Proteja seus funcionários e evite prejuízos

Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?

As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.

Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.

A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Medidas de segurança e saúde:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.

  • O que a NR-7 exige:

Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

Quais foram as Mudanças na NR-7:

Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:

  • Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
  • Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
  • Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
  • Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
  • Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
  • Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
  • Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
  • Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Mudanças no relatório

O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.

Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.

Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

 

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos, especialmente quando se trata da proteção profissional. Neste artigo, vamos discutir a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores para se protegerem durante o exercício de suas atividades.

Diariamente, em diversos segmentos, trabalhadores enfrentam situações de risco, desde mínimas até muito elevadas, no desempenho de suas atividades. Entretanto, existem maneiras de minimizar essas intercorrências. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 96% dos acidentes de trabalho podem ser evitados.

O uso de EPIs é uma das principais e mais eficazes formas de aumentar a segurança dos profissionais, tendo em vista sua significativa importância para a qualidade de vida e do trabalho desses indivíduos.

Continue lendo para entender mais sobre esse tema.

O que são EPIs?

EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual. Apesar de sua sigla simples, o uso desses equipamentos é fundamental para a segurança de trabalhadores de diversas áreas.

Algumas funções requerem cuidados especiais por parte do trabalhador, pois direta ou indiretamente podem apresentar riscos para sua saúde e segurança. Por essa razão, os equipamentos são estabelecidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional e têm como objetivo principal protegê-lo contra possíveis ameaças à sua vida, seja em relação à saúde ou à segurança.

Portanto, em razão dessa importância, a utilização de EPIs em atividades específicas é obrigatória e regulamentada pela Lei n.º 6.514/77 da CLT e pela NR6.

Todos os equipamentos devem ser fornecidos pela empresa, sem nenhum ônus ao trabalhador, pois é obrigação dos gestores oferecê-los gratuitamente.

Quais são os tipos de EPI ‘s e quais são mais utilizados?

Os tipos de EPI variam de acordo com a função executada. Dependendo da atividade, a importância em proteger certas partes do corpo é mais relevante e exige um tipo diferente de equipamento.

Os tipos de equipamentos de proteção mais comuns e utilizados são:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos, protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras respiratórias, filtro, respiradores;
  • Proteção visual e facial: óculos, máscaras de solda, viseiras;
  • Proteção de cabeça: capacetes, capuz, bala clava;
  • Proteção de mãos e braços: luvas, mangas, braçadeiras;
  • Proteção de pernas e pés: sapatilhas, sapatos, botas de PVC, botinas;
  • Proteção de tronco e membros superiores: avental cirúrgico, avental impermeável, avental laminado;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança, cinturões.

Cada um desses itens tem importância para a segurança dos profissionais. O uso de cada um deles deve ser de forma correta e sempre que necessário.

Os EPIs como aventais, luvas, protetores auriculares, luvas, cintos de segurança, máscaras, sapatilhas e capacete são os mais utilizados pelos trabalhadores em todo o mundo.

Quais são os principais segmentos em que o uso de EPI é obrigatório?

Todos os ambientes de trabalho exigem segurança. Por mais inofensivos que pareçam, a importância em zelar pela saúde deve ser levada em consideração em qualquer lugar.

Mas, é evidente que determinados segmentos devem focar na segurança dos profissionais, pois têm atividades mais perigosas, como:

  •  Setor alimentício – por conta do cuidado extremo com limpeza e higienização, profissionais desse ramo precisam dos EPIs para evitar a contaminação dos alimentos.
  • Construção civil – lesões graves, elevado número de quedas, manipulação de equipamentos perigosos são comuns nesse segmento.
  • Mineradores – os riscos de desmoronamentos e a exposição a partículas danosas à saúde fazem parte do cotidiano desses trabalhadores.
  • Eletricistas – os profissionais da área elétrica se submetem a altas tensões, o que pode causar acidentes irreversíveis, além das quedas que podem ocorrer facilmente nesse setor.
  • Indústrias em geral: produtos químicos, inflamáveis, máquinas de grande porte, ferramentas e materiais perigosos, entre outros fatores, fazem da indústria um setor que necessita de cuidados especiais.
  • Setor hospitalar: nesse caso, os EPIs servem como proteção de todos para evitar a proliferação de agentes malignos e contaminações de todos os tipos.

