CIPA: Prevenção e Combate ao Assédio na Empresa

 

Fortalecendo a Cultura de Respeito: Descubra como a CIPA é uma Aliada Poderosa na Prevenção e Combate ao Assédio na sua Empresa!

O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade preocupante que afeta muitos trabalhadores em diferentes setores. De acordo com pesquisas, o assédio moral e sexual são os tipos mais comuns de assédio nas empresas e causam graves consequências à saúde física e emocional dos trabalhadores afetados.

Para combater esse problema, o Ministério do Trabalho define o assédio como uma conduta abusiva que causa constrangimento e afeta a dignidade do trabalhador. Nesse contexto, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem um papel fundamental na prevenção e combate ao assédio nas empresas.

Neste texto, abordaremos a atuação da CIPA na prevenção e combate ao assédio na empresa, os tipos de assédio mais comuns, as mudanças na CIPA e as medidas preventivas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

  • Os números alarmantes do assédio no mercado de trabalho
  • As definições do assédio na empresa de acordo com o Ministério do Trabalho
  • A importância das empresas atuarem na prevenção do assédio
  • Mudanças na CIPA para combater o assédio na empresa
  • Os tipos de assédio que existem na empresa
  • Como prevenir e combater o assédio na empresa

Os números alarmantes do assédio no mercado de trabalho

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta que cerca de 52% das mulheres já relataram casos de assédio no mercado de trabalho. Esse dado é preocupante, visto que muitos desses casos não são resolvidos e acabam causando traumas.

As definições do assédio na empresa de acordo com o Ministério do Trabalho

O assédio na empresa é definido pelo Ministério do Trabalho como importunação, abordagens não desejadas e até mesmo toques e aproximações indevidas, geralmente feitas por pessoas de cargos superiores para usar seu poder indevidamente.

A importância das empresas atuarem na prevenção do assédio

Muitos casos de assédio não são denunciados por medo de demissão, falta de provas ou por causa do cargo do assediador. Por isso, as empresas devem estar ativas no combate e prevenção do assédio.

Canais de denúncia anônima, palestras e políticas de compliance são algumas das formas que as empresas estão utilizando para prevenir novos casos e punir quem comete esse crime.

Mudanças na CIPA para combater o assédio na empresa

Recentemente, tem se discutido muito sobre a importância da CIPA no combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O assédio é um comportamento abusivo e prejudicial, que pode gerar consequências graves tanto para a vítima quanto para a empresa, como queda de produtividade, desmotivação dos funcionários e até processos judiciais.

Para combater o assédio, a CIPA precisa estar atenta às demandas dos trabalhadores e ser proativa na busca de soluções. Algumas mudanças que podem ser adotadas incluem:

  1. Capacitação dos membros da CIPA: é importante que os representantes da CIPA recebam treinamentos específicos sobre o tema do assédio, para que possam identificar comportamentos abusivos e tomar as medidas adequadas para proteger os trabalhadores.
  2. Inclusão do assédio na pauta das reuniões da CIPA: é fundamental que o tema do assédio seja debatido e discutido regularmente durante as reuniões da CIPA, para que sejam traçadas estratégias de prevenção e combate.
  3. Criação de canais de denúncia: a empresa deve criar canais de denúncia seguros e confidenciais, para que os trabalhadores possam relatar casos de assédio sem medo de represálias. É importante que esses canais sejam divulgados de forma ampla para que todos os trabalhadores saibam que podem recorrer a eles.
  4. Acompanhamento das denúncias: a CIPA deve acompanhar de perto todas as denúncias de assédio, para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas e que a vítima receba o suporte necessário.
  5. Promoção de uma cultura de respeito e igualdade: a CIPA deve trabalhar em conjunto com a empresa para promover uma cultura organizacional de respeito, igualdade e tolerância zero ao assédio.

Os tipos de assédio que existem na empresa

Além do assédio sexual, outros tipos de assédio como o moral vertical e horizontal, intimidação e discriminação também podem ocorrer na empresa. Esses tipos de assédio muitas vezes são pouco falados e deixam muitos assediadores impunes.

