Programas de Retorno ao Trabalho após Doenças Crônicas

Retorno ao Trabalho Após Doenças Crônicas: Guia Completo

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas exige cuidado e planejamento. Portanto, programas específicos garantem que esse retorno ocorra de forma segura e eficiente, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. A Work Medicina, especialista em medicina do trabalho, desempenha um papel crucial nesse contexto, oferecendo suporte e orientação personalizados.

Doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardiovasculares e respiratórias, entre outras, podem impactar significativamente a capacidade de um indivíduo de desempenhar suas funções laborais. Dessa forma, é essencial planejar o retorno para assegurar que o trabalhador esteja apto a retomar suas atividades sem colocar sua saúde em risco.

Os programas de retorno incluem várias etapas e medidas para facilitar essa transição. Primeiramente, é crucial realizar uma avaliação médica abrangente para determinar o estado de saúde do trabalhador e identificar quaisquer limitações ou adaptações necessárias. A Work Medicina realiza essas avaliações de maneira detalhada, considerando as especificidades de cada doença e as exigências do trabalho.

Etapas Essenciais no Retorno ao Trabalho

  1. Avaliação Médica: Realizar uma avaliação médica detalhada é o primeiro passo para assegurar que o trabalhador esteja em condições de retornar ao trabalho. Essa avaliação considera todas as limitações físicas e psicológicas que possam impactar o desempenho do trabalhador.
  2. Adaptação do Ambiente de Trabalho: Com base na avaliação médica, o ambiente pode precisar de adaptações para atender às necessidades específicas do trabalhador. Isso pode incluir desde ajustes na carga horária até modificações no espaço físico.
  3. Acompanhamento Contínuo: Após o retorno, é fundamental acompanhar continuamente a saúde do trabalhador e realizar ajustes conforme necessário. A Work Medicina oferece suporte contínuo, garantindo que qualquer complicação seja rapidamente identificada e tratada.

Benefícios dos Programas de Retorno ao Trabalho

  • Melhoria na Qualidade de Vida: Quando o retorno ao trabalho ocorre de maneira segura e planejada, os trabalhadores experimentam uma melhoria significativa na qualidade de vida.
  • Redução de Custos para a Empresa: Empresas que investem em programas de retorno observam uma redução nos custos relacionados a afastamentos prolongados e diminuição na rotatividade de funcionários.
  • Aumento da Produtividade: Trabalhadores que retornam ao trabalho de maneira planejada tendem a ser mais produtivos, pois estão mais saudáveis e satisfeitos com o suporte recebido.

Conclusão

O retorno ao trabalho após a recuperação de doenças crônicas é um desafio que pode ser superado com planejamento e suporte adequados. A Work Medicina se compromete a fornecer a orientação necessária para que tanto os trabalhadores quanto as empresas prosperem neste processo.

Proteja seus funcionários e evite prejuízos

Sabia que as Normas Regulamentadoras (NRs) têm um papel crucial no trabalho realizado em nosso país?

As NRs servem como um guia para empresas e trabalhadores e têm como objetivo principal fornecer orientação e esclarecimento sobre as obrigações de saúde e segurança no trabalho.

Criadas no final dos anos 70, as NRs padronizam métodos e estabelecem regras para que os empregadores tenham uma base para prevenir acidentes e garantir um ambiente seguro para seus colaboradores. As normas passam por melhorias e atualizações constantes, assim como o mercado de trabalho, para contribuir da melhor forma possível com as condições de trabalho das empresas em geral.

Neste artigo, vou explicar as principais características e atualizações da NR 07, que é a norma relacionada ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Continue lendo para saber mais.

A NR-7, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é essencial para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

A NR 07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO, que é um programa que todos os empregadores que tenham um ou mais funcionários devem cumprir. O PCMSO tem como objetivos a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho, além da identificação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Medidas de segurança e saúde:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR-7, é uma importante fonte de dados para o planejamento das ações de segurança e saúde. Além disso, é necessário fazer uma análise contínua das condições físicas e mentais dos colaboradores.

  • O que a NR-7 exige:

Exige que todo empregador elabore e implemente o PCMSO, custeie todos os procedimentos relacionados e indique um médico responsável. O programa deve conter exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacionais e demissional.

