Programas de Retorno ao Trabalho após Doenças Crônicas

Retorno ao Trabalho Após Doenças Crônicas: Guia Completo

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas exige cuidado e planejamento. Portanto, programas específicos garantem que esse retorno ocorra de forma segura e eficiente, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. A Work Medicina, especialista em medicina do trabalho, desempenha um papel crucial nesse contexto, oferecendo suporte e orientação personalizados.

Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e respiratórias, entre outras, podem impactar significativamente a capacidade de um indivíduo de desempenhar suas funções laborais. Dessa forma, é essencial planejar o retorno para assegurar que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades sem colocar sua saúde em risco.

Os programas de retorno incluem várias etapas e medidas para facilitar essa transição. Primeiramente, é crucial realizar uma avaliação médica abrangente para determinar o estado de saúde do trabalhador e identificar quaisquer limitações ou adaptações necessárias. A Work Medicina realiza essas avaliações de maneira detalhada, considerando as especificidades de cada doença e as exigências do trabalho.

Etapas Essenciais no Retorno ao Trabalho

  1. Avaliação Médica: Realizar uma avaliação médica detalhada é o primeiro passo para assegurar que o trabalhador esteja em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação considera todas as limitações físicas e psicológicas que possam impactar o desempenho do trabalhador.
  2. Adaptação do Ambiente de Trabalho: Com base na avaliação médica, o ambiente pode precisar de adaptações para atender às necessidades específicas do trabalhador. Isso pode incluir desde ajustes na carga horária até modificações no espaço físico.
  3. Acompanhamento Contínuo: Após o retorno, é fundamental acompanhar continuamente a saúde do trabalhador e realizar ajustes conforme necessário. A Work Medicina oferece suporte contínuo, garantindo que qualquer complicação seja rapidamente identificada e tratada.

Benefícios dos Programas de Retorno ao Trabalho

  • Melhoria na Qualidade de Vida: Quando o retorno ao trabalho ocorre de maneira segura e planejada, os trabalhadores experimentam uma melhoria significativa na qualidade de vida.
  • Redução de Custos para a Empresa: Empresas que investem em programas de retorno observam uma redução nos custos relacionados a afastamentos prolongados e diminuição na rotatividade de funcionários.
  • Aumento da Produtividade: Trabalhadores que retornam ao trabalho de maneira planejada tendem a ser mais produtivos, pois estão mais saudáveis e satisfeitos com o suporte recebido.

Conclusão

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas é um desafio que pode ser superado com planejamento e suporte adequados. A Work Medicina se compromete a fornecer a orientação necessária para que tanto os trabalhadores quanto as empresas prosperem neste processo.

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico de trabalho do empregado e é usado para determinar a aposentadoria especial. Anteriormente, o PPP era preenchido manualmente pelo departamento de Recursos Humanos da empresa com base nas informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho responsável pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A empresa era responsável por emitir o PPP e entregá-lo ao empregado, comprovando a entrega com um recibo assinado por ambas as partes.

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Com a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o PPP será substituído pelo evento S-2240, que é preenchido digitalmente e enviado pelo empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As informações prestadas no evento S-2240 compõem o PPP do trabalhador. O envio desse evento é feito por meio de uma procuração digital dada a uma assessoria de SST ou clínica do trabalho que presta serviços para a empresa.

Cada evento S-2240 enviado descreve as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador é criado a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com uma nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador. O prazo para enviar o evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, e se houver alterações nas informações, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações contidas no evento S-2240. É necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade para compor o PPP.

O exemplo dado para entender melhor a lógica da construção do PPP é o seguinte: se o trabalhador ingressou na empresa no dia 01.11.2021 e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais de A para B.

Em resumo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para a aposentadoria especial dos trabalhadores, e sua obrigatoriedade é acompanhada pelos eventos de SST do eSocial.

A Work Medicina, uma empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, oferece assessoria em SST para empresas que desejam garantir a correta emissão do PPP e cumprir com as obrigações legais. Com a expertise e o conhecimento técnico da Work Medicina, é possível manter a conformidade legal e zelar pelo bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e é regulada pela NR-5. Ela tem o papel de ajudar a prevenir situações de risco e doenças que podem acontecer no ambiente de trabalho. Assim, é essencial para tornar o local mais seguro para todos.

