Não coloque seus funcionários em risco

Na contratação de um funcionário, as empresas precisam considerar diversos aspectos, tais como exames admissionais, integrações entre equipes, documentações e período de adaptação. No entanto, um item importante que muitas vezes é esquecido são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A relevância desses treinamentos não se limita à segurança do colaborador e seu desempenho no trabalho, mas também é uma obrigação prevista pelo Ministério do Trabalho, ou seja, uma lei a ser cumprida.

Este artigo apresenta quais são os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), que se aplicam às atividades da empresa, além do que o eSocial diz sobre os treinamentos, entre outros pontos importantes para eliminar quaisquer dúvidas.

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Importante saber quais treinamentos são obrigatórios

Em primeiro lugar, é fundamental entender em qual categoria a atividade do colaborador está inserida. Existem treinamentos obrigatórios que se aplicam a todos os funcionários, em determinados segmentos. Outros treinamentos são exigidos somente se a empresa estiver envolvida em uma determinada atividade.


Treinamentos em SST obrigatórios para todos os trabalhadores.


Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de 37 normas, têm como objetivo garantir a integridade física e mental dos colaboradores em todas as empresas. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar a lista completa dessas normas.

Das 25 NRs que exigem treinamentos, três possuem treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, desde que sejam contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas: NR 1 – Disposições Gerais, NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Para ter acesso à descrição completa dessas normas, é possível consultar o documento oficial do governo.

  • A NR 1 determina que a empresa deve informar ao trabalhador os riscos existentes no ambiente em que ele irá atuar e as medidas preventivas adotadas para evitar acidentes e doenças de trabalho.
  • Já a NR 5 trata da constituição da CIPA, e cada empresa deve elaborar um planejamento de acordo com suas necessidades e características. A NR 7 prevê treinamento anual em primeiros socorros para todos os funcionários da empresa. Para empresas com até 19 funcionários, não é obrigatória a constituição de uma CIPA completa.

Treinamentos dependendo da atividade da empresa.

Conforme citamos acima, de acordo com a atividade da sua empresa, a lista de treinamentos obrigatórios aumentará.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Os nomes das NRs são bem explicativos, recomendamos que consulte cada uma na lista acima para entender melhor as suas obrigatoriedades, acessando o documento na íntegra. Pois, cada treinamento tem a sua periodicidade e sua carga horária, que precisam ser consultadas.

Por exemplo, os treinamentos em EPI são importantes para capacitar os funcionários na utilização dos equipamentos de proteção necessários no dia a dia de trabalho.

O importante é consultar a lista para entender qual NR se enquadra na sua necessidade e pesquisar a respeito para assim, capacitar seu colaborador.

Afinal, ressaltamos que um colaborador informado e treinado é essencial para sua empresa. Traz segurança, saúde, motivação, comprometimento, proatividade e evita absenteísmo e processos judiciais.

Os treinamentos são essenciais para a saúde do colaborador e corporativa.

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Treinamnetos são vitais para saúde dos colaboradores

Os treinamentos são vitais para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para o sucesso da empresa. Neste artigo, destacamos a importância de manter os treinamentos atualizados, identificar quais são obrigatórios para cada grupo de empresa, estudar as Normas Regulamentadoras para aplicar seus conceitos e monitorar a execução dos treinamentos para garantir sua eficácia.

A Work Medicina oferece soluções inteligentes em saúde corporativa, com equipes especializadas em segurança, saúde e gestão de riscos, prontas para ajudar sua empresa. Os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e podemos ajudá-lo nessa questão. Entre em contato com um de nossos especialistas em gestão de saúde ocupacional para saber como podemos ajudá-lo.

O Que É NR 20? Guia Atualizado

O Que É NR 20? Guia Atualizado

 

Se você trabalha com substâncias inflamáveis ou combustíveis, precisa conhecer a NR 20. Ela é a norma regulamentadora responsável por garantir a sua segurança e saúde enquanto trabalha.

O contato com substâncias inflamáveis e combustíveis pode colocar sua vida em risco. Não dá para trabalhar de qualquer forma. É por isso que o Ministério do Trabalho criou a NR 20 como suporte à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Qual seu objetivo?

A NR 20 estabelece as condições mínimas para a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela é responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco em atividades de:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manutenção de inflamáveis
  • Manuseio e manutenção de líquidos combustíveis

 Onde se aplica NR 20?

A norma se aplica às atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis na:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manipulação
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção
  • Na inspeção e desativação da instalação

A norma faz um destaque muito importante: A NR 20 não se aplica a atividades em plataformas de petróleo e gás do subsolo marinho. O Ministério do Trabalho criou uma norma específica para a segurança em condições de trabalho a bordo em plataformas de petróleo, a NR 37.

A NR 20 também não se aplica a edificações residenciais unifamiliares, ou seja, qualquer construção que comporte, em um mesmo espaço, várias moradias. Condomínios fechados, prédios e conjuntos de casas geminadas são exemplos de edificações residenciais unifamiliares.