Como prevenir e combater o assédio na empresa

Desde os donos até os colaboradores, é importante que todos tenham em mente a importância de prevenir e combater o assédio. Além disso, é fundamental que a gestão traga canais de denúncia anônimos e acompanhados por profissionais capacitados, além de contar com psicólogos e especialistas em casos assim para trazer apoio às vítimas. As equipes devem ser instruídas pelo menos uma vez ao ano para falar sobre o assunto e puna ler para aprender como combater o assédio na empresa.

Como combater o assédio na empresa?

Além das medidas preventivas, é importante que a empresa tenha um plano de ação para lidar com casos de assédio que possam surgir. Esse plano deve incluir:

  1. Canais de denúncia: A empresa deve ter canais de denúncia seguros e confidenciais, para que as vítimas possam relatar o assédio sem medo de retaliação.
  2. Investigação imparcial: Quando uma denúncia de assédio é feita, é importante que a empresa conduza uma investigação imparcial e eficiente para apurar os fatos. Essa investigação deve ser conduzida por profissionais capacitados e sem conflitos de interesse.
  3. Apoio às vítimas: A empresa deve oferecer apoio às vítimas de assédio, seja por meio de aconselhamento, terapia ou outras formas de assistência.
  4. Punir os agressores: A empresa deve adotar medidas disciplinares para punir os agressores, de acordo com a gravidade do caso. Isso pode incluir desde uma advertência verbal até a demissão por justa causa.
  5. Treinamento e conscientização: A empresa deve fornecer treinamento e conscientização para seus colaboradores, para que eles saibam identificar e prevenir casos de assédio. Isso pode incluir palestras, workshops e outras atividades.

Conclusão

O assédio na empresa é um problema sério que pode afetar a saúde e o bem-estar dos colaboradores, além de prejudicar a produtividade e a reputação da empresa. Por isso, é importante que as empresas adotem medidas preventivas e um plano de ação para lidar com casos de assédio.

Proteja seus funcionários e evite prejuízos

Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?

As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.

Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.

A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Medidas de segurança e saúde:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.

  • O que a NR-7 exige:

Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

Quais foram as Mudanças na NR-7:

Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:

  • Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
  • Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
  • Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
  • Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
  • Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
  • Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
  • Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
  • Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Mudanças no relatório

O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.

Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.

Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

Não coloque seus funcionários em risco

Na contratação de um funcionário, as empresas precisam considerar diversos aspectos, tais como exames admissionais, integrações entre equipes, documentações e período de adaptação. No entanto, um item importante que muitas vezes é esquecido são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A relevância desses treinamentos não se limita à segurança do colaborador e seu desempenho no trabalho, mas também é uma obrigação prevista pelo Ministério do Trabalho, ou seja, uma lei a ser cumprida.

Este artigo apresenta quais são os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), que se aplicam às atividades da empresa, além do que o eSocial diz sobre os treinamentos, entre outros pontos importantes para eliminar quaisquer dúvidas.

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Importante saber quais treinamentos são obrigatórios

Em primeiro lugar, é fundamental entender em qual categoria a atividade do colaborador está inserida. Existem treinamentos obrigatórios que se aplicam a todos os funcionários, em determinados segmentos. Outros treinamentos são exigidos somente se a empresa estiver envolvida em uma determinada atividade.


Treinamentos em SST obrigatórios para todos os trabalhadores.


Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de 37 normas, têm como objetivo garantir a integridade física e mental dos colaboradores em todas as empresas. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar a lista completa dessas normas.

Das 25 NRs que exigem treinamentos, três possuem treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, desde que sejam contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas: NR 1 – Disposições Gerais, NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Para ter acesso à descrição completa dessas normas, é possível consultar o documento oficial do governo.

  • A NR 1 determina que a empresa deve informar ao trabalhador os riscos existentes no ambiente em que ele irá atuar e as medidas preventivas adotadas para evitar acidentes e doenças de trabalho.
  • Já a NR 5 trata da constituição da CIPA, e cada empresa deve elaborar um planejamento de acordo com suas necessidades e características. A NR 7 prevê treinamento anual em primeiros socorros para todos os funcionários da empresa. Para empresas com até 19 funcionários, não é obrigatória a constituição de uma CIPA completa.

Treinamentos dependendo da atividade da empresa.

Conforme citamos acima, de acordo com a atividade da sua empresa, a lista de treinamentos obrigatórios aumentará.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Os nomes das NRs são bem explicativos, recomendamos que consulte cada uma na lista acima para entender melhor as suas obrigatoriedades, acessando o documento na íntegra. Pois, cada treinamento tem a sua periodicidade e sua carga horária, que precisam ser consultadas.

