de estresse no ambiente de trabalho. É um ponto presente, inclusive, em algumas Normas Regulamentadoras.

A NR 33, que trata da segurança em espaços confinados, e a NR 35, sobre o trabalho em altura, deixam clara a necessidade da realização de testes para garantir a segurança e a saúde dos empregados.

No livro Avaliação psicossocial: Psicologia aplicada à Segurança do Trabalho, a psicóloga Lúcia Simões Sebben defende que o instrumento veio não só para assegurar a presença de pessoas saudáveis em funções de risco, mas também “ampliar a visão sobre gestão de pessoas e ressignificar o papel dos líderes e das organizações no que se refere a seu compromisso com o bem-estar de todos”.

A autora acredita que essa avaliação não pode ser simplista, a ponto de olhar apenas para os comportamentos esperados dos colaboradores. É preciso ir além e explorar a formação de valores e atitudes, de forma a entender como as influências se manifestam e determinar as condições da pessoa para lidar com os riscos psicossociais e submeter-se a um trabalho perigoso.

“Para melhor compreender a influência do ambiente no comportamento e nas reações das pessoas em geral é preciso levar em conta as expectativas e as necessidades depositadas em cada ambiente”, afirma Lúcia Sebben. No trabalho, por exemplo, é onde surge a oportunidade de aprender e produzir, desenvolver a mente e o corpo por meio da prática de novos comportamentos, enfrentar desafios e identificar a capacidade de superação.

Os riscos psicossociais envolvem tudo o que se passa na vida pessoal e profissional de uma pessoa e pode trazer prejuízos para sua saúde mental. Todos os elementos externos gerados por fatores sociais, familiares e profissionais – como cobranças excessivas, pressão, sobrecarga, preocupações e tensões do dia a dia – influenciam nesse processo. Uma visão mais moderna vigente na área de Recursos Humanos entende que o profissional traz consigo uma bagagem, sendo impossível separar o pessoal do profissional. “A partir do momento que as empresas adotam esse conceito e implementam ações de segurança que contemplem essa visão, passamos a adotar um novo paradigma, que aceita, entende e respeita todas as vulnerabilidades e susceptibilidades do comportamento humano diante de situações de risco.”

Há uma avaliação padrão? 

Existem diversos modelos de avaliação psicossocial que podem ser utilizados, a depender das expectativas e exigências de cada empresa. Algumas, por exemplo, preferem um documento rico em detalhes, baseado em normas e testes específicos. Outras optam por um resultado simplificado, restrito às conclusões dos pontos avaliados.

Fato é que não há um modelo estabelecido pela Secretaria do Trabalho ou pelos órgãos de fiscalização que delimite os conteúdos e critérios a serem avaliados. Por isso, recomenda-se que o profissional responsável pela avaliação faça uma visita técnica à empresa para entender sua realidade – que abrange desde a cultura organizacional aos riscos a que os profissionais estão expostos.

Isso, claro, deve ser conduzido com cuidado para que a proposta a ser apresentada esteja adequada àquela realidade. “Um trabalho investigativo sempre gera ansiedade, desconfiança e turbulência diante dos avaliados e dos gestores, que não sabem como as coisas vão ficar caso haja muitos inaptos”, explica a psicóloga em seu livro. Alguns pontos, porém, são essenciais para atingir um bom resultado:

  • Perfil atitudinal: antes de avaliar o comportamento dos empregados, é preciso avaliar suas atitudes. Ou seja, a base de valores já estabelecidos para que essas atitudes se manifestem em um comportamento tranquilo e seguro diante dos riscos. Isso é feito a partir de pesquisas com os profissionais, mas exige tempo. Entretanto, uma versão simplificada por ser feita a partir da visita técnica realizada para entender a realidade da empresa.
  • Testes psicológicos: são um dos pontos centrais da avaliação psicossocial, pois detectam as condições do empregado relacionadas à atenção (se concentrada, dividida ou difusa), à memória visual e auditiva, além dos sintomas de estresse e seu nível de comprometimento. Realizados sempre por psicólogos, esses testes buscam entender quais são as atitudes e a base emocional do profissional avaliado para garantir um comportamento seguro.