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem possuir a Comissão, como aponta a Norma Regulamentadora 5. Portanto, se este for o caso da sua, é importante seguir os passos para eleger o time.

Com as ações dessa equipe, é possível garantir maior segurança aos colaboradores, além de ajudar na organização e na  redução do número de acidentes que podem acontecer.

Por isso, entenda como montar corretamente uma comissão CIPA em sua empresa, e conheça as principais atuações desses colaboradores e se realmente seu uso se faz obrigatório.

O que é CIPA?

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NR-5

CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Aliás, ela é uma exigência do governo federal, de acordo com a Lei nº 6.514 de 1997. Seu papel é promover ações que tornem o ambiente de trabalho mais seguro.

Ela é composta por funcionários da empresa que possam contribuir com a questão. Ou seja, não precisa ser pessoas externas ou fazer novas contratações apenas para criar a comissão. Por outro lado, é fundamental que seu negócio possua um time engajado.

Qual a importância da CIPA?

Como o nome indica, é possível compreender a importância da CIPA para o ambiente de trabalho. Afinal, ela tem como objetivo tornar o ambiente mais seguro, e também evitar as doenças ocupacionais.

Uma de suas principais tarefas é realizar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa atividade deve acontecer anualmente e é composta com ações de conscientização do público interno.

Além disso, a comissão deve propor mudanças e ações que visem conscientizar e aumentar a segurança da equipe. Ou seja, ela proporciona um ambiente mais seguro, reduz o número de acidentes e também auxilia no bem-estar dos seus colaboradores.

Como a CIPA funciona na segurança do trabalho?

Os membros da CIPA possuem atribuições que devem ser realizadas sempre na empresa. Por exemplo, a realização de eventos de conscientização.

Mas esse não é seu único desafio. Os participantes também devem:

  • Identificar possíveis situações que colocam a segurança dos colaboradores em riscos;
  • Criar ações de promoção da saúde e segurança;
  • Implementar medidas corretivas e de proteção;
  • Acompanhar as condições do ambiente de trabalho;
  • Divulgar campanhas de conscientização;
  • Reforçar o uso dos equipamentos de proteção;
  • Estabelecer o contato com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • Promover a SIPAT.

Em geral, essas são as funções principais da equipe. Mas elas devem estar de acordo com a necessidade de sua empresa.

Por isso, é essencial que os membros sejam proativos e identifiquem os problemas enfrentados no local.

 Principais benefícios da CIPA

Ao entender as obrigatoriedades da CIPA, já é possível perceber a sua importância no ambiente de trabalho.

Contudo, existem alguns pontos que merecem destaque. Então, veja quais são eles e como a atuação da comissão pode beneficiar seu negócio e o dia a dia dos funcionários:

1. Prevenção de acidentes

Uma das principais funções da comissão é garantir um ambiente mais seguro.

Portanto, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais será a prioridade de sua equipe. Com isso, os problemas nessa área serão reduzidos consideravelmente.

2. Sinalização de eventos e locais

A CIPA também deve garantir uma boa sinalização em toda a empresa. Ou seja, distribuir placas de conscientização e avisos que ajudem a manter a segurança.

Muitas vezes, esta é uma questão que passa despercebida no dia a dia da empresa, mas que pode gerar resultados futuros.

3. Cursos e campanhas

Também é de obrigação da comissão realizar cursos e campanhas de conscientização. Por exemplo, a SIPAT ou um DDS (Diálogos de Segurança).

Essas ações ajudam a equipe a mudar hábitos e melhoram o ambiente de trabalho.

 Como montar uma CIPA?

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem ter uma CIPA. Então, vale a pena conhecer quais os passos devem ser seguidos para instituir a comissão e começar a ter os benefícios da sua atuação.

A princípio, devem verificar se já há uma gestão da comissão vigente na empresa. Então, caso não tenha, é de responsabilidade da gestão convocar um processo eleitoral e protocolar o comunicado no sindicato da classe majoritária.

Em seguida, verifique quais os colaboradores que têm interesse em integrar essa comissão, para que uma votação seja estabelecida.

Aliás, caso a empresa perceba que alguém tem o perfil esperado, pode convidar o membro a se candidatar.