Por exemplo, os treinamentos em EPI são importantes para capacitar os funcionários na utilização dos equipamentos de proteção necessários no dia a dia de trabalho.

O importante é consultar a lista para entender qual NR se enquadra na sua necessidade e pesquisar a respeito para assim, capacitar seu colaborador.

Afinal, ressaltamos que um colaborador informado e treinado é essencial para sua empresa. Traz segurança, saúde, motivação, comprometimento, proatividade e evita absenteísmo e processos judiciais.

Os treinamentos são essenciais para a saúde do colaborador e corporativa.

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Treinamnetos são vitais para saúde dos colaboradores

Os treinamentos são vitais para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para o sucesso da empresa. Neste artigo, destacamos a importância de manter os treinamentos atualizados, identificar quais são obrigatórios para cada grupo de empresa, estudar as Normas Regulamentadoras para aplicar seus conceitos e monitorar a execução dos treinamentos para garantir sua eficácia.

A Work Medicina oferece soluções inteligentes em saúde corporativa, com equipes especializadas em segurança, saúde e gestão de riscos, prontas para ajudar sua empresa. Os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e podemos ajudá-lo nessa questão. Entre em contato com um de nossos especialistas em gestão de saúde ocupacional para saber como podemos ajudá-lo.

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

 

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos, especialmente quando se trata da proteção profissional. Neste artigo, vamos discutir a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores para se protegerem durante o exercício de suas atividades.

Diariamente, em diversos segmentos, trabalhadores enfrentam situações de risco, desde mínimas até muito elevadas, no desempenho de suas atividades. Entretanto, existem maneiras de minimizar essas intercorrências. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 96% dos acidentes de trabalho podem ser evitados.

O uso de EPIs é uma das principais e mais eficazes formas de aumentar a segurança dos profissionais, tendo em vista sua significativa importância para a qualidade de vida e do trabalho desses indivíduos.

Continue lendo para entender mais sobre esse tema.

O que são EPIs?

EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual. Apesar de sua sigla simples, o uso desses equipamentos é fundamental para a segurança de trabalhadores de diversas áreas.

Algumas funções requerem cuidados especiais por parte do trabalhador, pois direta ou indiretamente podem apresentar riscos para sua saúde e segurança. Por essa razão, os equipamentos são estabelecidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional e têm como objetivo principal protegê-lo contra possíveis ameaças à sua vida, seja em relação à saúde ou à segurança.

Portanto, em razão dessa importância, a utilização de EPIs em atividades específicas é obrigatória e regulamentada pela Lei n.º 6.514/77 da CLT e pela NR6.

Todos os equipamentos devem ser fornecidos pela empresa, sem nenhum ônus ao trabalhador, pois é obrigação dos gestores oferecê-los gratuitamente.

Quais são os tipos de EPI ‘s e quais são mais utilizados?

Os tipos de EPI variam de acordo com a função executada. Dependendo da atividade, a importância em proteger certas partes do corpo é mais relevante e exige um tipo diferente de equipamento.

Os tipos de equipamentos de proteção mais comuns e utilizados são:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos, protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras respiratórias, filtro, respiradores;
  • Proteção visual e facial: óculos, máscaras de solda, viseiras;
  • Proteção de cabeça: capacetes, capuz, bala clava;
  • Proteção de mãos e braços: luvas, mangas, braçadeiras;
  • Proteção de pernas e pés: sapatilhas, sapatos, botas de PVC, botinas;
  • Proteção de tronco e membros superiores: avental cirúrgico, avental impermeável, avental laminado;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança, cinturões.

Cada um desses itens tem importância para a segurança dos profissionais. O uso de cada um deles deve ser de forma correta e sempre que necessário.

Os EPIs como aventais, luvas, protetores auriculares, luvas, cintos de segurança, máscaras, sapatilhas e capacete são os mais utilizados pelos trabalhadores em todo o mundo.

Quais são os principais segmentos em que o uso de EPI é obrigatório?

Todos os ambientes de trabalho exigem segurança. Por mais inofensivos que pareçam, a importância em zelar pela saúde deve ser levada em consideração em qualquer lugar.

