Não coloque seus funcionários em risco

Na contratação de um funcionário, as empresas precisam considerar diversos aspectos, tais como exames admissionais, integrações entre equipes, documentações e período de adaptação. No entanto, um item importante que muitas vezes é esquecido são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A relevância desses treinamentos não se limita à segurança do colaborador e seu desempenho no trabalho, mas também é uma obrigação prevista pelo Ministério do Trabalho, ou seja, uma lei a ser cumprida.

Este artigo apresenta quais são os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), que se aplicam às atividades da empresa, além do que o eSocial diz sobre os treinamentos, entre outros pontos importantes para eliminar quaisquer dúvidas.

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Importante saber quais treinamentos são obrigatórios

Em primeiro lugar, é fundamental entender em qual categoria a atividade do colaborador está inserida. Existem treinamentos obrigatórios que se aplicam a todos os funcionários, em determinados segmentos. Outros treinamentos são exigidos somente se a empresa estiver envolvida em uma determinada atividade.


Treinamentos em SST obrigatórios para todos os trabalhadores.


Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de 37 normas, têm como objetivo garantir a integridade física e mental dos colaboradores em todas as empresas. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar a lista completa dessas normas.

Das 25 NRs que exigem treinamentos, três possuem treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, desde que sejam contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas: NR 1 – Disposições Gerais, NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Para ter acesso à descrição completa dessas normas, é possível consultar o documento oficial do governo.

  • A NR 1 determina que a empresa deve informar ao trabalhador os riscos existentes no ambiente em que ele irá atuar e as medidas preventivas adotadas para evitar acidentes e doenças de trabalho.
  • Já a NR 5 trata da constituição da CIPA, e cada empresa deve elaborar um planejamento de acordo com suas necessidades e características. A NR 7 prevê treinamento anual em primeiros socorros para todos os funcionários da empresa. Para empresas com até 19 funcionários, não é obrigatória a constituição de uma CIPA completa.

Treinamentos dependendo da atividade da empresa.

Conforme citamos acima, de acordo com a atividade da sua empresa, a lista de treinamentos obrigatórios aumentará.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Os nomes das NRs são bem explicativos, recomendamos que consulte cada uma na lista acima para entender melhor as suas obrigatoriedades, acessando o documento na íntegra. Pois, cada treinamento tem a sua periodicidade e sua carga horária, que precisam ser consultadas.

Por exemplo, os treinamentos em EPI são importantes para capacitar os funcionários na utilização dos equipamentos de proteção necessários no dia a dia de trabalho.

O importante é consultar a lista para entender qual NR se enquadra na sua necessidade e pesquisar a respeito para assim, capacitar seu colaborador.

Afinal, ressaltamos que um colaborador informado e treinado é essencial para sua empresa. Traz segurança, saúde, motivação, comprometimento, proatividade e evita absenteísmo e processos judiciais.

Os treinamentos são essenciais para a saúde do colaborador e corporativa.

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Treinamnetos são vitais para saúde dos colaboradores

Os treinamentos são vitais para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para o sucesso da empresa. Neste artigo, destacamos a importância de manter os treinamentos atualizados, identificar quais são obrigatórios para cada grupo de empresa, estudar as Normas Regulamentadoras para aplicar seus conceitos e monitorar a execução dos treinamentos para garantir sua eficácia.

A Work Medicina oferece soluções inteligentes em saúde corporativa, com equipes especializadas em segurança, saúde e gestão de riscos, prontas para ajudar sua empresa. Os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e podemos ajudá-lo nessa questão. Entre em contato com um de nossos especialistas em gestão de saúde ocupacional para saber como podemos ajudá-lo.

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

A segurança no trabalho é uma questão fundamental para garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores. A adoção de boas práticas pode contribuir para reduzir os acidentes e promover um ambiente laboral mais saudável e seguro. Neste artigo, apresentamos sete atitudes que podem ajudar a prevenir acidentes de trabalho.

