Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

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O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

O que são os laudos de insalubridade e de periculosidade NR 15 e NR 16?

 

Laudos de insalubridade e de periculosidade – NR 15  e NR 16 – constituem documentos que toda empresa deve providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. Ao mesmo tempo, são instrumentos importantes para a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho.

Por sua vez, por meio desses laudos fica demonstrado se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade e por periculosidade para determinadas atividades laborais. Essa é a razão da expectativa maior por parte dos trabalhadores.

O que são Laudos?

Laudos são documentos técnicos emitidos por profissionais habilitados para tal. Algumas vezes, no entanto, a legislação pode deixar de explicitar o responsável pela elaboração de um determinado laudo.

No caso dos laudos de Insalubridade e de Periculosidade – NR 15 E 16 – , a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Estes laudos constituem dois documentos que atestam as condições de risco existentes no trabalho. Assim, as diversas atividades realizadas em uma empresa podem ser avaliadas com vistas a atestar se existem ou não riscos que a legislação caracteriza como perigosos ou insalubres.

Quais as diferenças entre esses laudos?

O Laudo de Insalubridade é o documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseado na NR 15 e seus anexos.

O objetivo é estabelecer se os empregados possuem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial.

O Laudo de Insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador.

Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põe em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções.

Como são elaborados?

 

Os laudos de Insalubridade e de Periculosidade, são elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim. Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.

Como obter esses documentos?

Os dois documentos podem ser solicitados a uma empresa de medicina e segurança do trabalho como a Perfil Gestão Ocupacional. Seus profissionais habilitados realizam as avaliações necessárias para a posterior emissão dos respectivos laudos.

Parte dos trabalhos é conduzida no local das atividades do trabalhador, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente. Para isso, os profissionais visitam as instalações da empresa, acompanham as atividades em análise e promovem medições com os equipamentos específicos para cada variável ambiental.

Posteriormente, com todos os dados em mãos – medições e resultados laboratoriais – faz-se o enquadramento comparando-se com valores e tabelas contidas nas normas NR 15 e NR 16. Os resultados são explicitados no laudo caracterizando a condição de trabalho segundo a insalubridade ou a periculosidade avaliada.

Os laudos de insalubridade e de periculosidade, portanto, constituem obrigação e responsabilidade do empregador. Por sua vez, a melhor maneira de estar em dia com a legislação e poder avaliar adequadamente as condições de trabalho atestadas pelos laudos é a contratação de uma consultoria experiente e especializada em medicina e segurança do trabalho.

 

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PGR para Transportadora Como funciona?

PGR para Transportadora Como funciona?

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de normas que orienta as empresas de transportes sobre como operar de forma segura. No processo de desenvolvimento de um PGR, as empresas fazem um mapeamento dos riscos que podem causar danos para a operação. Em seguida, conseguem estruturar suas atividades com o objetivo de mitigar esses riscos.

Uma das ações é contratar um seguro de cargas, mas para isso, é preciso estar em dia com todas as regulamentações. Neste artigo, você vai entender melhor o que é PGR e o que precisa fazer para implementar um em sua empresa.

O que é PGR?

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um planejamento de ações, baseado em um conjunto de normas, que tem como objetivo mitigar os riscos da operação nas transportadoras. Durante o planejamento, as empresas fazem um levantamento dos potenciais riscos para a empresa, como:

  • acidentes de trabalho
  • acidente nas estradas;
  • roubos, furtos, sequestros e extravios de carga;           
  • panes e quebras nos equipamentos ou veículos;
  • falhas nas contratações de profissionais.

Implementando um PGR, as empresas podem definir e colocar em prática ações de prevenção e correção para sua operação. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros, impactos negativos na qualidade de seus serviços, além de problemas para acionar seguros e atender regulamentações

 

Como aplicar um Plano de Gerenciamento de Riscos na transportadora?

O desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos depende da análise dos processos e atividades da transportadora. O levantamento de algumas informações é essencial para que os riscos sejam identificados e mapeados. Veja a seguir como implementar em sua empresa.

