Programas de Retorno ao Trabalho após Doenças Crônicas

Retorno ao Trabalho Após Doenças Crônicas: Guia Completo

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas exige cuidado e planejamento. Portanto, programas específicos garantem que esse retorno ocorra de forma segura e eficiente, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. A Work Medicina, especialista em medicina do trabalho, desempenha um papel crucial nesse contexto, oferecendo suporte e orientação personalizados.

Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e respiratórias, entre outras, podem impactar significativamente a capacidade de um indivíduo de desempenhar suas funções laborais. Dessa forma, é essencial planejar o retorno para assegurar que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades sem colocar sua saúde em risco.

Os programas de retorno incluem várias etapas e medidas para facilitar essa transição. Primeiramente, é crucial realizar uma avaliação médica abrangente para determinar o estado de saúde do trabalhador e identificar quaisquer limitações ou adaptações necessárias. A Work Medicina realiza essas avaliações de maneira detalhada, considerando as especificidades de cada doença e as exigências do trabalho.

Etapas Essenciais no Retorno ao Trabalho

  1. Avaliação Médica: Realizar uma avaliação médica detalhada é o primeiro passo para assegurar que o trabalhador esteja em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação considera todas as limitações físicas e psicológicas que possam impactar o desempenho do trabalhador.
  2. Adaptação do Ambiente de Trabalho: Com base na avaliação médica, o ambiente pode precisar de adaptações para atender às necessidades específicas do trabalhador. Isso pode incluir desde ajustes na carga horária até modificações no espaço físico.
  3. Acompanhamento Contínuo: Após o retorno, é fundamental acompanhar continuamente a saúde do trabalhador e realizar ajustes conforme necessário. A Work Medicina oferece suporte contínuo, garantindo que qualquer complicação seja rapidamente identificada e tratada.

Benefícios dos Programas de Retorno ao Trabalho

  • Melhoria na Qualidade de Vida: Quando o retorno ao trabalho ocorre de maneira segura e planejada, os trabalhadores experimentam uma melhoria significativa na qualidade de vida.
  • Redução de Custos para a Empresa: Empresas que investem em programas de retorno observam uma redução nos custos relacionados a afastamentos prolongados e diminuição na rotatividade de funcionários.
  • Aumento da Produtividade: Trabalhadores que retornam ao trabalho de maneira planejada tendem a ser mais produtivos, pois estão mais saudáveis e satisfeitos com o suporte recebido.

Conclusão

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas é um desafio que pode ser superado com planejamento e suporte adequados. A Work Medicina se compromete a fornecer a orientação necessária para que tanto os trabalhadores quanto as empresas prosperem neste processo.

Gerenciamento de Riscos Corporativos: Proteja, Crie Valor e Aproveite Oportunidades

O gerenciamento de riscos é essencial para o sucesso de qualquer organização. Trata-se de um processo que envolve planejamento, organização, direção e controle dos recursos humanos e materiais, com o objetivo de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas que podem afetar a empresa.

Incertezas representam tanto riscos quanto oportunidades, que têm o poder de agregar ou destruir valor. Por meio do gerenciamento de riscos corporativos, os administradores podem lidar efetivamente com essas incertezas, além de identificar os riscos e oportunidades a elas associados, melhorando assim a capacidade de gerar valor.

Quando uma organização estabelece estratégias e objetivos que equilibram metas de crescimento, retorno de investimentos e os riscos envolvidos, além de explorar seus recursos com eficiência, o valor é maximizado. Esse processo deve seguir os princípios definidos pela ISO 31.000, como proteger e criar valor para as organizações, ser parte integrante de todos os processos, abordar a incerteza de forma sistemática e basear-se nas melhores informações disponíveis.

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Gerenciamentos de riscos

O gerenciamento de riscos corporativos lida com os riscos e oportunidades que afetam a criação ou preservação de valor. É um processo conduzido por conselho de administração, diretoria e funcionários, que visa identificar eventos em potencial capazes de impactar a organização e administrar os riscos de maneira compatível com o apetite ao risco da empresa, garantindo o cumprimento dos objetivos.

Esses eventos podem ter impacto negativo, representando riscos que podem impedir a criação ou destruir o valor existente, ou podem ter impacto positivo, contrabalançando os negativos ou representando oportunidades para a realização dos objetivos.

As principais finalidades do gerenciamento de riscos são alinhar o apetite ao risco com a estratégia adotada, fortalecer as decisões em resposta aos riscos, reduzir surpresas e prejuízos operacionais, identificar e administrar riscos múltiplos e entre empreendimentos, aproveitar oportunidades e otimizar o capital.

É essencial que as empresas adotem uma abordagem eficaz para o gerenciamento de riscos, visando proteger e criar valor.

Proteja seus funcionários e evite prejuízos

Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?