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Riscos de acidente
  1. Use os equipamentos de proteção individual (EPIs): Os EPIs são equipamentos que visam proteger o trabalhador de riscos que possam comprometer sua saúde e segurança. É fundamental que os funcionários usem todos os equipamentos recomendados para suas atividades, como capacetes, óculos de proteção, luvas, entre outros.
  2. Mantenha o ambiente de trabalho limpo e organizado: A limpeza e organização do ambiente de trabalho é essencial para prevenir acidentes. É importante que o local de trabalho seja mantido livre de obstáculos, com sinalização adequada e bem iluminado. Além disso, é necessário que as ferramentas e materiais estejam organizados em seus devidos lugares.
  3. Evite distrações: A distração é uma das principais causas de acidentes de trabalho. É importante que o trabalhador se concentre nas atividades a serem realizadas e evite distrações, como o uso do celular, por exemplo.
  4. Realize treinamentos e capacitações: Os treinamentos e capacitações são fundamentais para conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho e ensiná-los a lidar com situações de risco. É importante que os treinamentos sejam frequentes e abordem todos os aspectos relacionados à segurança no trabalho.
  5. Faça inspeções regulares: As inspeções regulares são fundamentais para identificar e corrigir possíveis problemas no ambiente de trabalho. É importante que as inspeções sejam realizadas por profissionais capacitados e que as medidas corretivas sejam tomadas imediatamente.
  6. Fique atento às normas de segurança: As normas de segurança existem para garantir a segurança dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e funcionários estejam cientes das normas e as sigam rigorosamente.
  7. Comunique os incidentes: É importante que os trabalhadores relatem qualquer incidente ou acidente que ocorra no ambiente de trabalho, mesmo que seja aparentemente insignificante. O registro dos incidentes pode ajudar a identificar possíveis problemas e corrigi-los antes que ocorra algo mais grave.

Em resumo, a prevenção de acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresas e funcionários.

A adoção de medidas simples, como o uso correto dos EPIs, a manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho, a realização de treinamentos e inspeções regulares, o cumprimento das normas de segurança e a comunicação dos incidentes, podem contribuir significativamente para reduzir os acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Em conclusão, reduzir os acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, desde os gestores até os colaboradores. Adotar medidas de prevenção e conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho pode fazer uma grande diferença no número de acidentes e doenças ocupacionais.

A Work Medicina oferece serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, com profissionais altamente capacitados e tecnologia avançada para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, a empresa oferece treinamentos e capacitações para os colaboradores, com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância de medidas preventivas e segurança no ambiente de trabalho.

Ao contratar os serviços da Work Medicina, as empresas podem ter a certeza de estar em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, além de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Investir na prevenção é uma forma de valorizar o bem-estar e a vida dos colaboradores, e isso reflete diretamente na produtividade e sucesso da empresa. Entre em contato com a Work Medicina e saiba como podemos ajudá-lo a manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

O Que É NR 20? Guia Atualizado

O Que É NR 20? Guia Atualizado

 

Se você trabalha com substâncias inflamáveis ou combustíveis, precisa conhecer a NR 20. Ela é a norma regulamentadora responsável por garantir a sua segurança e saúde enquanto trabalha.

O contato com substâncias inflamáveis e combustíveis pode colocar sua vida em risco. Não dá para trabalhar de qualquer forma. É por isso que o Ministério do Trabalho criou a NR 20 como suporte à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Qual seu objetivo?

A NR 20 estabelece as condições mínimas para a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela é responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco em atividades de:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manutenção de inflamáveis
  • Manuseio e manutenção de líquidos combustíveis

 Onde se aplica NR 20?

A norma se aplica às atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis na:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manipulação
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção
  • Na inspeção e desativação da instalação

A norma faz um destaque muito importante: A NR 20 não se aplica a atividades em plataformas de petróleo e gás do subsolo marinho. O Ministério do Trabalho criou uma norma específica para a segurança em condições de trabalho a bordo em plataformas de petróleo, a NR 37.