Antes de elaborá-los, porém, é preciso pensar no que eles irão avaliar. Só assim é possível criar ferramentas adaptadas à realidade da empresa e fiéis ao resultado esperado. Além disso, eles não podem ser tratados como decisivos na conclusão, mas como mais um elemento para embasá-la.

Laudo x Parecer 

A forma como o resultado será apresentado à empresa pode variar, dependendo de quem for o profissional que o receberá. Se for um médico do trabalho, é recomendável um parecer técnico, que apresente o conteúdo de forma sucinta, sem termos técnicos em demasia e exposição do avaliado além do necessário. Isso já será suficiente para que ele possa fazer sua própria avaliação e liberar ou não o funcionário para as atividades planejadas.

Mas, caso quem vá receber o documento seja um psicólogo, é possível se aprofundar mais nas análises e produzir um laudo mais completo. Dessa forma, são repassados todos os detalhes relevantes para o caso, cujos termos técnicos só serão entendidos por outro profissional da área de Psicologia. Neste caso é necessário seguir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos por psicólogos, conforme Resolução nº 6 do CFP, de 29 de março de 2019.

O que significam os resultados 

De forma objetiva, a avaliação psicossocial mostrará se um trabalhador está apto ou inapto para determinada atividade – ou, como alguns pesquisadores preferem, “recomendado” ou “não recomendado”, devido à natureza subjetiva e transitória da avaliação. Antes desse resultado, porém, muito deve ser avaliado.

O primeiro ponto é saber se o ambiente ao redor é propício à melhora das condições de saúde e estimula atitudes positivas e a recuperação do empregado. “A necessidade de adaptação desse colaborador a um ambiente que não facilita a formação de condições adequadas para um bom desempenho e que preserve sua saúde mental será mais lenta e necessitará um esforço maior por parte desse indivíduo, que precisará recorrer a outros recursos internos para ajustar-se a uma demanda adversa”, defende Lúcia Sebben.

Também é preciso analisar como a pessoa tende a reagir diante das pressões diárias, adversidades e emergências em sua rotina. O uso adequado das emoções diante da tomada de decisões é um aspecto fundamental da inteligência emocional. “A capacidade de autoconhecimento e de aceitação de si, de autocríticas e de receber críticas também são indicadores do quanto o indivíduo é capaz de gerir a si mesmo, dando conta de suas demandas internas diante do mundo externo.”

Diante desse cenário, empresas e funcionários podem ficar preocupados com uma possível alta taxa de rejeição na avaliação – por temerem uma paralisação da produção ou a perda do emprego. A realidade, porém, mostra que a reprovação varia de 3% a 5%. Na maioria das vezes, a recomendação é realocar o avaliado em uma área sem riscos significativos até que ele possa se recuperar e ser reavaliado.

Um resultado negativo também tem sua parcela de aprendizado. Para o empregado, é a oportunidade de compreender os aspectos desfavoráveis e buscar melhorias, que se refletirão tanto na saúde e segurança no trabalho quanto em suas relações pessoais e no próprio bem-estar. Para os gestores, cabe o papel de construir um ambiente mais empático. “É preciso o foco em pessoas, sem deixar de observar as metas a serem cumpridas. Dependendo da necessidade de ajuda e do motivo da não indicação, uma simples escuta empática já ajuda muito. (…) Esse sentimento de vínculo é fundamental para sua recuperação e para a reinserção à função quando esta acontecer”, conclui a psicóloga.

Avaliação psicossocial com quem entende 

Como mostramos, algumas atividades exigem que seja feita uma avaliação psicossocial dos trabalhadores expostos a certos riscos. Mas esse é um trabalho que vai muito além das exigências legais. Se você ficou interessado e quer saber como sua empresa pode utilizá-lo, entre em contato com a Work Medicina. Temos experiência de mercado, e a  a oportunidade de ajudar diversas empresas a entender melhor o perfil dos seus funcionários e contribuir para sua evolução.

 

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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