Quais foram as Mudanças na NR-7:

Em janeiro de 2022, a NR-7 passou por mudanças. Algumas das principais alterações foram:

  • Elaboração do PCMSO considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR e uma avaliação do estado de saúde dos empregados em atividades críticas;
  • Realização do exame admissional antes do trabalhador assumir as atividades;
  • Exame periódico a cada 1 ano ou em intervalos menores para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a disposição a tais riscos. Para os demais colaboradores, a cada 2 anos;
  • Exame de retorno ao trabalho para colaboradores que ficarem ausentes por pelo menos 30 dias devido a doença ou acidente. Avaliação médica é responsável por definir a necessidade de retorno gradual ao trabalho;
  • Realização do exame de mudança de risco ocupacional em todos os empregados antes da data da mudança;
  • Exame demissional realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pode ser dispensado se o colaborador tenha realizado um exame ocupacional há menos de 135 dias para grau de risco 1 e 2 ou há menos de 90 dias para grau de risco 3 e 4;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve conter além da razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa o CPF do colaborador. Não há mais obrigatoriedade de entrega da segunda via do ASO ao colaborador e pode ser assinado digitalmente;
  • Prontuário médico deve ser permanecer arquivado na empresa por no mínimo 20 anos e agora pode ser armazenado em meio eletrônico;
  • Exames complementares previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR 7 não são obrigatórios nos exames admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de risco ocupacional e demissional.

Mudanças no relatório

O relatório analítico é uma importante ferramenta da Norma Regulamentadora 7 (NR-7) que visa garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Antes, o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tinha como objetivo somente informar o resultado dos exames realizados durante o ano. Agora, com a mudança para relatório analítico, além de informar os resultados dos exames, é necessário fazer uma análise mais aprofundada das condições de saúde dos trabalhadores e indicar as medidas de prevenção necessárias para garantir a segurança dos mesmos.O relatório analítico deve ser apresentado e examinado pelos responsáveis pela gestão de saúde e segurança do trabalho, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas pela empresa. Isso é importante porque permite que a empresa tome medidas preventivas e corretivas para minimizar ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores, é uma importante fonte de informação para o planejamento de ações de segurança e saúde no trabalho. Por meio da análise dos resultados dos exames e das condições de saúde dos trabalhadores, é possível identificar os riscos ocupacionais mais comuns na empresa e implementar medidas de prevenção mais efetivas.É fundamental que as empresas estejam em conformidade com a norma e que realizem a análise e implementação das medidas preventivas e corretivas necessárias para garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores.

Como você pôde perceber, a NR-7 e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são extremamente importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer empresa. E é nesse sentido que a Work Medicina pode ajudar.

Somos uma empresa especializada em medicina do trabalho e oferecemos serviços completos para auxiliar sua empresa na implementação do PCMSO e na adequação às exigências da NR-7. Oferecemos desde a elaboração do programa até a realização dos exames médicos ocupacionais, passando pela análise de riscos e a investigação de patologias.

Contamos com uma equipe altamente qualificada e equipamentos modernos para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. Além disso, atendemos em todo o Brasil e estamos sempre em busca de soluções personalizadas para atender às necessidades específicas de cada cliente.

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

 

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos, especialmente quando se trata da proteção profissional. Neste artigo, vamos discutir a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores para se protegerem durante o exercício de suas atividades.

Diariamente, em diversos segmentos, trabalhadores enfrentam situações de risco, desde mínimas até muito elevadas, no desempenho de suas atividades. Entretanto, existem maneiras de minimizar essas intercorrências. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 96% dos acidentes de trabalho podem ser evitados.

O uso de EPIs é uma das principais e mais eficazes formas de aumentar a segurança dos profissionais, tendo em vista sua significativa importância para a qualidade de vida e do trabalho desses indivíduos.

Continue lendo para entender mais sobre esse tema.

O que são EPIs?

EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual. Apesar de sua sigla simples, o uso desses equipamentos é fundamental para a segurança de trabalhadores de diversas áreas.