A NR 20 também não se aplica a edificações residenciais unifamiliares, ou seja, qualquer construção que comporte, em um mesmo espaço, várias moradias. Condomínios fechados, prédios e conjuntos de casas geminadas são exemplos de edificações residenciais unifamiliares.

 O que são substâncias inflamáveis?

De modo geral, substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo, álcoois, cetonas, entre outros. Podem ser classificadas como inflamáveis as substâncias que:

  • Aquecem em contato com o ar ou temperatura ambiente e podem incendiar sem que seja preciso uma fonte de aquecimento ativa
  • Em estado sólido, entram em combustão por meio de centelha ou uma pequena fonte de ignição e provocam queima.
  • Líquidos com baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21°C) e que em contato com água ou umidade do ar produzem gases altamente inflamáveis.

 Tipos de inflamáveis 

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Líquidos inflamáveis 

Os líquidos inflamáveis são aqueles líquidos que produzem vapor inflamável quando são expostos a temperaturas próximas ou acima do seu ponto de fulgor.

Ponto de fulgor é a temperatura mais baixa em que um composto vira inflamável no ar, quando está em contato com uma fonte de calor.

Acetona, gasolina e etanol são exemplos de líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que: os líquidos não inflamam, apenas seus vapores. São líquidos voláteis que se transformam em vapor rapidamente quando estão em vazamentos, lugares abertos ou quando são aquecidos. Quando esse vapor líquido é liberado no ar, formam atmosferas inflamáveis e altamente explosivas.

Normalmente os vapores tem um odor forte que causa irritação quando são inalados.

 Gases inflamáveis 

A definição de gás inflamável, segundo NR 20, são gases que inflamam com o ar a 20ºC, sob uma pressão padrão de 101, 3 kPa. De modo geral, são substâncias que entram em combustão quando estão em contato com oxigênio ou uma fonte de ignição.

Metano, hidrogênio e butano são alguns exemplos de gases inflamáveis.

 Sólidos inflamáveis 

São sólidos que se transformam em combustível com muita facilidade. Ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir com ele. Eles podem inflamar em contato com o ar, água, ou uma fonte de ignição. O fósforo branco ou amarelo e o sulfeto de sódio, são exemplos de sólidos inflamáveis.

 A norma também define líquidos combustíveis, como líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Quais os riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis ?

No trabalho em contato com inflamáveis e combustíveis, o risco mais sério é a possibilidade de vazamento em contato com alguma fonte de ignição. São várias as fontes de ignição que podem gerar um processo de combustão em substâncias inflamáveis: superfícies quentes, cigarros, faíscas por causa de atritos, chamas, eletricidade estática e até automóveis.

A explosão é um risco potencial que pode acontecer quando:

  • Aquecimento do recipiente que contém a substância inflável
  • Os vapores geram misturas altamente explosivas no ar
  • Escoam para alguma rede de esgoto
  • Vapores que se deslocam até uma fonte de ignição

O contato ou inalação de uma substância inflamável pode causar irritação e até provocar queimaduras. Além disso, o fogo pode produzir gases tóxicos, corrosivos, e que provocam asfixia e tontura.

Em caso de incêndios e explosões, o trabalhador está exposto a queimaduras, lesões, quedas, e até mesmo a morte.

Como as instalações são classificadas na NR20?

A NR 20 dividi as instalações em classes, conforme mostra a Tabela 1, no item 20.4.1

São elas:

Classe I

  • Postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis
  • Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível

Classe II

  • Transporte de dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis
  •  Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Classe III
  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural
  • Instalações petroquímicas
  • Usinas de fabricação de etanol

 Quais os principais pontos da NR 20 ?