 O que são substâncias inflamáveis?

De modo geral, substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo, álcoois, cetonas, entre outros. Podem ser classificadas como inflamáveis as substâncias que:

  • Aquecem em contato com o ar ou temperatura ambiente e podem incendiar sem que seja preciso uma fonte de aquecimento ativa
  • Em estado sólido, entram em combustão por meio de centelha ou uma pequena fonte de ignição e provocam queima.
  • Líquidos com baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21°C) e que em contato com água ou umidade do ar produzem gases altamente inflamáveis.

 Tipos de inflamáveis 

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Líquidos inflamáveis 

Os líquidos inflamáveis são aqueles líquidos que produzem vapor inflamável quando são expostos a temperaturas próximas ou acima do seu ponto de fulgor.

Ponto de fulgor é a temperatura mais baixa em que um composto vira inflamável no ar, quando está em contato com uma fonte de calor.

Acetona, gasolina e etanol são exemplos de líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que: os líquidos não inflamam, apenas seus vapores. São líquidos voláteis que se transformam em vapor rapidamente quando estão em vazamentos, lugares abertos ou quando são aquecidos. Quando esse vapor líquido é liberado no ar, formam atmosferas inflamáveis e altamente explosivas.

Normalmente os vapores tem um odor forte que causa irritação quando são inalados.

 Gases inflamáveis 

A definição de gás inflamável, segundo NR 20, são gases que inflamam com o ar a 20ºC, sob uma pressão padrão de 101, 3 kPa. De modo geral, são substâncias que entram em combustão quando estão em contato com oxigênio ou uma fonte de ignição.

Metano, hidrogênio e butano são alguns exemplos de gases inflamáveis.

 Sólidos inflamáveis 

São sólidos que se transformam em combustível com muita facilidade. Ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir com ele. Eles podem inflamar em contato com o ar, água, ou uma fonte de ignição. O fósforo branco ou amarelo e o sulfeto de sódio, são exemplos de sólidos inflamáveis.

 A norma também define líquidos combustíveis, como líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Quais os riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis ?

No trabalho em contato com inflamáveis e combustíveis, o risco mais sério é a possibilidade de vazamento em contato com alguma fonte de ignição. São várias as fontes de ignição que podem gerar um processo de combustão em substâncias inflamáveis: superfícies quentes, cigarros, faíscas por causa de atritos, chamas, eletricidade estática e até automóveis.

A explosão é um risco potencial que pode acontecer quando:

  • Aquecimento do recipiente que contém a substância inflável
  • Os vapores geram misturas altamente explosivas no ar
  • Escoam para alguma rede de esgoto
  • Vapores que se deslocam até uma fonte de ignição

O contato ou inalação de uma substância inflamável pode causar irritação e até provocar queimaduras. Além disso, o fogo pode produzir gases tóxicos, corrosivos, e que provocam asfixia e tontura.

Em caso de incêndios e explosões, o trabalhador está exposto a queimaduras, lesões, quedas, e até mesmo a morte.

Como as instalações são classificadas na NR20?

A NR 20 dividi as instalações em classes, conforme mostra a Tabela 1, no item 20.4.1

São elas:

Classe I

  • Postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis
  • Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível

Classe II

  • Transporte de dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis
  •  Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Classe III
  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural
  • Instalações petroquímicas
  • Usinas de fabricação de etanol

 Quais os principais pontos da NR 20 ?

Os principais pontos da NR 20 são:

  • Sobre instalações: classificação, projeto, prontuário de instalação, manutenção, inspeção e desativação;
  • Metodologias de Análise de Risco
  • Segurança na construção e montagem
  • Segurança operacional
  • Manutenção e inspeção das condições de trabalho
  • Treinamento e capacitação dos colaboradores
  • Prevenção e controle em situações de vazamento, incêndios, explosões e emissões fugitivas

Quais os treinamentos previstos na NR20 ?

A norma deixa claro que o empregador é responsável por realizar os treinamentos necessários exigidos por ela.

São 6 tipos de capacitação:

  • Curso de Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

O tipo de treinamento depende de alguns fatores:

  • O tipo de atividade que o trabalhador vai exercer
  • A classe da instalação
  • Se o trabalhador entra na área onde se encontra os inflamáveis ou combustíveis, ou não
  • Se o trabalhador mantém contato direto e indireto com os inflamáveis ou combustíveis

Quando o treinamento deve ser atualizado?

De modo geral, a atualização do treinamento segue o seguinte critério:

  • Básico: a cada 3 anos, com carga horária de 4h
  • Intermediário: a cada 2 anos, com carga horária 4h
  • Avançado I e II: de ano em ano, com carga horária 4h

 Mas quando o histórico de acidentes na empresa for recorrente, a norma orienta uma atualização do treinamento. Da mesma forma, quando alguma mudança significativa acontecer, o treinamento também deve ser atualizado.