Mas, é evidente que determinados segmentos devem focar na segurança dos profissionais, pois têm atividades mais perigosas, como:

  •  Setor alimentício – por conta do cuidado extremo com limpeza e higienização, profissionais desse ramo precisam dos EPIs para evitar a contaminação dos alimentos.
  • Construção civil – lesões graves, elevado número de quedas, manipulação de equipamentos perigosos são comuns nesse segmento.
  • Mineradores – os riscos de desmoronamentos e a exposição a partículas danosas à saúde fazem parte do cotidiano desses trabalhadores.
  • Eletricistas – os profissionais da área elétrica se submetem a altas tensões, o que pode causar acidentes irreversíveis, além das quedas que podem ocorrer facilmente nesse setor.
  • Indústrias em geral: produtos químicos, inflamáveis, máquinas de grande porte, ferramentas e materiais perigosos, entre outros fatores, fazem da indústria um setor que necessita de cuidados especiais.
  • Setor hospitalar: nesse caso, os EPIs servem como proteção de todos para evitar a proliferação de agentes malignos e contaminações de todos os tipos.

Quais são as responsabilidades dos profissionais e das empresas no uso do EPI?

O uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma responsabilidade tanto do profissional quanto da empresa. É importante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações para garantir a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

O profissional tem a responsabilidade de utilizar corretamente o EPI fornecido pela empresa, seguindo as orientações e recomendações do fabricante. Além disso, ele deve zelar pela conservação do equipamento, mantendo-o limpo e em bom estado de funcionamento.

Também é responsabilidade do profissional reportar qualquer problema com o EPI ao seu superior imediato ou ao setor responsável pela segurança no trabalho. Caso haja necessidade de substituição ou reparo do equipamento, é preciso solicitar isso à empresa.

Já a empresa tem a responsabilidade de fornecer os EPIs adequados e em bom estado de conservação para os trabalhadores. Além disso, é necessário que a empresa ofereça treinamento e capacitação aos funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.A empresa também deve assegurar a manutenção dos EPIs e garantir que os mesmos estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista. O fornecimento dos equipamentos deve ser gratuito para o trabalhador, sendo vedada qualquer cobrança ou desconto em folha.Caso a empresa não cumpra com as suas responsabilidades em relação ao fornecimento dos EPIs, ela poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação trabalhista. Da mesma forma, caso o profissional não faça uso correto do equipamento de proteção individual, ele estará sujeito a advertências, punições e até mesmo demissão.

A utilização adequada do EPI é uma responsabilidade compartilhada entre o profissional e a empresa, sendo essencial a conscientização e o cumprimento das obrigações de cada parte para garantir a segurança do trabalhador.

A escolha adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao comprar esses equipamentos, é importante tomar alguns cuidados para garantir que sejam adequados para o uso pretendido. Abaixo estão alguns dos principais cuidados a serem observados na hora de comprar EPI’s:

  1. Identifique os riscos: É importante identificar quais são os riscos presentes no ambiente de trabalho, para escolher os EPI’s adequados para proteger o trabalhador.
  2. Escolha equipamentos de qualidade: É essencial adquirir equipamentos de qualidade para garantir que cumpram as normas de segurança exigidas e ofereçam a proteção necessária.
  3. Verifique as normas técnicas: Verifique se os EPI’s possuem certificação e estão em conformidade com as normas técnicas brasileiras (NBR), que regulamentam a fabricação e o uso de equipamentos de segurança no Brasil.
  4. Adequação ao tipo de trabalho: Verifique se o equipamento é adequado para o tipo de trabalho realizado. Por exemplo, um capacete de proteção contra impactos pode não ser adequado para trabalhos em alturas.
  5. Verifique o tamanho e ajuste: É importante que os EPI’s tenham o tamanho e ajuste adequado ao trabalhador para garantir sua eficácia e conforto.
  6. Verifique a validade: Verifique a data de validade do EPI antes de comprá-lo e sempre respeite o prazo de validade indicado pelo fabricante.
  7. Ofereça treinamento: Além de comprar os equipamentos adequados, é importante que os trabalhadores recebam treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e sobre a importância de utilizá-los corretamente.

Lembre-se que a escolha adequada e o uso correto dos EPI’s são fundamentais para a segurança dos trabalhadores e para evitar acidentes no ambiente de trabalho. Por isso, é importante sempre tomar os cuidados necessários na hora de comprar esses equipamentos.