Quais são as responsabilidades dos profissionais e das empresas no uso do EPI?

O uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma responsabilidade tanto do profissional quanto da empresa. É importante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações para garantir a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

O profissional tem a responsabilidade de utilizar corretamente o EPI fornecido pela empresa, seguindo as orientações e recomendações do fabricante. Além disso, ele deve zelar pela conservação do equipamento, mantendo-o limpo e em bom estado de funcionamento.

Também é responsabilidade do profissional reportar qualquer problema com o EPI ao seu superior imediato ou ao setor responsável pela segurança no trabalho. Caso haja necessidade de substituição ou reparo do equipamento, é preciso solicitar isso à empresa.

Já a empresa tem a responsabilidade de fornecer os EPIs adequados e em bom estado de conservação para os trabalhadores. Além disso, é necessário que a empresa ofereça treinamento e capacitação aos funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.A empresa também deve assegurar a manutenção dos EPIs e garantir que os mesmos estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista. O fornecimento dos equipamentos deve ser gratuito para o trabalhador, sendo vedada qualquer cobrança ou desconto em folha.Caso a empresa não cumpra com as suas responsabilidades em relação ao fornecimento dos EPIs, ela poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação trabalhista. Da mesma forma, caso o profissional não faça uso correto do equipamento de proteção individual, ele estará sujeito a advertências, punições e até mesmo demissão.

A utilização adequada do EPI é uma responsabilidade compartilhada entre o profissional e a empresa, sendo essencial a conscientização e o cumprimento das obrigações de cada parte para garantir a segurança do trabalhador.

A escolha adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao comprar esses equipamentos, é importante tomar alguns cuidados para garantir que sejam adequados para o uso pretendido. Abaixo estão alguns dos principais cuidados a serem observados na hora de comprar EPI’s:

  1. Identifique os riscos: É importante identificar quais são os riscos presentes no ambiente de trabalho, para escolher os EPI’s adequados para proteger o trabalhador.
  2. Escolha equipamentos de qualidade: É essencial adquirir equipamentos de qualidade para garantir que cumpram as normas de segurança exigidas e ofereçam a proteção necessária.
  3. Verifique as normas técnicas: Verifique se os EPI’s possuem certificação e estão em conformidade com as normas técnicas brasileiras (NBR), que regulamentam a fabricação e o uso de equipamentos de segurança no Brasil.
  4. Adequação ao tipo de trabalho: Verifique se o equipamento é adequado para o tipo de trabalho realizado. Por exemplo, um capacete de proteção contra impactos pode não ser adequado para trabalhos em alturas.
  5. Verifique o tamanho e ajuste: É importante que os EPI’s tenham o tamanho e ajuste adequado ao trabalhador para garantir sua eficácia e conforto.
  6. Verifique a validade: Verifique a data de validade do EPI antes de comprá-lo e sempre respeite o prazo de validade indicado pelo fabricante.
  7. Ofereça treinamento: Além de comprar os equipamentos adequados, é importante que os trabalhadores recebam treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e sobre a importância de utilizá-los corretamente.

Lembre-se que a escolha adequada e o uso correto dos EPI’s são fundamentais para a segurança dos trabalhadores e para evitar acidentes no ambiente de trabalho. Por isso, é importante sempre tomar os cuidados necessários na hora de comprar esses equipamentos.

Conclusão:

Conclui-se que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades e segmentos profissionais, protegendo-os contra ameaças à sua saúde e segurança.