Algumas funções requerem cuidados especiais por parte do trabalhador, pois direta ou indiretamente podem apresentar riscos para sua saúde e segurança. Por essa razão, os equipamentos são estabelecidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional e têm como objetivo principal protegê-lo contra possíveis ameaças à sua vida, seja em relação à saúde ou à segurança.

Portanto, em razão dessa importância, a utilização de EPIs em atividades específicas é obrigatória e regulamentada pela Lei n.º 6.514/77 da CLT e pela NR6.

Todos os equipamentos devem ser fornecidos pela empresa, sem nenhum ônus ao trabalhador, pois é obrigação dos gestores oferecê-los gratuitamente.

Quais são os tipos de EPI ‘s e quais são mais utilizados?

Os tipos de EPI variam de acordo com a função executada. Dependendo da atividade, a importância em proteger certas partes do corpo é mais relevante e exige um tipo diferente de equipamento.

Os tipos de equipamentos de proteção mais comuns e utilizados são:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos, protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras respiratórias, filtro, respiradores;
  • Proteção visual e facial: óculos, máscaras de solda, viseiras;
  • Proteção de cabeça: capacetes, capuz, bala clava;
  • Proteção de mãos e braços: luvas, mangas, braçadeiras;
  • Proteção de pernas e pés: sapatilhas, sapatos, botas de PVC, botinas;
  • Proteção de tronco e membros superiores: avental cirúrgico, avental impermeável, avental laminado;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança, cinturões.

Cada um desses itens tem importância para a segurança dos profissionais. O uso de cada um deles deve ser de forma correta e sempre que necessário.

Os EPIs como aventais, luvas, protetores auriculares, luvas, cintos de segurança, máscaras, sapatilhas e capacete são os mais utilizados pelos trabalhadores em todo o mundo.

Quais são os principais segmentos em que o uso de EPI é obrigatório?

Todos os ambientes de trabalho exigem segurança. Por mais inofensivos que pareçam, a importância em zelar pela saúde deve ser levada em consideração em qualquer lugar.

Mas, é evidente que determinados segmentos devem focar na segurança dos profissionais, pois têm atividades mais perigosas, como:

  •  Setor alimentício – por conta do cuidado extremo com limpeza e higienização, profissionais desse ramo precisam dos EPIs para evitar a contaminação dos alimentos.
  • Construção civil – lesões graves, elevado número de quedas, manipulação de equipamentos perigosos são comuns nesse segmento.
  • Mineradores – os riscos de desmoronamentos e a exposição a partículas danosas à saúde fazem parte do cotidiano desses trabalhadores.
  • Eletricistas – os profissionais da área elétrica se submetem a altas tensões, o que pode causar acidentes irreversíveis, além das quedas que podem ocorrer facilmente nesse setor.
  • Indústrias em geral: produtos químicos, inflamáveis, máquinas de grande porte, ferramentas e materiais perigosos, entre outros fatores, fazem da indústria um setor que necessita de cuidados especiais.
  • Setor hospitalar: nesse caso, os EPIs servem como proteção de todos para evitar a proliferação de agentes malignos e contaminações de todos os tipos.

Quais são as responsabilidades dos profissionais e das empresas no uso do EPI?

O uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma responsabilidade tanto do profissional quanto da empresa. É importante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações para garantir a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

O profissional tem a responsabilidade de utilizar corretamente o EPI fornecido pela empresa, seguindo as orientações e recomendações do fabricante. Além disso, ele deve zelar pela conservação do equipamento, mantendo-o limpo e em bom estado de funcionamento.

Também é responsabilidade do profissional reportar qualquer problema com o EPI ao seu superior imediato ou ao setor responsável pela segurança no trabalho. Caso haja necessidade de substituição ou reparo do equipamento, é preciso solicitar isso à empresa.

Já a empresa tem a responsabilidade de fornecer os EPIs adequados e em bom estado de conservação para os trabalhadores. Além disso, é necessário que a empresa ofereça treinamento e capacitação aos funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.A empresa também deve assegurar a manutenção dos EPIs e garantir que os mesmos estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista. O fornecimento dos equipamentos deve ser gratuito para o trabalhador, sendo vedada qualquer cobrança ou desconto em folha.Caso a empresa não cumpra com as suas responsabilidades em relação ao fornecimento dos EPIs, ela poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação trabalhista. Da mesma forma, caso o profissional não faça uso correto do equipamento de proteção individual, ele estará sujeito a advertências, punições e até mesmo demissão.