Conclusão:

Conclui-se que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades e segmentos profissionais, protegendo-os contra ameaças à sua saúde e segurança.

A Work Medicina é uma empresa que pode auxiliar na implementação e gestão da utilização dos EPIs, oferecendo serviços de consultoria, treinamento e fornecimento de equipamentos de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Tanto os profissionais quanto as empresas têm responsabilidades na utilização correta dos EPIs, que é regulamentada por leis trabalhistas. Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos e a Work Medicina pode ser uma parceira nesse processo, contribuindo para a proteção profissional e a qualidade de vida dos trabalhadores.

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

7 Atitudes Essenciais para Reduzir os Acidentes de Trabalho

A segurança no trabalho é uma questão fundamental para garantir a integridade física e emocional dos trabalhadores. A adoção de boas práticas pode contribuir para reduzir os acidentes e promover um ambiente laboral mais saudável e seguro. Neste artigo, apresentamos sete atitudes que podem ajudar a prevenir acidentes de trabalho.

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Riscos de acidente
  1. Use os equipamentos de proteção individual (EPIs): Os EPIs são equipamentos que visam proteger o trabalhador de riscos que possam comprometer sua saúde e segurança. É fundamental que os funcionários usem todos os equipamentos recomendados para suas atividades, como capacetes, óculos de proteção, luvas, entre outros.
  2. Mantenha o ambiente de trabalho limpo e organizado: A limpeza e organização do ambiente de trabalho é essencial para prevenir acidentes. É importante que o local de trabalho seja mantido livre de obstáculos, com sinalização adequada e bem iluminado. Além disso, é necessário que as ferramentas e materiais estejam organizados em seus devidos lugares.
  3. Evite distrações: A distração é uma das principais causas de acidentes de trabalho. É importante que o trabalhador se concentre nas atividades a serem realizadas e evite distrações, como o uso do celular, por exemplo.
  4. Realize treinamentos e capacitações: Os treinamentos e capacitações são fundamentais para conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho e ensiná-los a lidar com situações de risco. É importante que os treinamentos sejam frequentes e abordem todos os aspectos relacionados à segurança no trabalho.
  5. Faça inspeções regulares: As inspeções regulares são fundamentais para identificar e corrigir possíveis problemas no ambiente de trabalho. É importante que as inspeções sejam realizadas por profissionais capacitados e que as medidas corretivas sejam tomadas imediatamente.
  6. Fique atento às normas de segurança: As normas de segurança existem para garantir a segurança dos trabalhadores. É fundamental que as empresas e funcionários estejam cientes das normas e as sigam rigorosamente.
  7. Comunique os incidentes: É importante que os trabalhadores relatem qualquer incidente ou acidente que ocorra no ambiente de trabalho, mesmo que seja aparentemente insignificante. O registro dos incidentes pode ajudar a identificar possíveis problemas e corrigi-los antes que ocorra algo mais grave.

Em resumo, a prevenção de acidentes de trabalho é uma responsabilidade compartilhada entre empresas e funcionários.

A adoção de medidas simples, como o uso correto dos EPIs, a manutenção da limpeza e organização do ambiente de trabalho, a realização de treinamentos e inspeções regulares, o cumprimento das normas de segurança e a comunicação dos incidentes, podem contribuir significativamente para reduzir os acidentes e garantir um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Em conclusão, reduzir os acidentes de trabalho é uma responsabilidade de todos, desde os gestores até os colaboradores. Adotar medidas de prevenção e conscientizar os funcionários sobre a importância da segurança no trabalho pode fazer uma grande diferença no número de acidentes e doenças ocupacionais.

A Work Medicina oferece serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, com profissionais altamente capacitados e tecnologia avançada para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, a empresa oferece treinamentos e capacitações para os colaboradores, com o objetivo de conscientizá-los sobre a importância de medidas preventivas e segurança no ambiente de trabalho.

Ao contratar os serviços da Work Medicina, as empresas podem ter a certeza de estar em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, além de reduzir o número de acidentes e doenças ocupacionais. Investir na prevenção é uma forma de valorizar o bem-estar e a vida dos colaboradores, e isso reflete diretamente na produtividade e sucesso da empresa. Entre em contato com a Work Medicina e saiba como podemos ajudá-lo a manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico de trabalho do empregado e é usado para determinar a aposentadoria especial. Anteriormente, o PPP era preenchido manualmente pelo departamento de Recursos Humanos da empresa com base nas informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho responsável pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A empresa era responsável por emitir o PPP e entregá-lo ao empregado, comprovando a entrega com um recibo assinado por ambas as partes.