A Work Medicina é uma empresa que pode auxiliar na implementação e gestão da utilização dos EPIs, oferecendo serviços de consultoria, treinamento e fornecimento de equipamentos de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Tanto os profissionais quanto as empresas têm responsabilidades na utilização correta dos EPIs, que é regulamentada por leis trabalhistas. Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos e a Work Medicina pode ser uma parceira nesse processo, contribuindo para a proteção profissional e a qualidade de vida dos trabalhadores.

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

A segurança no trabalho é uma questão fundamental para garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores. A adoção de boas práticas pode contribuir para reduzir os acidentes e promover um ambiente laboral mais saudável e seguro. Neste artigo, apresentamos sete atitudes que podem ajudar a prevenir acidentes de trabalho.

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Riscos de acidente
  1. Use os equipamentos de proteção individual (EPIs): Os EPIs são equipamentos que visam proteger o trabalhador de riscos que possam comprometer sua saúde e segurança. É fundamental que os funcionários usem todos os equipamentos recomendados para suas atividades, como capacetes, óculos de proteção, luvas, entre outros.
  2. Mantenha o ambiente de trabalho limpo e organizado: A limpeza e organização do ambiente de trabalho é essencial para prevenir acidentes. É importante que o local de trabalho seja mantido livre de obstáculos, com sinalização adequada e bem iluminado. Além disso, é necessário que as ferramentas e materiais estejam organizados em seus devidos lugares.
  3. Evite distrações: A distração é uma das principais causas de acidentes de trabalho. É importante que o trabalhador se concentre nas atividades a serem realizadas e evite distrações, como o uso do celular, por exemplo.
  4. Realize treinamentos e capacitações: Os treinamentos e capacitações são fundamentais para conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho e ensiná-los a lidar com situações de risco. É importante que os treinamentos sejam frequentes e abordem todos os aspectos relacionados à segurança no trabalho.
  5. Faça inspeções regulares: As inspeções regulares são fundamentais para identificar e corrigir possíveis problemas no ambiente de trabalho. É importante que as inspeções sejam realizadas por profissionais capacitados e que as medidas corretivas sejam tomadas imediatamente.
  6. Fique atento às normas de segurança: As normas de segurança existem para garantir a segurança dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e funcionários estejam cientes das normas e as sigam rigorosamente.
  7. Comunique os incidentes: É importante que os trabalhadores relatem qualquer incidente ou acidente que ocorra no ambiente de trabalho, mesmo que seja aparentemente insignificante. O registro dos incidentes pode ajudar a identificar possíveis problemas e corrigi-los antes que ocorra algo mais grave.

Em resumo, a prevenção de acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresas e funcionários.

A adoção de medidas simples, como o uso correto dos EPIs, a manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho, a realização de treinamentos e inspeções regulares, o cumprimento das normas de segurança e a comunicação dos incidentes, podem contribuir significativamente para reduzir os acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Em conclusão, reduzir os acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, desde os gestores até os colaboradores. Adotar medidas de prevenção e conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho pode fazer uma grande diferença no número de acidentes e doenças ocupacionais.

A Work Medicina oferece serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, com profissionais altamente capacitados e tecnologia avançada para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, a empresa oferece treinamentos e capacitações para os colaboradores, com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância de medidas preventivas e segurança no ambiente de trabalho.

Ao contratar os serviços da Work Medicina, as empresas podem ter a certeza de estar em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, além de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Investir na prevenção é uma forma de valorizar o bem-estar e a vida dos colaboradores, e isso reflete diretamente na produtividade e sucesso da empresa. Entre em contato com a Work Medicina e saiba como podemos ajudá-lo a manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

Precisa regularizar a NR35 da sua empresa? Fale conosco.

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O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

 O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é um princípio básico para segurança e harmonia do ambiente de trabalho. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio também faz parte da legislação. No entanto, as leis da brigada de incêndio são de responsabilidade dos Estados e devido a isso, cada governo Estadual estabelece uma lei com base em normas locais já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23), descreve a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

  • Treinamento do brigadista de incêndio
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Treinamento de brigada de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira as situações de emergência reais. Estes exercícios são coordenados pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Quais são os requisitos necessários para ser brigadista?