A utilização adequada do EPI é uma responsabilidade compartilhada entre o profissional e a empresa, sendo essencial a conscientização e o cumprimento das obrigações de cada parte para garantir a segurança do trabalhador.

A escolha adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao comprar esses equipamentos, é importante tomar alguns cuidados para garantir que sejam adequados para o uso pretendido. Abaixo estão alguns dos principais cuidados a serem observados na hora de comprar EPI’s:

  1. Identifique os riscos: É importante identificar quais são os riscos presentes no ambiente de trabalho, para escolher os EPI’s adequados para proteger o trabalhador.
  2. Escolha equipamentos de qualidade: É essencial adquirir equipamentos de qualidade para garantir que cumpram as normas de segurança exigidas e ofereçam a proteção necessária.
  3. Verifique as normas técnicas: Verifique se os EPI’s possuem certificação e estão em conformidade com as normas técnicas brasileiras (NBR), que regulamentam a fabricação e o uso de equipamentos de segurança no Brasil.
  4. Adequação ao tipo de trabalho: Verifique se o equipamento é adequado para o tipo de trabalho realizado. Por exemplo, um capacete de proteção contra impactos pode não ser adequado para trabalhos em alturas.
  5. Verifique o tamanho e ajuste: É importante que os EPI’s tenham o tamanho e ajuste adequado ao trabalhador para garantir sua eficácia e conforto.
  6. Verifique a validade: Verifique a data de validade do EPI antes de comprá-lo e sempre respeite o prazo de validade indicado pelo fabricante.
  7. Ofereça treinamento: Além de comprar os equipamentos adequados, é importante que os trabalhadores recebam treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e sobre a importância de utilizá-los corretamente.

Lembre-se que a escolha adequada e o uso correto dos EPI’s são fundamentais para a segurança dos trabalhadores e para evitar acidentes no ambiente de trabalho. Por isso, é importante sempre tomar os cuidados necessários na hora de comprar esses equipamentos.

Conclusão:

Conclui-se que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades e segmentos profissionais, protegendo-os contra ameaças à sua saúde e segurança.

A Work Medicina é uma empresa que pode auxiliar na implementação e gestão da utilização dos EPIs, oferecendo serviços de consultoria, treinamento e fornecimento de equipamentos de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Tanto os profissionais quanto as empresas têm responsabilidades na utilização correta dos EPIs, que é regulamentada por leis trabalhistas. Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos e a Work Medicina pode ser uma parceira nesse processo, contribuindo para a proteção profissional e a qualidade de vida dos trabalhadores.

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

 O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é um princípio básico para segurança e harmonia do ambiente de trabalho. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio também faz parte da legislação. No entanto, as leis da brigada de incêndio são de responsabilidade dos Estados e devido a isso, cada governo Estadual estabelece uma lei com base em normas locais já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23), descreve a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

  • Treinamento do brigadista de incêndio
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Treinamento de brigada de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira as situações de emergência reais. Estes exercícios são coordenados pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Quais são os requisitos necessários para ser brigadista?

Vamos ver alguns requisitos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir experiência anterior como brigadista;
  • Ter boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio. O brigadista deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado da brigada deverá ser renovado.

A Equipe de uma Brigada de Incêndio!

Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.

  • Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
  • Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de Processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substituto, igualmente capacitado.

Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.

As funções de uma brigada de incêndio!

Vamos destacar as principais funções do brigadista quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório para a empresa ter uma brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores.

O que é exigido na NR-23?

A NR23 estabelece que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.

Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.

Podemos destacar alguns, como:

  • Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
  • Saídas de emergência: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
  • Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
  • Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.

Como a Work Medicina pode te ajudar a prevenir riscos de incêndios na sua empresa?