As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.

Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.

A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Medidas de segurança e saúde:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.

  • O que a NR-7 exige:

Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

Quais foram as Mudanças na NR-7:

Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:

  • Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
  • Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
  • Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
  • Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
  • Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
  • Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
  • Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
  • Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Mudanças no relatório

O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.

Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.

Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

O Que É NR 20? Guia Atualizado

O Que É NR 20? Guia Atualizado

 

Se você trabalha com substâncias inflamáveis ou combustíveis, precisa conhecer a NR 20. Ela é a norma regulamentadora responsável por garantir a sua segurança e saúde enquanto trabalha.

O contato com substâncias inflamáveis e combustíveis pode colocar sua vida em risco. Não dá para trabalhar de qualquer forma. É por isso que o Ministério do Trabalho criou a NR 20 como suporte à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Qual seu objetivo?

A NR 20 estabelece as condições mínimas para a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela é responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco em atividades de:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manutenção de inflamáveis
  • Manuseio e manutenção de líquidos combustíveis

 Onde se aplica NR 20?

A norma se aplica às atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis na:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manipulação
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção
  • Na inspeção e desativação da instalação

A norma faz um destaque muito importante: A NR 20 não se aplica a atividades em plataformas de petróleo e gás do subsolo marinho. O Ministério do Trabalho criou uma norma específica para a segurança em condições de trabalho a bordo em plataformas de petróleo, a NR 37.

A NR 20 também não se aplica a edificações residenciais unifamiliares, ou seja, qualquer construção que comporte, em um mesmo espaço, várias moradias. Condomínios fechados, prédios e conjuntos de casas geminadas são exemplos de edificações residenciais unifamiliares.

 O que são substâncias inflamáveis?

De modo geral, substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo, álcoois, cetonas, entre outros. Podem ser classificadas como inflamáveis as substâncias que:

  • Aquecem em contato com o ar ou temperatura ambiente e podem incendiar sem que seja preciso uma fonte de aquecimento ativa
  • Em estado sólido, entram em combustão por meio de centelha ou uma pequena fonte de ignição e provocam queima.
  • Líquidos com baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21°C) e que em contato com água ou umidade do ar produzem gases altamente inflamáveis.

 Tipos de inflamáveis 

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Líquidos inflamáveis 

Os líquidos inflamáveis são aqueles líquidos que produzem vapor inflamável quando são expostos a temperaturas próximas ou acima do seu ponto de fulgor.

Ponto de fulgor é a temperatura mais baixa em que um composto vira inflamável no ar, quando está em contato com uma fonte de calor.

Acetona, gasolina e etanol são exemplos de líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que: os líquidos não inflamam, apenas seus vapores. São líquidos voláteis que se transformam em vapor rapidamente quando estão em vazamentos, lugares abertos ou quando são aquecidos. Quando esse vapor líquido é liberado no ar, formam atmosferas inflamáveis e altamente explosivas.

Normalmente os vapores tem um odor forte que causa irritação quando são inalados.

 Gases inflamáveis 

A definição de gás inflamável, segundo NR 20, são gases que inflamam com o ar a 20ºC, sob uma pressão padrão de 101, 3 kPa. De modo geral, são substâncias que entram em combustão quando estão em contato com oxigênio ou uma fonte de ignição.

Metano, hidrogênio e butano são alguns exemplos de gases inflamáveis.

 Sólidos inflamáveis 

São sólidos que se transformam em combustível com muita facilidade. Ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir com ele. Eles podem inflamar em contato com o ar, água, ou uma fonte de ignição. O fósforo branco ou amarelo e o sulfeto de sódio, são exemplos de sólidos inflamáveis.

 A norma também define líquidos combustíveis, como líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Quais os riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis ?

No trabalho em contato com inflamáveis e combustíveis, o risco mais sério é a possibilidade de vazamento em contato com alguma fonte de ignição. São várias as fontes de ignição que podem gerar um processo de combustão em substâncias inflamáveis: superfícies quentes, cigarros, faíscas por causa de atritos, chamas, eletricidade estática e até automóveis.

A explosão é um risco potencial que pode acontecer quando:

  • Aquecimento do recipiente que contém a substância inflável
  • Os vapores geram misturas altamente explosivas no ar
  • Escoam para alguma rede de esgoto
  • Vapores que se deslocam até uma fonte de ignição

O contato ou inalação de uma substância inflamável pode causar irritação e até provocar queimaduras. Além disso, o fogo pode produzir gases tóxicos, corrosivos, e que provocam asfixia e tontura.

Em caso de incêndios e explosões, o trabalhador está exposto a queimaduras, lesões, quedas, e até mesmo a morte.

Como as instalações são classificadas na NR20?