Em caso de ferimentos por causa de explosões, ou queimaduras que exigem internação hospitalar, a norma exige que a atualização do treinamento seja feita em até 45 dias.

Se a incidente tiver como consequência a morte de um trabalhador, a atualização deve ser feita em até 90 dias.

Quando se trata de NR 20, a Work Medicina se destaca no mercado por oferecer serviços especializados, incluindo treinamentos atualizados e de qualidade para os colaboradores de empresas. Com profissionais experientes e qualificados, a Work Medicina pode ajudar as empresas a garantir a segurança de seus funcionários por meio de treinamentos regulares e atualizados, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, em caso de acidentes ou incidentes, a Work Medicina pode fornecer a orientação necessária para que a empresa possa se adequar às exigências legais e atualizar seus treinamentos de forma eficiente e rápida.

Investir em treinamentos atualizados é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis acidentes e prejuízos para a empresa. A Work Medicina pode ser uma excelente parceira nesse processo, oferecendo serviços especializados e de qualidade.

NR 06: O que você precisa saber sobre esta norma de segurança do trabalho

NR 06: O que você precisa saber sobre esta norma de segurança do trabalho

É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.

Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.

Se você deseja saber mais sobre ela, não deixe de conferir este artigo!

O que é a NR 6?

A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.

Disponibilização do EPI

Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:

  • óculos;
  • protetores faciais;
  • máscaras de solda;
  • protetores auditivos;
  • respiradores purificadores;
  • coletes refletivos;
  • respiradores de adução;
  • vestimentas e muito mais.

Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Treinamentos

Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.

Fiscalização

A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, segundo a Norma Regulamentadora 06. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.

Quais são as disposições gerais relacionadas à NR 6?

Além dessas obrigações citadas, a NR 6 estabelece outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, seja de grande porte. Entenda mais sobre elas a seguir.

Uso contínuo

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Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.

Contudo, a importância de seu uso ultrapassa o cumprimento de normas. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes — como, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos — reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.

Mesmo pontuada a responsabilidade por parte da equipe, não empregar práticas que estimulem o uso contínuo do EPI é considerado negligência por parte da organização. A ideia da normatização em relação ao uso do equipamento é, justamente, retirar o Brasil da quarta posição no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

Manutenção dos EPIs

A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Contudo, isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade. Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores de qualidade e que otimizem sua gestão de EPIs. É importante levar em consideração:

  • a reputação da empresa fornecedora no mercado;
  • a qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
  • o custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
  • a qualidade do relacionamento entre as empresas.

Esses fatores, quando unidos, tornarão a necessidade de assistência mais espaçada, além de auxiliar na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas. Afinal, ao se sentir bem com o EPI no corpo, é mais provável que haja emprego de seu uso por parte da equipe.

Compra dos EPIs

A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).

Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.

A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.

Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.

Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 6 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores. É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.

Gostou de entender mais sobre a NR 6? Então, não deixe de repassar o conhecimento obtido neste artigo e compartilhe-o em suas redes sociais.

Nós da Work Medicina estamos empenhados em lhe oferecer conteúdos para te manter informado e manter sua empresa regularizada. Precisa de ajuda para isso? Fale conosco.

Nós deixamos sua empresa em dia!

Não perca tempo, evite multas.

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NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR- 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Certamente uma das mais importantes Normas Regulamentadora já estabelecidas. Essa Norma trata dos cuidados com os líquidos combustíveis e inflamáveis e como estes produtos estão presentes no dia a dia da produção mundial. Trabalhamos com várias deles, seja no movimentar de um veículo usando gasolina ou até mesmo na preparação de algum alimento gás de cozinha.

 O que são materiais inflamáveis e combustíveis?

De acordo com as definições constantes naNR-20 líquidos inflamáveis são os líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 93°C.

A NR-20 apresenta no item 20.4 uma forma de classificações das diferentes instalações que lidam com matérias inflamáveis e combustíveis. O resultado dessa classificação interfere diretamente no trabalho do profissional de segurança do trabalho envolvido.

Classe I

classe 1

Quanto a atividade: Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 2 ton. até 60 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 10m³ até 5.000m³

Classe II

classe 2

Quanto a atividade: Engarrafadores de gases inflamáveis, atividades de transporte duto-viário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 60 ton. até 600 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 5.000m³ até 50.000m³

Classe III

classe 3

Quanto a atividade: Refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de etanol e/ou unidade de fabricação de álcool.

Quanto a capacidade de armazenamento de forma permanente e/ou transitória:

Gases inflamáveis acima de 600 ton. Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 50.000m³.

Além de Treinamentos da NR-20 também elaboramos os laudos para saber as medidas que são recomendáveis aplicar em relação do seu trabalhador e do ambiento de trabalho consulte-nos.