Vamos ver alguns requisitos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir experiência anterior como brigadista;
  • Ter boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio. O brigadista deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado da brigada deverá ser renovado.

A Equipe de uma Brigada de Incêndio!

Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.

  • Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
  • Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de Processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substituto, igualmente capacitado.

Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.

As funções de uma brigada de incêndio!

Vamos destacar as principais funções do brigadista quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório para a empresa ter uma brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores.

O que é exigido na NR-23?

A NR23 estabelece que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.

Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.

Podemos destacar alguns, como:

  • Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
  • Saídas de emergência: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
  • Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
  • Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.

Como a Work Medicina pode te ajudar a prevenir riscos de incêndios na sua empresa?

A Work Medicina é especializada em segurança e saúde do trabalho e pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-23 e outras normas de segurança. Com a expertise de sua equipe, a Work Medicina pode realizar avaliações técnicas, implementar medidas de prevenção a incêndios, fornecer treinamentos para capacitação de colaboradores, além de fornecer equipamentos e dispositivos de segurança, como extintores e detectores de fumaça. Assim, sua empresa estará protegida e seus colaboradores trabalharão em um ambiente seguro e adequado. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de segurança do trabalho.

NR 06: O que você precisa saber sobre esta norma de segurança do trabalho

NR 06: O que você precisa saber sobre esta norma de segurança do trabalho

É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.

Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis — e a NR 6 é uma delas.

Se você deseja saber mais sobre ela, não deixe de conferir este artigo!

O que é a NR 6?

A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Ela foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.

Disponibilização do EPI

Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. Alguns exemplos de EPIs incluem:

  • óculos;
  • protetores faciais;
  • máscaras de solda;
  • protetores auditivos;
  • respiradores purificadores;
  • coletes refletivos;
  • respiradores de adução;
  • vestimentas e muito mais.

Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Treinamentos

Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.

Fiscalização

A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, segundo a Norma Regulamentadora 06. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.

Quais são as disposições gerais relacionadas à NR 6?

Além dessas obrigações citadas, a NR 6 estabelece outros importantes padrões de segurança e que precisam ser adotados por todos, seja por uma empresa de pequeno porte, seja de grande porte. Entenda mais sobre elas a seguir.

Uso contínuo

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Equipamentos de Proteção Individual

A NR 6 pontua a necessidade de uso contínuo do EPI — ainda que essa seja uma das maiores dificuldades relatadas por empresas de segurança do trabalho. Porém, não sabem que também é dever, passível de punição, o colaborador usar o EPI durante todo o expediente de trabalho.

Contudo, a importância de seu uso ultrapassa o cumprimento de normas. Além de proporcionar conforto no dia a dia dos funcionários, o EPI isola fisicamente o corpo humano de acidentes — como, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos — reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.

Mesmo pontuada a responsabilidade por parte da equipe, não empregar práticas que estimulem o uso contínuo do EPI é considerado negligência por parte da organização. A ideia da normatização em relação ao uso do equipamento é, justamente, retirar o Brasil da quarta posição no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

Manutenção dos EPIs

A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da organização, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Contudo, isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade. Uma possibilidade também adequada para as empresas é a aposta em fornecedores de qualidade e que otimizem sua gestão de EPIs. É importante levar em consideração:

  • a reputação da empresa fornecedora no mercado;
  • a qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
  • o custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
  • a qualidade do relacionamento entre as empresas.

Esses fatores, quando unidos, tornarão a necessidade de assistência mais espaçada, além de auxiliar na conscientização do uso do equipamento, que é uma das principais preocupações das empresas. Afinal, ao se sentir bem com o EPI no corpo, é mais provável que haja emprego de seu uso por parte da equipe.

Compra dos EPIs

A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).

Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.

A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.

Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.

Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 6 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores. É, também, interessante frisar a importância de se respeitar essa NR, até porque, os empregados que a descumprem estão sujeitos a dispensa por justa causa.