  • Utilize sistemas de gestão para controlar as operações;
  • Invista em tecnologias de planejamento e controle de frotas;
  • Mapeie todas as cargas, em todas as fases do processo;
  • Crie um processo seletivo de motoristas rígido e controle todas as etapas;
  • Conheça a legislação de transportes de carga;
  • Contrate um seguro e mantenha as apólices atualizadas;
  • Cumpra com as exigências da Dispensa de Direito de Regresso (DDR);
  • Faça um mapeamento de áreas de risco;
  • Mapeie as entregas com alto índice de sinistralidade estabelecidas pela seguradora;
  • Mantenha um canal de comunicação direto com os envolvidos no transporte.

A contratação do seguro é parte fundamental do Plano de Gerenciamento de Riscos, pois garante que a empresa será amparada, caso tenha algum problema com a carga. Além disso, a transportadora precisa organizar seus processos e controles para cumprir com as exigências da seguradora.

Desafios na contratação do seguro para PGR

A contratação de um seguro para PGR protege a empresa, garantindo que as perdas serão ressarcidas. Essa é uma medida de compensação para reduzir custos, riscos e danos relacionados com as cargas e os veículos.

Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) revelam que, em 2019, o Brasil sofreu 18.382 roubos de cargas. Embora apresente uma queda de 17% com relação ao ano anterior, quando o levantamento registrou 22.183 casos, o número ainda é alarmante.

Os prejuízos com o roubo de cargas são altos, em 2019, as empresas perderam R$ 1,40 bilhão. Para evitar prejuízos maiores, as transportadoras precisam fazer seguros específicos, para cobrir os danos causados por essas ações criminosas.

A contratação desses seguros exige que as empresas sigam uma série de regras, como a confirmação de que o veículo está com a documentação em dia ou que o motorista não tem nenhum antecedente criminal.

O processo de verificação dessas informações é complexo, exige que diferentes fontes sejam consultadas diariamente. Ainda assim, nem sempre é possível confirmar, por exemplo, que o motorista contratado é ele mesmo e não um estelionatário.

A empresa precisa fazer diversas pesquisas para validar a identidade do candidato a motorista, levantar seu histórico financeiro, criminal, investigar sobre seus trabalhos anteriores e outras verificações.

Confirmar tudo isso em um só lugar, de forma rápida e automatizada reduz o tempo perdido com as atividades manuais e aumenta a eficiência do processo. Dessa forma, a transportadora consegue aumentar sua competitividade, contratar mais profissionais e impulsionar sua operação.

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O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito à pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir.

De acordo com o 1º do art. 58 da lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma, o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

QUEM PODE ELABORAR E COM QUE CRITÉRIOS

No LTCAT, que é elaborado por um Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho é feita a avaliação da exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente de trabalho e que sejam capazes de causar danos à saúde e segurança dos funcionários segundo os critérios definidos pela previdência social na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.

QUANDO DEVE SER ATUALIZADO

Também diferentemente do PPRA e PCMSO que são programas de SST, que precisam ser avaliados no máximo a cada 12 meses, o LTCAT não possui uma validade determinada e só precisa ser atualizada quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho capazes de modificar a exposição do trabalhador aos agentes ambientais presentes no local de trabalho. Segunda a IN77/2015 do INSS/PRES o LTCAT deve ser atualizado quando:

I –  mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Outros exemplos de situações que podem determinar a atualização do LTCAT são:

  • Mudança no processo de trabalho
  • Modificações no layout do setor
  • Mudanças nas especificações do produto
  • Implantação de novas linhas de montagem
  • Mudança das instalações
  • Mudança de insumos na produção etc.

O LTCAT DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO INSS:

I –  se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.

É muito importante entender que o LTCAT não é um laudo de insalubridade ou periculosidade. O Laudo de Insalubridade atende a Norma regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e o Laudo de Periculosidade baseia-se na NR-16 e são documentos relacionados à legislação trabalhista.  Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho destina-se a avaliar a existência ou não de condições que ensejam aposentadoria especial e é documento relacionado à legislação previdenciária

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