A NR 20 dividi as instalações em classes, conforme mostra a Tabela 1, no item 20.4.1

São elas:

Classe I

  • Postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis
  • Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível

Classe II

  • Transporte de dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis
  •  Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Classe III
  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural
  • Instalações petroquímicas
  • Usinas de fabricação de etanol

 Quais os principais pontos da NR 20 ?

Os principais pontos da NR 20 são:

  • Sobre instalações: classificação, projeto, prontuário de instalação, manutenção, inspeção e desativação;
  • Metodologias de Análise de Risco
  • Segurança na construção e montagem
  • Segurança operacional
  • Manutenção e inspeção das condições de trabalho
  • Treinamento e capacitação dos colaboradores
  • Prevenção e controle em situações de vazamento, incêndios, explosões e emissões fugitivas

Quais os treinamentos previstos na NR20 ?

A norma deixa claro que o empregador é responsável por realizar os treinamentos necessários exigidos por ela.

São 6 tipos de capacitação:

  • Curso de Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

O tipo de treinamento depende de alguns fatores:

  • O tipo de atividade que o trabalhador vai exercer
  • A classe da instalação
  • Se o trabalhador entra na área onde se encontra os inflamáveis ou combustíveis, ou não
  • Se o trabalhador mantém contato direto e indireto com os inflamáveis ou combustíveis

Quando o treinamento deve ser atualizado?

De modo geral, a atualização do treinamento segue o seguinte critério:

  • Básico: a cada 3 anos, com carga horária de 4h
  • Intermediário: a cada 2 anos, com carga horária 4h
  • Avançado I e II: de ano em ano, com carga horária 4h

 Mas quando o histórico de acidentes na empresa for recorrente, a norma orienta uma atualização do treinamento. Da mesma forma, quando alguma mudança significativa acontecer, o treinamento também deve ser atualizado.

Em caso de ferimentos por causa de explosões, ou queimaduras que exigem internação hospitalar, a norma exige que a atualização do treinamento seja feita em até 45 dias.

Se a incidente tiver como consequência a morte de um trabalhador, a atualização deve ser feita em até 90 dias.

Quando se trata de NR 20, a Work Medicina se destaca no mercado por oferecer serviços especializados, incluindo treinamentos atualizados e de qualidade para os colaboradores de empresas. Com profissionais experientes e qualificados, a Work Medicina pode ajudar as empresas a garantir a segurança de seus funcionários por meio de treinamentos regulares e atualizados, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, em caso de acidentes ou incidentes, a Work Medicina pode fornecer a orientação necessária para que a empresa possa se adequar às exigências legais e atualizar seus treinamentos de forma eficiente e rápida.

Investir em treinamentos atualizados é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis acidentes e prejuízos para a empresa. A Work Medicina pode ser uma excelente parceira nesse processo, oferecendo serviços especializados e de qualidade.

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e é regulada pela NR-5. Ela tem o papel de ajudar a prevenir situações de risco e doenças que podem acontecer no ambiente de trabalho. Assim, é essencial para tornar o local mais seguro para todos.

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem possuir a Comissão, como aponta a Norma Regulamentadora 5. Portanto, se este for o caso da sua, é importante seguir os passos para eleger o time.

Com as ações dessa equipe, é possível garantir maior segurança aos colaboradores, além de ajudar na organização e na  redução do número de acidentes que podem acontecer.

Por isso, entenda como montar corretamente uma comissão CIPA em sua empresa, e conheça as principais atuações desses colaboradores e se realmente seu uso se faz obrigatório.

O que é CIPA?

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NR-5

CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Aliás, ela é uma exigência do governo federal, de acordo com a Lei nº 6.514 de 1997. Seu papel é promover ações que tornem o ambiente de trabalho mais seguro.

Ela é composta por funcionários da empresa que possam contribuir com a questão. Ou seja, não precisa ser pessoas externas ou fazer novas contratações apenas para criar a comissão. Por outro lado, é fundamental que seu negócio possua um time engajado.

Qual a importância da CIPA?

Como o nome indica, é possível compreender a importância da CIPA para o ambiente de trabalho. Afinal, ela tem como objetivo tornar o ambiente mais seguro, e também evitar as doenças ocupacionais.

Uma de suas principais tarefas é realizar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa atividade deve acontecer anualmente e é composta com ações de conscientização do público interno.

Além disso, a comissão deve propor mudanças e ações que visem conscientizar e aumentar a segurança da equipe. Ou seja, ela proporciona um ambiente mais seguro, reduz o número de acidentes e também auxilia no bem-estar dos seus colaboradores.

Como a CIPA funciona na segurança do trabalho?

Os membros da CIPA possuem atribuições que devem ser realizadas sempre na empresa. Por exemplo, a realização de eventos de conscientização.