A Work Medicina é especializada em segurança e saúde do trabalho e pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-23 e outras normas de segurança. Com a expertise de sua equipe, a Work Medicina pode realizar avaliações técnicas, implementar medidas de prevenção a incêndios, fornecer treinamentos para capacitação de colaboradores, além de fornecer equipamentos e dispositivos de segurança, como extintores e detectores de fumaça. Assim, sua empresa estará protegida e seus colaboradores trabalharão em um ambiente seguro e adequado. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de segurança do trabalho.

Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

eSocial: Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo reunir todas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregadores e empregados em um único sistema eletrônico. Desde sua implementação em 2018, o eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas pelo governo.

No entanto, com o passar do tempo, ficou evidente que a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem sido um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. Isso se deve ao fato de que a SST é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de ser uma obrigação legal do empregador.

Para ajudar as empresas a se adequarem a essa exigência, o governo realizou diversas reuniões com órgãos gestores e instituições e empresas privadas para discutir as melhores práticas de Saúde e Segurança do Trabalho. Como resultado, foram criadas novas regras e orientações para ajudar as empresas a se manterem em conformidade com as normas de SST.

As 9 principais multas do eSocial SST:

  1. Falta de informações de admissão: as admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.
  2. Falta de comunicação de férias: sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
  3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros: as empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
  4. Trabalhadores sem registro: as empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.
  5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho: sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  6. Falta de comunicação do ASO: as empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.
  7. Falta de informação dos riscos do trabalho.
  8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores.
  9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador: se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa.

É importante lembrar que as empresas que não se adequarem às normas de SST podem ser multadas, portanto é importante seguir as orientações fornecidas pelo governo e se manter sempre atualizado sobre as novas regras. Além disso, é importante que as empresas criem programas de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir a segurança de seus funcionários e evitar problemas legais.

Em resumo, o eSocial é uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas, mas é importante lembrar que a Saúde e Segurança do Trabalho é um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. As empresas devem se adequar às normas de SST e criar programas de Saúde e Segurança do Trabalho para evitar problemas legais e garantir a segurança de seus funcionários.

A Work Medicina, especialista em Saúde e Segurança do Trabalho, está aqui para ajudar sua empresa a se adequar às normas exigidas pelo eSocial. Com nossa equipe de especialistas altamente qualificados e nossos programas de treinamento, garantimos que sua empresa esteja em conformidade com as normas de SST e evite multas desnecessárias. Entre em contato conosco agora e garanta a segurança de seus funcionários com a Work Medicina.

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Exame Admissional e Demissional: Tudo o que você precisa saber

Todas as empresas precisam seguir normas — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — na contratação e demissão de colaboradores. Entre essas obrigações, está o exame admissional e demissional. Deixar de cumprir essas exigências pode acarretar problemas para a organização, além de, possivelmente, prejudicar o empregado.

Os exames admissionais e demissionais são fundamentais para garantir a segurança das empresas, comprovando o estado da saúde física e mental dos colaboradores tanto no início quanto no final da relação trabalhista.

A realização dos exames admissional e demissional é regida pelo Artigo 168 da CLT e faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) — previsto pela Norma Regulamentadora 7 (NR 7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

A elaboração do PCMSO é obrigatória para todas as empresas e instituições que admitem profissionais como empregados. Vale lembrar que o programa também contempla exames periódicos, de mudança de função e retorno ao trabalho.

Do que se trata o exame admissional

Trata-se de uma consulta, realizada por um médico especializado em saúde ocupacional. Nela, é feita uma entrevista, a fim de identificar possíveis doenças e o estado de saúde do colaborador. O objetivo é comprovar que um novo funcionário está sendo contratado com bom estado de saúde física e mental.

Assim, por meio do exame, pode-se identificar doenças ocupacionais e garantir que o profissional está apto a exercer a função para a qual está sendo contratado.

Para isso, são realizados ainda testes como medição dos batimentos cardíacos, pressão arterial, realização de exames de sangue, entre outros — que variam de acordo com o tipo de função e as condições do local de trabalho, por exemplo.É preciso ressaltar que não podem ser solicitados testes de gravidez e HIV, por serem ilegais, visto que são considerados práticas discriminatórias.

Outro benefício que pode ser citado é o fato de haver uma garantia maior de que o colaborador está em plenas condições físicas e mentais e, por isso, poderá ser mais produtivo e trazer os resultados esperados — além da possibilidade de, indiretamente, reduzir os índices de absenteísmo e afastamentos da função em decorrência de problemas de saúde.