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Com a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o PPP será substituído pelo evento S-2240, que é preenchido digitalmente e enviado pelo empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As informações prestadas no evento S-2240 compõem o PPP do trabalhador. O envio desse evento é feito por meio de uma procuração digital dada a uma assessoria de SST ou clínica do trabalho que presta serviços para a empresa.

Cada evento S-2240 enviado descreve as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador é criado a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com uma nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador. O prazo para enviar o evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, e se houver alterações nas informações, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações contidas no evento S-2240. É necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade para compor o PPP.

O exemplo dado para entender melhor a lógica da construção do PPP é o seguinte: se o trabalhador ingressou na empresa no dia 01.11.2021 e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais de A para B.

Em resumo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para a aposentadoria especial dos trabalhadores, e sua obrigatoriedade é acompanhada pelos eventos de SST do eSocial.

A Work Medicina, uma empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, oferece assessoria em SST para empresas que desejam garantir a correta emissão do PPP e cumprir com as obrigações legais. Com a expertise e o conhecimento técnico da Work Medicina, é possível manter a conformidade legal e zelar pelo bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

O Que É NR 20? Guia Atualizado

O Que É NR 20? Guia Atualizado

 

Se você trabalha com substâncias inflamáveis ou combustíveis, precisa conhecer a NR 20. Ela é a norma regulamentadora responsável por garantir a sua segurança e saúde enquanto trabalha.

O contato com substâncias inflamáveis e combustíveis pode colocar sua vida em risco. Não dá para trabalhar de qualquer forma. É por isso que o Ministério do Trabalho criou a NR 20 como suporte à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Qual seu objetivo?

A NR 20 estabelece as condições mínimas para a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela é responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco em atividades de:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manutenção de inflamáveis
  • Manuseio e manutenção de líquidos combustíveis

 Onde se aplica NR 20?

A norma se aplica às atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis na:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manipulação
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção
  • Na inspeção e desativação da instalação

A norma faz um destaque muito importante: A NR 20 não se aplica a atividades em plataformas de petróleo e gás do subsolo marinho. O Ministério do Trabalho criou uma norma específica para a segurança em condições de trabalho a bordo em plataformas de petróleo, a NR 37.

A NR 20 também não se aplica a edificações residenciais unifamiliares, ou seja, qualquer construção que comporte, em um mesmo espaço, várias moradias. Condomínios fechados, prédios e conjuntos de casas geminadas são exemplos de edificações residenciais unifamiliares.

 O que são substâncias inflamáveis?

De modo geral, substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo, álcoois, cetonas, entre outros. Podem ser classificadas como inflamáveis as substâncias que:

  • Aquecem em contato com o ar ou temperatura ambiente e podem incendiar sem que seja preciso uma fonte de aquecimento ativa
  • Em estado sólido, entram em combustão por meio de centelha ou uma pequena fonte de ignição e provocam queima.
  • Líquidos com baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21°C) e que em contato com água ou umidade do ar produzem gases altamente inflamáveis.

 Tipos de inflamáveis 

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Líquidos inflamáveis 

Os líquidos inflamáveis são aqueles líquidos que produzem vapor inflamável quando são expostos a temperaturas próximas ou acima do seu ponto de fulgor.

Ponto de fulgor é a temperatura mais baixa em que um composto vira inflamável no ar, quando está em contato com uma fonte de calor.

Acetona, gasolina e etanol são exemplos de líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que: os líquidos não inflamam, apenas seus vapores. São líquidos voláteis que se transformam em vapor rapidamente quando estão em vazamentos, lugares abertos ou quando são aquecidos. Quando esse vapor líquido é liberado no ar, formam atmosferas inflamáveis e altamente explosivas.

Normalmente os vapores tem um odor forte que causa irritação quando são inalados.

 Gases inflamáveis 

A definição de gás inflamável, segundo NR 20, são gases que inflamam com o ar a 20ºC, sob uma pressão padrão de 101, 3 kPa. De modo geral, são substâncias que entram em combustão quando estão em contato com oxigênio ou uma fonte de ignição.

