O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

 O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é um princípio básico para segurança e harmonia do ambiente de trabalho. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio também faz parte da legislação. No entanto, as leis da brigada de incêndio são de responsabilidade dos Estados e devido a isso, cada governo Estadual estabelece uma lei com base em normas locais já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23), descreve a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

  • Treinamento do brigadista de incêndio
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Treinamento de brigada de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira as situações de emergência reais. Estes exercícios são coordenados pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Quais são os requisitos necessários para ser brigadista?

Vamos ver alguns requisitos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir experiência anterior como brigadista;
  • Ter boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio. O brigadista deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado da brigada deverá ser renovado.

A Equipe de uma Brigada de Incêndio!

Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.

  • Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
  • Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de Processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substituto, igualmente capacitado.

Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.

As funções de uma brigada de incêndio!

Vamos destacar as principais funções do brigadista quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório para a empresa ter uma brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores.

O que é exigido na NR-23?

A NR23 estabelece que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.

Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.

Podemos destacar alguns, como:

  • Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
  • Saídas de emergência: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
  • Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
  • Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.

Como a Work Medicina pode te ajudar a prevenir riscos de incêndios na sua empresa?

A Work Medicina é especializada em segurança e saúde do trabalho e pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-23 e outras normas de segurança. Com a expertise de sua equipe, a Work Medicina pode realizar avaliações técnicas, implementar medidas de prevenção a incêndios, fornecer treinamentos para capacitação de colaboradores, além de fornecer equipamentos e dispositivos de segurança, como extintores e detectores de fumaça. Assim, sua empresa estará protegida e seus colaboradores trabalharão em um ambiente seguro e adequado. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de segurança do trabalho.

Porque é tão importante a NR 18?

Porque é tão importante a NR 18?

Visando segurança e planejamento focado em organização e gestão estruturada, existem diversas normas regulamentadoras que servem como parâmetro e diretriz básica para o setor de construção civil. Entre as principais, a NR 18 é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor. Isso porque ela impacta diretamente nas qualidades mencionadas no trecho acima e promovem uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança.

Conhecida também como a Norma Regulamentadora 18, a NR 18 coloca no papel as principais diretrizes, para que as obras sejam implementadas com um rigoroso processo de segurança, planejamento e organização. Tudo isso para garantir a integridade de todos os envolvidos: dos trabalhadores ao resultado final dos projetos arquitetônicos. Isso significa que a NR 18 tem como principais objetivos:

  • Priorizar a saúde de sua mão de obra;
  • Garantir as atribuições e responsabilidades a cada pessoa;
  • Colocar em pauta todos os riscos previstos durante sua execução;
  • Atribuir medidas de prevenção e proteção;
  • Reduzir o risco de acidentes na construção civil.
  • Sendo um segmento cuja ocorrência de acidentes gira em torno de 355 mil ocorrências fatais ao ano — segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) —, nota-se a importância da NR 18 para reduzir gradativamente esse trágico índice.

Aspectos que a Norma Regulamentadora 18 se pauta

  • Elevadores

Concentra informações relativas à segurança no uso de elevadores durante a obra, como a qualificação de quem os instala, sua montagem, desmontagem e sua devida manutenção.

  • Torres de elevadores

No documento, consta que as torres devem contar com um dimensionamento apropriado às cargas carregadas, seguindo também as exigências apontadas no tópico anterior.

  • Transporte de materiais

A começar pela proibição de passageiros nos elevadores destinados ao transporte de materiais. Além disso, a NR 18 trata da segurança do operador (que deve estar protegido de eventuais quedas) e também dos itens de segurança do elevador:

  • Sistema de frenagem automático;
  • Segurança eletromecânica.

Sinalizações devem ser espalhadas também e em todos os pavimentos, para conferir mais segurança a quem estiver transitando por perto do elevador.

Transporte de passageiros

Para edifícios com mais de 12 pavimentos (ou que possuam altura equivalente), prega-se a presença de um elevador que percorra a estrutura em toda a sua verticalidade. Entre os dispositivos de segurança, constam:

  • Interruptor nas extremidades da torre, com freio automático eletromecânico;
  • Sistema de frenagem automático;
  • Mecanismo de segurança que impede o choque da cabine no topo da torre;
  • Elevador só deve funcionar com as portas fechadas.

Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 atesta que:

  • Eles devem ser dimensionados por profissionais habilitados;
  • Deve ser considerada as cargas carregadas;
  • O piso deve ser forrado com material antiderrapante e nivelado.

Além disso, a NR 18 confere requisitos de segurança para andaimes de variados tipos de fixação, como:

  • Apoiados;
  • Em balanço;
  • Fachadeiros;
  • Móveis;
  • Plataformas de trabalho;
  • Suspensos mecânicos e motorizados.

Quais as exigências da NR 18?

Para que não ocorram acidentes e que as exigências sejam cumpridas, é necessário comunicar à Delegacia Regional do Trabalho algumas informações que serão determinantes para o desenvolvimento da obra, como:

  • O endereço da obra;
  • O endereço e a qualificação do contratante;
  • O tipo de obra que será realizada;
  • As datas de início e conclusão da obra;
  • A quantidade máxima de colaboradores trabalhando no projeto.

Ou seja: mais medidas de segurança que contribuem com um projeto harmônico e blindado aos principais riscos que podem acometer uma obra.

Como fazer um plano de cargas baseando-se na NR 18?

No Anexo III da NR 18, estão descritas todas as informações de segurança que não podem faltar no plano de carga para gruas. Afinal de contas, trata-se de um elemento que não pode ter margem para qualquer tipo de erro.

Inclusive, o Anexo III concentra todo tipo de garantia à segurança dos profissionais e respectivos equipamentos que estão, direta ou indiretamente, envolvidos com o trabalho de elevar cargas. Neste caso, o gerente de obras deve conferir a relevância de cada exigência, bem como o cumprimento de cada uma delas para que o seu canteiro de obras seja mais imune aos riscos dos quais a sua equipe pode estar exposta. Assim, neste documento focado no plano de cargas, é importante que conste:

  • Todos os dados relativos aos locais de instalação de cada um dos equipamentos;
  • Todos os dados sobre a empresa que está à frente daquela obra — isso inclui a sua razão social, o endereço onde está baseada a empresa, o CNPJ, o endereço de e-mail e telefone de contato e, principalmente, aquele considerado o Responsável Técnico pelo equipamento, tendo também o seu número do registro no CREA;
  • Os dados relativos aos equipamentos utilizados na obra;
  • Os sistemas de segurança adotados e implementados;
  • A devida qualificação do pessoal técnico que vai operar os equipamentos;
  • Todas as responsabilidades relativas à condução da obra;
  • O plano de manutenção e ajustes dos equipamentos;
  • A presença da documentação obrigatória no canteiro de obras.

Isso significa que existem diversos pontos a serem considerados, abordados e implementados para que o seu canteiro de obras seja um exemplo de profissionalismo, com segurança, produtividade e todas as exigências cumpridas, de acordo com o que prega a NR 18.

Entre em contato conosco agora e garanta a segurança de seus funcionários com a Work Medicina.

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