Gostou de entender mais sobre a NR 6? Então, não deixe de repassar o conhecimento obtido neste artigo e compartilhe-o em suas redes sociais.

Nós da Work Medicina estamos empenhados em lhe oferecer conteúdos para te manter informado e manter sua empresa regularizada. Precisa de ajuda para isso? Fale conosco.

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Gerenciamento de riscos: o que é, benefícios e como fazer

Gerenciamento de riscos: o que é, benefícios e como fazer

O que é gerenciamento de riscos? – Gerenciamento de riscos é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização.

Incertezas representam riscos e oportunidades, com potencial para destruir ou agregar valor. O gerenciamento de riscos corporativos possibilita aos administradores tratar com eficácia as incertezas, bem como os riscos e as oportunidades a elas associadas, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor.

O valor é maximizado quando a organização estabelece estratégias e objetivos para alcançar o equilíbrio ideal entre as metas de crescimento e de retorno de investimentos e os riscos a elas associados, e para explorar os seus recursos com eficácia e eficiência na busca dos objetivos da organização.

Segundo a definição do que é gerenciamento de riscos ISO 31.000, uma gestão de risco eficaz deve atender os seguintes princípios:

  • Proteger e criar valor para as organizações.
  • Ser parte integrante de todos os processos organizacionais.
  • Ser considerada no processo de tomada de decisão.
  • Abordar explicitamente à incerteza.
  • Ser sistemática, estruturada e oportuna.
  • Basear-se nas melhores informações disponíveis.
  • Estar alinhada com os contextos internos e externos da organização e com o perfil do risco.
  • Considerar os fatores humanos e culturais.
  • Ser transparente e inclusiva.
  • Ser dinâmica, interativa e capaz de reagir às mudanças.
  • Permitir a melhoria contínua dos processos da organização.

O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que afetam a criação ou a preservação de valor, sendo definido como um processo conduzido em uma organização pelo conselho de administração, diretoria e demais empregados, aplicado no estabelecimento de estratégias e formuladas para identificar em toda a organização eventos em potencial, capazes de afetá-la, e administrar os riscos de modo a mantê-los compatíveis com o apetite a risco da organização e possibilitar garantia razoável do cumprimento dos seus objetivos.

Os eventos podem gerar impacto tanto negativo quanto positivo ou ambos. Os que geram impacto negativo representam riscos que podem impedir a criação de valor ou mesmo destruir o valor existente. Os de impacto positivo podem contrabalançar os de impacto negativo ou podem representar oportunidades, que por sua vez representam a possibilidade de um evento ocorrer e influenciar favoravelmente a realização dos objetivos, apoiando a criação ou a preservação de valor.

Principais finalidades do gerenciamento de riscos

Alinhar o apetite a risco com a estratégia adotada – os administradores avaliam o apetite a risco da organização ao analisar as estratégias, definindo os objetivos a elas relacionados e desenvolvendo mecanismos para gerenciar esses riscos.

Fortalecer as decisões em resposta aos riscos – o gerenciamento de riscos corporativos possibilita o rigor na identificação e na seleção de alternativas de respostas aos riscos – Como evitar, reduzir, compartilhar e aceitar os riscos.

Reduzir as surpresas e prejuízos operacionais – as organizações adquirem melhor capacidade para identificar eventos em potencial e estabelecer respostas a estes, reduzindo surpresas e custos ou prejuízos associados.

Identificar e administrar riscos múltiplos e entre empreendimentos – toda organização enfrenta uma gama de riscos que podem afetar diferentes áreas da organização. O gerenciamento de riscos corporativos possibilita uma resposta eficaz a impactos inter-relacionados e, também, respostas integradas aos diversos riscos.

Aproveitar oportunidades – pelo fato de considerar todos os eventos em potencial, a organização posiciona-se para identificar e aproveitar as oportunidades de forma proativa.

Otimizar o capital – a obtenção de informações adequadas a respeito de riscos possibilita à administração conduzir uma avaliação eficaz das necessidades de capital como um todo e aprimorar a alocação desse capital.