Mas esse não é seu único desafio. Os participantes também devem:

  • Identificar possíveis situações que colocam a segurança dos colaboradores em riscos;
  • Criar ações de promoção da saúde e segurança;
  • Implementar medidas corretivas e de proteção;
  • Acompanhar as condições do ambiente de trabalho;
  • Divulgar campanhas de conscientização;
  • Reforçar o uso dos equipamentos de proteção;
  • Estabelecer o contato com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • Promover a SIPAT.

Em geral, essas são as funções principais da equipe. Mas elas devem estar de acordo com a necessidade de sua empresa.

Por isso, é essencial que os membros sejam proativos e identifiquem os problemas enfrentados no local.

 Principais benefícios da CIPA

Ao entender as obrigatoriedades da CIPA, já é possível perceber a sua importância no ambiente de trabalho.

Contudo, existem alguns pontos que merecem destaque. Então, veja quais são eles e como a atuação da comissão pode beneficiar seu negócio e o dia a dia dos funcionários:

1. Prevenção de acidentes

Uma das principais funções da comissão é garantir um ambiente mais seguro.

Portanto, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais será a prioridade de sua equipe. Com isso, os problemas nessa área serão reduzidos consideravelmente.

2. Sinalização de eventos e locais

A CIPA também deve garantir uma boa sinalização em toda a empresa. Ou seja, distribuir placas de conscientização e avisos que ajudem a manter a segurança.

Muitas vezes, esta é uma questão que passa despercebida no dia a dia da empresa, mas que pode gerar resultados futuros.

3. Cursos e campanhas

Também é de obrigação da comissão realizar cursos e campanhas de conscientização. Por exemplo, a SIPAT ou um DDS (Diálogos de Segurança).

Essas ações ajudam a equipe a mudar hábitos e melhoram o ambiente de trabalho.

 Como montar uma CIPA?

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem ter uma CIPA. Então, vale a pena conhecer quais os passos devem ser seguidos para instituir a comissão e começar a ter os benefícios da sua atuação.

A princípio, devem verificar se já há uma gestão da comissão vigente na empresa. Então, caso não tenha, é de responsabilidade da gestão convocar um processo eleitoral e protocolar o comunicado no sindicato da classe majoritária.

Em seguida, verifique quais os colaboradores que têm interesse em integrar essa comissão, para que uma votação seja estabelecida.

Aliás, caso a empresa perceba que alguém tem o perfil esperado, pode convidar o membro a se candidatar.

Com isso, a eleição precisa ser organizada em até 60 dias após o pedido ter sido protocolado. Assim, as inscrições acontecem por pelo menos 15 dias da publicação do edital, e devem acabar até 45 dias antes do término do mandato.

Depois, devem acontecer as eleições, geralmente durante expediente de trabalho e da forma estipulada pela empresa. Inclusive, é importante registrar todos os passos em ata e pedir que a equipe assine.

Por fim, faça a contagem dos votos para saber quem são os ganhadores da comissão.

Após a eleição, a empresa deve definir quem vai representá-la e quem representará os funcionários.

Sobre a norma regulamentadora 5

A Norma Regulamentadora 5 apresenta a quantidade de membros da comissão e suas obrigações.

É de responsabilidade dos funcionários definir quem será o presidente e vice. Em seguida, os mais votados vão assumir cargos de membros titulares e suplentes.

Com isso, a empresa deve oferecer um treinamento para todos os eleitos explicando suas novas funções.

Finalmente, basta realizar a posse para que os membros possam começar as suas atuações. Aliás, é importante que se reúnem com frequência para que ações sejam executadas na empresa.

Conclusão

A Work Medicina é uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional que pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 5.

Oferecemos treinamentos e consultoria para a formação e atuação da CIPA, garantindo que os membros eleitos possam desempenhar suas funções de forma eficiente e segura.

Além disso, também fornecemos uma série de serviços relacionados à saúde e segurança ocupacional, incluindo exames admissionais e demissionais, PCMSO, PPRA, treinamentos de segurança, entre outros.

 

 

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

Nós deixamos sua empresa em dia!

Não perca tempo, evite multas.

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O que é PCMSO e PPRA

O que é PCMSO e PPRA

 

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais. Veja a seguir quais as regras do PCMSO, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.

Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.

Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.

Qual a importância desses programas?

Agora que você entende qual a finalidade do PCMSO, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.

Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.

Além disso, as corporações que não fazem exame PCMSO e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.

Relatório PCMSO

Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.

Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.

Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.

Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.

Mantenha-se informado!

Esse tipo de regulamentação pode mudar a qualquer momento. São diversas as regras que as empresas precisam seguir para estarem sempre alinhadas com a legislação brasileira. Isso inclui desde normas trabalhistas, até outros tipos de regulamentações.

Por este motivo, é importante que a empresa esteja sempre atualizada sobre o assunto.

Sua empresa precisa de um PCMSO e PPRA? Fale conosco.