Com isso, a eleição precisa ser organizada em até 60 dias após o pedido ter sido protocolado. Assim, as inscrições acontecem por pelo menos 15 dias da publicação do edital, e devem acabar até 45 dias antes do término do mandato.

Depois, devem acontecer as eleições, geralmente durante expediente de trabalho e da forma estipulada pela empresa. Inclusive, é importante registrar todos os passos em ata e pedir que a equipe assine.

Por fim, faça a contagem dos votos para saber quem são os ganhadores da comissão.

Após a eleição, a empresa deve definir quem vai representá-la e quem representará os funcionários.

Sobre a norma regulamentadora 5

A Norma Regulamentadora 5 apresenta a quantidade de membros da comissão e suas obrigações.

É de responsabilidade dos funcionários definir quem será o presidente e vice. Em seguida, os mais votados vão assumir cargos de membros titulares e suplentes.

Com isso, a empresa deve oferecer um treinamento para todos os eleitos explicando suas novas funções.

Finalmente, basta realizar a posse para que os membros possam começar as suas atuações. Aliás, é importante que se reúnem com frequência para que ações sejam executadas na empresa.

Conclusão

A Work Medicina é uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional que pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 5.

Oferecemos treinamentos e consultoria para a formação e atuação da CIPA, garantindo que os membros eleitos possam desempenhar suas funções de forma eficiente e segura.

Além disso, também fornecemos uma série de serviços relacionados à saúde e segurança ocupacional, incluindo exames admissionais e demissionais, PCMSO, PPRA, treinamentos de segurança, entre outros.

 

 

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-10 passou por diversas atualizações até chegar na versão que temos hoje, publicada em 2004.

No post de hoje, você vai entender o que é a NR-10 e qual a sua importância, bem como as principais disposições que ela traz em seu texto.

O que é a NR-10?

A norma regulamentadora 10 é uma orientação que governa o trabalho e as atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica. Ela traz regras que esclarecem quais são os cuidados a serem tomados e como fazer isso.

Em suas disposições, estão fatores como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção, entre outros que, juntos ou de forma isolada, contribuem para a segurança de quaisquer atividades que precisem fazer uso da energia elétrica ou que sejam realizadas em ambientes energizados.

Quais os objetivos da NR-10?

Manter os ambientes de trabalho mais seguros, diminuir o índice de acidentes e prevenir choques elétricos fatais são alguns dos objetivos da NR-10. Entretanto, o principal objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas de segurança para todas as atividades que expõem o trabalhador ao risco envolvendo energia elétrica.

As empresas que descrumprirem as obrigações previstas pela norma estão sujeitas a multas e penalizações. Dessa forma, a NR-10 tem por objetivo eliminar ou, ao menos, diminuir qualquer risco à saúde e à vida do trabalhador em função de risco envolvendo energia elétrica.

Qual a importância da NR-10?

Diversos ramos de atividade requerem o manuseio, transformação ou até mesmo produção de energia elétrica. Antes da criação da NR-10, os índices de acidentes e óbitos decorrentes deste tipo de atividade eram muito elevados.

Após sua criação, estes índices sofreram uma queda acentuada, provando que a norma regulamentadora é efetiva. Desta forma, podemos dizer que a importância da NR-10 se dá pela diminuição do risco à vida, provida pelas disposições previstas em seu texto.

Além disso, a NR-10 também prevê que os colaboradores que trabalham nestas condições devem, obrigatoriamente, receber um treinamento sobre as disposições de segurança e prevenção, sendo que deve ocorrer uma atualização deste treinamento, no mínimo, a cada 2 anos.

Portanto, além de determinar ações de prevenção e segurança contra riscos elétricos, a NR-10 também garante que os colaboradores saberão quais são as disposições da norma, a fim de serem, eles mesmos, supervisores do trabalho realizado pelas empresas.

Caso alguma disposição seja descumprida por seus empregadores, o trabalhador terá o direito de reivindicar a regularização das condições de trabalho. A empresa que se negar, estará sujeita às penalizações previstas no próprio texto da norma.

A NR-10 é uma forma de garantir que, não somente existam as melhores formas de prevenção e segurança, como também que elas sejam atendidas.

Quais as principais disposições da NR-10?

A NR-10 possui inúmeros detalhes em suas disposições. Somente um treinamento completo abordando a norma seria capaz de transmitir todo o seu conteúdo. Entretanto, podemos elencar as principais e mais importantes disposições.