Os principais pontos da NR 20 são:

  • Sobre instalações: classificação, projeto, prontuário de instalação, manutenção, inspeção e desativação;
  • Metodologias de Análise de Risco
  • Segurança na construção e montagem
  • Segurança operacional
  • Manutenção e inspeção das condições de trabalho
  • Treinamento e capacitação dos colaboradores
  • Prevenção e controle em situações de vazamento, incêndios, explosões e emissões fugitivas

Quais os treinamentos previstos na NR20 ?

A norma deixa claro que o empregador é responsável por realizar os treinamentos necessários exigidos por ela.

São 6 tipos de capacitação:

  • Curso de Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

O tipo de treinamento depende de alguns fatores:

  • O tipo de atividade que o trabalhador vai exercer
  • A classe da instalação
  • Se o trabalhador entra na área onde se encontra os inflamáveis ou combustíveis, ou não
  • Se o trabalhador mantém contato direto e indireto com os inflamáveis ou combustíveis

Quando o treinamento deve ser atualizado?

De modo geral, a atualização do treinamento segue o seguinte critério:

  • Básico: a cada 3 anos, com carga horária de 4h
  • Intermediário: a cada 2 anos, com carga horária 4h
  • Avançado I e II: de ano em ano, com carga horária 4h

 Mas quando o histórico de acidentes na empresa for recorrente, a norma orienta uma atualização do treinamento. Da mesma forma, quando alguma mudança significativa acontecer, o treinamento também deve ser atualizado.

Em caso de ferimentos por causa de explosões, ou queimaduras que exigem internação hospitalar, a norma exige que a atualização do treinamento seja feita em até 45 dias.

Se a incidente tiver como consequência a morte de um trabalhador, a atualização deve ser feita em até 90 dias.

Quando se trata de NR 20, a Work Medicina se destaca no mercado por oferecer serviços especializados, incluindo treinamentos atualizados e de qualidade para os colaboradores de empresas. Com profissionais experientes e qualificados, a Work Medicina pode ajudar as empresas a garantir a segurança de seus funcionários por meio de treinamentos regulares e atualizados, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, em caso de acidentes ou incidentes, a Work Medicina pode fornecer a orientação necessária para que a empresa possa se adequar às exigências legais e atualizar seus treinamentos de forma eficiente e rápida.

Investir em treinamentos atualizados é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis acidentes e prejuízos para a empresa. A Work Medicina pode ser uma excelente parceira nesse processo, oferecendo serviços especializados e de qualidade.

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

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O que é PCMSO e PPRA

O que é PCMSO e PPRA

 

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais. Veja a seguir quais as regras do PCMSO, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.

Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.

Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.

Qual a importância desses programas?

Agora que você entende qual a finalidade do PCMSO, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.

Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.

Além disso, as corporações que não fazem exame PCMSO e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.

Relatório PCMSO

Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.

Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.

Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.

Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.

Mantenha-se informado!

Esse tipo de regulamentação pode mudar a qualquer momento. São diversas as regras que as empresas precisam seguir para estarem sempre alinhadas com a legislação brasileira. Isso inclui desde normas trabalhistas, até outros tipos de regulamentações.

Por este motivo, é importante que a empresa esteja sempre atualizada sobre o assunto.

Sua empresa precisa de um PCMSO e PPRA? Fale conosco.

 

 

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

 

Laudos de insalubridade e de periculosidade – NR 15  e NR 16 – constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

O que são Laudos?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.

No caso dos laudos de Insalubridade e de Periculosidade – NR 15 E 16 – , a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O Laudo de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado na NR 15 e seus anexos.

O objetivo é estabelecer se os empregados possuem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial.

O Laudo de Insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.

Como são elaborados?

 

Os laudos de Insalubridade e de Periculosidade, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.

Como obter esses documentos?

Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho como a Perfil Gestão Ocupacional. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.

Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

 

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PGR para Transportadora Como funciona?

PGR para Transportadora Como funciona?

