Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?
As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.
Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.
Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.
A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Medidas de segurança e saúde:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.
O que a NR-7 exige:
Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.
Quais foram as Mudanças na NR-7:
Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:
Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.
Mudanças no relatório
O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.
Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.
Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.
Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.
Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?
O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.
A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.
Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.
Quais são as normas reguladoras?
A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.
O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.
A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.
A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.
A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.
A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.
Quais itens devem ser incluídos no kit?
Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.
É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.
Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:
esparadrapos;
band-aids;
gaze;
ataduras de crepe;
máscara facial;
algodão;
pinça;
tesoura com ponta redonda;
talas;
luvas de látex;
óculos de proteção;
bolsa térmica quente e fria;
sacos plásticos com zíper (zipbags);
colar cervical (tamanho médio);
frasco de soro fisiológico;
álcool;
éter;
água oxigenada;
termômetro.
Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.
Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.
O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.
Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?
É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.
Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.
Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.
Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?
O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.
Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?
A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.
Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.
Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.
Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.
Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.
Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.
Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?
Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.
Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.
Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.
Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.
Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.
Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.
É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.
Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?
É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.
O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.
Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.
Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.
Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).
Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.
Qual documento pode nortear as medidas de segurança?
Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.
Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.
Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.
Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.
A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.
Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.
É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.
Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.
Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.
Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.
Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.
Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber
Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.
Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.
A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.
Do que se trata o exame admissional
Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.
Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.
Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.
Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.
Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Do que se trata o exame demissional
Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.
O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:
o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).
Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.
Onde eles são realizados?
O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.
Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.
Por que eles devem ser realizados?
Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.
Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.
O que acontece com a empresa que não realizá-los?
A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.
Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.
Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.
Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais. Veja a seguir quais as regras do PCMSO, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:
O que é PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.
Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.
Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.
Qual a importância desses programas?
Agora que você entende qual a finalidade do PCMSO, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.
Além disso, as corporações que não fazem exame PCMSO e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.
Relatório PCMSO
Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.
Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.
Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.
Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.
Mantenha-se informado!
Esse tipo de regulamentação pode mudar a qualquer momento. São diversas as regras que as empresas precisam seguir para estarem sempre alinhadas com a legislação brasileira. Isso inclui desde normas trabalhistas, até outros tipos de regulamentações.
Por este motivo, é importante que a empresa esteja sempre atualizada sobre o assunto.
Sua empresa precisa de um PCMSO e PPRA? Fale conosco.
O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?
Laudos de insalubridade e de periculosidade – NR 15 e NR 16 – constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.
Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.
O que são Laudos?
Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.
Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.
Quais as diferenças entre esses laudos?
O Laudo de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado na NR 15 e seus anexos.
O objetivo é estabelecer se os empregados possuem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial.
O Laudo de Insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.
Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.
Como são elaborados?
Os laudos de Insalubridade e de Periculosidade, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.
Como obter esses documentos?
Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho como a Perfil Gestão Ocupacional. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.
Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.
Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.
Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.
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Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de normas que orienta as empresas de transportes sobre como operar de forma segura. No processo de desenvolvimento de um PGR, as empresas fazem um mapeamento dos riscos que podem causar danos para a operação. Em seguida, conseguem estruturar suas atividades com o objetivo de mitigar esses riscos.
Uma das ações é contratar um seguro de cargas, mas para isso, é preciso estar em dia com todas as regulamentações. Neste artigo, você vai entender melhor o que é PGR e o que precisa fazer para implementar um em sua empresa.
O que é PGR?
O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um planejamento de ações, baseado em um conjunto de normas, que tem como objetivo mitigar os riscos da operação nas transportadoras. Durante o planejamento, as empresas fazem um levantamento dos potenciais riscos para a empresa, como:
acidentes de trabalho
acidente nas estradas;
roubos, furtos, sequestros e extravios de carga;
panes e quebras nos equipamentos ou veículos;
falhas nas contratações de profissionais.
Implementando um PGR, as empresas podem definir e colocar em prática ações de prevenção e correção para sua operação. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros, impactos negativos na qualidade de seus serviços, além de problemas para acionar seguros e atender regulamentações
Como aplicar um Plano de Gerenciamento de Riscos na transportadora?
O desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos depende da análise dos processos e atividades da transportadora. O levantamento de algumas informações é essencial para que os riscos sejam identificados e mapeados. Veja a seguir como implementar em sua empresa.
Utilize sistemas de gestão para controlar as operações;
Invista em tecnologias de planejamento e controle de frotas;
Mapeie todas as cargas, em todas as fases do processo;
Crie um processo seletivo de motoristas rígido e controle todas as etapas;
Conheça a legislação de transportes de carga;
Contrate um seguro e mantenha as apólices atualizadas;
Cumpra com as exigências da Dispensa de Direito de Regresso (DDR);
Faça um mapeamento de áreas de risco;
Mapeie as entregas com alto índice de sinistralidade estabelecidas pela seguradora;
Mantenha um canal de comunicação direto com os envolvidos no transporte.
A contratação do seguro é parte fundamental do Plano de Gerenciamento de Riscos, pois garante que a empresa será amparada, caso tenha algum problema com a carga. Além disso, a transportadora precisa organizar seus processos e controles para cumprir com as exigências da seguradora.
Desafios na contratação do seguro para PGR
A contratação de um seguro para PGR protege a empresa, garantindo que as perdas serão ressarcidas. Essa é uma medida de compensação para reduzir custos, riscos e danos relacionados com as cargas e os veículos.
Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) revelam que, em 2019, o Brasil sofreu 18.382 roubos de cargas. Embora apresente uma queda de 17% com relação ao ano anterior, quando o levantamento registrou 22.183 casos, o número ainda é alarmante.
Os prejuízos com o roubo de cargas são altos, em 2019, as empresas perderam R$ 1,40 bilhão. Para evitar prejuízos maiores, as transportadoras precisam fazer seguros específicos, para cobrir os danos causados por essas ações criminosas.
A contratação desses seguros exige que as empresas sigam uma série de regras, como a confirmação de que o veículo está com a documentação em dia ou que o motorista não tem nenhum antecedente criminal.
O processo de verificação dessas informações é complexo, exige que diferentes fontes sejam consultadas diariamente. Ainda assim, nem sempre é possível confirmar, por exemplo, que o motorista contratado é ele mesmo e não um estelionatário.
A empresa precisa fazer diversas pesquisas para validar a identidade do candidato a motorista, levantar seu histórico financeiro, criminal, investigar sobre seus trabalhos anteriores e outras verificações.
Confirmar tudo isso em um só lugar, de forma rápida e automatizada reduz o tempo perdido com as atividades manuais e aumenta a eficiência do processo. Dessa forma, a transportadora consegue aumentar sua competitividade, contratar mais profissionais e impulsionar sua operação.
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A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito à pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir.
De acordo com o 1º do art. 58 da lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.
A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma, o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.
O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.
QUEM PODE ELABORAR E COM QUE CRITÉRIOS
No LTCAT, que é elaborado por um Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho é feita a avaliação da exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente de trabalho e que sejam capazes de causar danos à saúde e segurança dos funcionários segundo os critérios definidos pela previdência social na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.
QUANDO DEVE SER ATUALIZADO
Também diferentemente do PPRA e PCMSO que são programas de SST, que precisam ser avaliados no máximo a cada 12 meses, o LTCAT não possui uma validade determinada e só precisa ser atualizada quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho capazes de modificar a exposição do trabalhador aos agentes ambientais presentes no local de trabalho. Segunda a IN77/2015 do INSS/PRES o LTCAT deve ser atualizado quando:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Outros exemplos de situações que podem determinar a atualização do LTCAT são:
Mudança no processo de trabalho
Modificações no layout do setor
Mudanças nas especificações do produto
Implantação de novas linhas de montagem
Mudança das instalações
Mudança de insumos na produção etc.
O LTCAT DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO INSS:
I – se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.
É muito importante entender que o LTCAT não é um laudo de insalubridade ou periculosidade. O Laudo de Insalubridade atende a Norma regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e o Laudo de Periculosidade baseia-se na NR-16 e são documentos relacionados à legislação trabalhista. Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho destina-se a avaliar a existência ou não de condições que ensejam aposentadoria especial e é documento relacionado à legislação previdenciária
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