Medidas de controle

As medidas de controle são ações que visam o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico. Cada uma das ações do conjunto cuida de uma forma diferente de controle ou prevenção de acidentes.

Entre as principais medidas de controle, estão:

  • Desenergização – práticas para eliminar qualquer sinal de eletricidade em instalações ou equipamentos;
  • Aterramento – medida de segurança que descarrega a energia elétrica diretamente no solo;
  • Funcional – ligação específica utilizando os condutores elétricos;
  • Proteção – aterramento de massas e elementos condutores estranhos à instalação.

Observadas as medidas de controle, fica muito mais fácil gerenciar o trabalho que envolve risco elétrico, bem como diminuir o risco de acidentes fatais e não fatais.

Dispositivos de proteção operados por corrente

Dispositivos instalados de forma geral ou individual que visam a proteção de ambientes e trabalhadores. Existem diversos tipos de dispositivos, chamados de Dispositivos Residuais (DR).

Barreiras e invólucros

Segundo a NR-10, devem existir barreiras ou invólucros que impossibilitem o contato acidental de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos elétricos. Dessa forma, as partes acessíveis que conduzem energia elétrica ficam protegidas e longe de qualquer forma de contato.

Bloqueios e impedimentos

São ações de segurança que visam impedir o religamento ou modificação em equipamentos ou instalações elétricas. Normalmente, esta disposição da NR-10 é cumprida bloqueando-se os terminais de acesso ou interruptores, o que impede que eles sejam religados ou modificados por alguém não autorizado. Tal ação colocaria em risco a vida desta pessoa, bem como a de todos os outros trabalhadores.

Obstáculos e anteparos

A NR-10 prevê que devem existir obstáculos e anteparos para prevenir o contato acidental com partes energizadas de equipamentos ou instalações. Mesmo quando atuando sobre tal equipamento, os trabalhadores não devem ser capazes de tocar acidentalmente nas partes energizadas.

Isolamentos

São elementos construídos em materiais não condutores de energia elétrica (dielétricos) que envolvem partes energizadas de equipamentos. Desta forma, eles podem ser manuseados sem o risco de choque elétrico.

Treinamento em NR-10

Como você viu, as disposições da NR-10 são muito abrangentes e repletas de detalhes. O que você leu acima é um breve resumo. Porém, o conteúdo completo da norma só pode ser entendido mediante treinamento especializado.

Este é o mesmo treinamento que deve ser aplicado aos colaboradores, conforme manda a NR-10. Para que sua empresa permaneça regulamentada e não tenha problemas, certifique-se de disponibilizar este treinamento aos seus colaboradores.

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

 O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é um princípio básico para segurança e harmonia do ambiente de trabalho. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio também faz parte da legislação. No entanto, as leis da brigada de incêndio são de responsabilidade dos Estados e devido a isso, cada governo Estadual estabelece uma lei com base em normas locais já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23), descreve a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

  • Treinamento do brigadista de incêndio
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Treinamento de brigada de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira as situações de emergência reais. Estes exercícios são coordenados pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Quais são os requisitos necessários para ser brigadista?

Vamos ver alguns requisitos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir experiência anterior como brigadista;
  • Ter boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio. O brigadista deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado da brigada deverá ser renovado.

A Equipe de uma Brigada de Incêndio!

Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.

  • Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
  • Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de Processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substituto, igualmente capacitado.

Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.

As funções de uma brigada de incêndio!

Vamos destacar as principais funções do brigadista quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório para a empresa ter uma brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores.

O que é exigido na NR-23?

A NR23 estabelece que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.

Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.

Podemos destacar alguns, como:

  • Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
  • Saídas de emergência: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
  • Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
  • Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.

Como a Work Medicina pode te ajudar a prevenir riscos de incêndios na sua empresa?

A Work Medicina é especializada em segurança e saúde do trabalho e pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-23 e outras normas de segurança. Com a expertise de sua equipe, a Work Medicina pode realizar avaliações técnicas, implementar medidas de prevenção a incêndios, fornecer treinamentos para capacitação de colaboradores, além de fornecer equipamentos e dispositivos de segurança, como extintores e detectores de fumaça. Assim, sua empresa estará protegida e seus colaboradores trabalharão em um ambiente seguro e adequado. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de segurança do trabalho.

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

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