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de normas que orienta as empresas de transportes sobre como operar de forma segura. No processo de desenvolvimento de um PGR, as empresas fazem um mapeamento dos riscos que podem causar danos para a operação. Em seguida, conseguem estruturar suas atividades com o objetivo de mitigar esses riscos.

Uma das ações é contratar um seguro de cargas, mas para isso, é preciso estar em dia com todas as regulamentações. Neste artigo, você vai entender melhor o que é PGR e o que precisa fazer para implementar um em sua empresa.

O que é PGR?

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um planejamento de ações, baseado em um conjunto de normas, que tem como objetivo mitigar os riscos da operação nas transportadoras. Durante o planejamento, as empresas fazem um levantamento dos potenciais riscos para a empresa, como:

  • acidentes de trabalho
  • acidente nas estradas;
  • roubos, furtos, sequestros e extravios de carga;           
  • panes e quebras nos equipamentos ou veículos;
  • falhas nas contratações de profissionais.

Implementando um PGR, as empresas podem definir e colocar em prática ações de prevenção e correção para sua operação. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros, impactos negativos na qualidade de seus serviços, além de problemas para acionar seguros e atender regulamentações

 

Como aplicar um Plano de Gerenciamento de Riscos na transportadora?

O desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos depende da análise dos processos e atividades da transportadora. O levantamento de algumas informações é essencial para que os riscos sejam identificados e mapeados. Veja a seguir como implementar em sua empresa.

  • Utilize sistemas de gestão para controlar as operações;
  • Invista em tecnologias de planejamento e controle de frotas;
  • Mapeie todas as cargas, em todas as fases do processo;
  • Crie um processo seletivo de motoristas rígido e controle todas as etapas;
  • Conheça a legislação de transportes de carga;
  • Contrate um seguro e mantenha as apólices atualizadas;
  • Cumpra com as exigências da Dispensa de Direito de Regresso (DDR);
  • Faça um mapeamento de áreas de risco;
  • Mapeie as entregas com alto índice de sinistralidade estabelecidas pela seguradora;
  • Mantenha um canal de comunicação direto com os envolvidos no transporte.

A contratação do seguro é parte fundamental do Plano de Gerenciamento de Riscos, pois garante que a empresa será amparada, caso tenha algum problema com a carga. Além disso, a transportadora precisa organizar seus processos e controles para cumprir com as exigências da seguradora.

Desafios na contratação do seguro para PGR

A contratação de um seguro para PGR protege a empresa, garantindo que as perdas serão ressarcidas. Essa é uma medida de compensação para reduzir custos, riscos e danos relacionados com as cargas e os veículos.

Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) revelam que, em 2019, o Brasil sofreu 18.382 roubos de cargas. Embora apresente uma queda de 17% com relação ao ano anterior, quando o levantamento registrou 22.183 casos, o número ainda é alarmante.

Os prejuízos com o roubo de cargas são altos, em 2019, as empresas perderam R$ 1,40 bilhão. Para evitar prejuízos maiores, as transportadoras precisam fazer seguros específicos, para cobrir os danos causados por essas ações criminosas.

A contratação desses seguros exige que as empresas sigam uma série de regras, como a confirmação de que o veículo está com a documentação em dia ou que o motorista não tem nenhum antecedente criminal.

O processo de verificação dessas informações é complexo, exige que diferentes fontes sejam consultadas diariamente. Ainda assim, nem sempre é possível confirmar, por exemplo, que o motorista contratado é ele mesmo e não um estelionatário.

A empresa precisa fazer diversas pesquisas para validar a identidade do candidato a motorista, levantar seu histórico financeiro, criminal, investigar sobre seus trabalhos anteriores e outras verificações.

Confirmar tudo isso em um só lugar, de forma rápida e automatizada reduz o tempo perdido com as atividades manuais e aumenta a eficiência do processo. Dessa forma, a transportadora consegue aumentar sua competitividade, contratar mais profissionais e impulsionar sua operação.

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