Metano, hidrogênio e butano são alguns exemplos de gases inflamáveis.

 Sólidos inflamáveis 

São sólidos que se transformam em combustível com muita facilidade. Ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir com ele. Eles podem inflamar em contato com o ar, água, ou uma fonte de ignição. O fósforo branco ou amarelo e o sulfeto de sódio, são exemplos de sólidos inflamáveis.

 A norma também define líquidos combustíveis, como líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Quais os riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis ?

No trabalho em contato com inflamáveis e combustíveis, o risco mais sério é a possibilidade de vazamento em contato com alguma fonte de ignição. São várias as fontes de ignição que podem gerar um processo de combustão em substâncias inflamáveis: superfícies quentes, cigarros, faíscas por causa de atritos, chamas, eletricidade estática e até automóveis.

A explosão é um risco potencial que pode acontecer quando:

  • Aquecimento do recipiente que contém a substância inflável
  • Os vapores geram misturas altamente explosivas no ar
  • Escoam para alguma rede de esgoto
  • Vapores que se deslocam até uma fonte de ignição

O contato ou inalação de uma substância inflamável pode causar irritação e até provocar queimaduras. Além disso, o fogo pode produzir gases tóxicos, corrosivos, e que provocam asfixia e tontura.

Em caso de incêndios e explosões, o trabalhador está exposto a queimaduras, lesões, quedas, e até mesmo a morte.

Como as instalações são classificadas na NR20?

A NR 20 dividi as instalações em classes, conforme mostra a Tabela 1, no item 20.4.1

São elas:

Classe I

  • Postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis
  • Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível

Classe II

  • Transporte de dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis
  •  Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Classe III
  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural
  • Instalações petroquímicas
  • Usinas de fabricação de etanol

 Quais os principais pontos da NR 20 ?

Os principais pontos da NR 20 são:

  • Sobre instalações: classificação, projeto, prontuário de instalação, manutenção, inspeção e desativação;
  • Metodologias de Análise de Risco
  • Segurança na construção e montagem
  • Segurança operacional
  • Manutenção e inspeção das condições de trabalho
  • Treinamento e capacitação dos colaboradores
  • Prevenção e controle em situações de vazamento, incêndios, explosões e emissões fugitivas

Quais os treinamentos previstos na NR20 ?

A norma deixa claro que o empregador é responsável por realizar os treinamentos necessários exigidos por ela.

São 6 tipos de capacitação:

  • Curso de Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

O tipo de treinamento depende de alguns fatores:

  • O tipo de atividade que o trabalhador vai exercer
  • A classe da instalação
  • Se o trabalhador entra na área onde se encontra os inflamáveis ou combustíveis, ou não
  • Se o trabalhador mantém contato direto e indireto com os inflamáveis ou combustíveis

Quando o treinamento deve ser atualizado?

De modo geral, a atualização do treinamento segue o seguinte critério:

  • Básico: a cada 3 anos, com carga horária de 4h
  • Intermediário: a cada 2 anos, com carga horária 4h
  • Avançado I e II: de ano em ano, com carga horária 4h

 Mas quando o histórico de acidentes na empresa for recorrente, a norma orienta uma atualização do treinamento. Da mesma forma, quando alguma mudança significativa acontecer, o treinamento também deve ser atualizado.

Em caso de ferimentos por causa de explosões, ou queimaduras que exigem internação hospitalar, a norma exige que a atualização do treinamento seja feita em até 45 dias.

Se a incidente tiver como consequência a morte de um trabalhador, a atualização deve ser feita em até 90 dias.

Quando se trata de NR 20, a Work Medicina se destaca no mercado por oferecer serviços especializados, incluindo treinamentos atualizados e de qualidade para os colaboradores de empresas. Com profissionais experientes e qualificados, a Work Medicina pode ajudar as empresas a garantir a segurança de seus funcionários por meio de treinamentos regulares e atualizados, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, em caso de acidentes ou incidentes, a Work Medicina pode fornecer a orientação necessária para que a empresa possa se adequar às exigências legais e atualizar seus treinamentos de forma eficiente e rápida.

Investir em treinamentos atualizados é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis acidentes e prejuízos para a empresa. A Work Medicina pode ser uma excelente parceira nesse processo, oferecendo serviços especializados e de qualidade.