Assim que o exame é concluído, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Do que se trata o exame demissional

Ele é obrigatoriamente solicitado pela empresa sempre que um trabalhador é desligado de suas funções. Diferentemente do exame admissional, o demissional serve para comprovar o estado da saúde física e mental do colaborador no momento em que ele sai da empresa. O objetivo é evitar que haja a alegação de doenças ou outros problemas decorrentes das atividades exercidas e deixar claro que, na data do desligamento, o profissional estava em plenas condições físicas e psíquicas. Assim, seu negócio se resguarda para o caso de sofrer com possíveis ações trabalhistas posteriormente.

O processo, no entanto, é o mesmo: entrevista e procedimentos para avaliação. Depois de terminados, o médico deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) — ele é obrigatório para a realização da homologação da rescisão do contrato de trabalho. O demissional precisa ser realizado sempre que:

  • o último exame periódico tenha sido feito há mais de 135 dias (para empresas de grau de risco 1 e 2);
  • o último exame periódico tenha sido realizado há mais de 90 dias (para empresas de grau de risco 3 e 4).

Esses prazos podem ser ampliados, desde que seja realizada uma negociação coletiva, acompanhada por um profissional indicado.

Onde eles são realizados?

O ideal é que eles sejam realizados em uma clínica especializada em saúde ocupacional, que conta com todos os profissionais e aparatos necessários para garantir um exame completo e confiável.

Além disso, a empresa também precisa contar com o suporte da equipe de segurança do trabalho, responsável pelo Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e por identificar e minimizar os riscos inerentes a cada função — entre outras atividades.

Por que eles devem ser realizados?

Antes de mais nada, eles são obrigatórios por lei. A não realização desses exames é passível de multa.Com base no registro do exame admissional, torna-se possível avaliar se o profissional desenvolveu alguma doença decorrente da realização das funções durante o vínculo de trabalho. Isso quer dizer que ele — e também os exames periódicos — são necessários para evitar que a empresa sofra com ações na Justiça do Trabalho, decorrentes do surgimento de doenças laborais.

Outro fato que vale a pena destacar é que, se a inaptidão do trabalhador for declarada no Atestado de Saúde Ocupacional, a homologação não poderá ser feita e, consequentemente, o desligamento não é concluído — nem se houver a concordância do profissional.

O que acontece com a empresa que não realizá-los?

A falta da realização dos exames é considerada infração administrativa e a empresa poderá ser multada. Ainda que deixar de realizar o exame demissional não resulte em anulação do desligamento por si só, vale destacar que isso caracteriza uma infração — que pode trazer prejuízos financeiros e para a imagem da empresa.

Além disso, o risco é alto, visto que, sem esse exame, não é possível saber o estado de saúde do profissional. Se, mesmo que posteriormente, for constatado que o colaborador tem problemas de saúde decorrentes de fatores ocupacionais, aí sim o desligamento pode ser anulado.

Como você pôde ver, o exame admissional e demissional não se trata apenas de um simples protocolo cumprido pelas organizações: esses exames são obrigações previstas em normas e dispositivos legais, que obrigatoriamente devem ser cumpridos, sob pena de punições severas.

Além disso, a empresa pode encará-los de forma positiva e pensar neles como uma forma de documentar o estado de saúde de seus colaboradores, evitando problemas sérios com eventuais reclamações trabalhistas que possam surgir.

 

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O que é PCMSO e PPRA

O que é PCMSO e PPRA

 

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais. Veja a seguir quais as regras do PCMSO, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:

O que é PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do PCMSO com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.

Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.

O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, ou PPRA, é uma legislação federal criada para que o ambiente de trabalho seja um espaço mais seguro. Portanto, desde escritórios até o chão de fábrica, o ambiente precisa ser seguro, independentemente da atividade ali executada.

Por lei, o PPRA deve ser feito por profissionais de segurança do trabalho ou da medicina ocupacional. A empresa deve se assegurar de que, durante o expediente, existam regras para evitar acidentes de trabalho.

Riscos que envolvam substâncias químicas, acidentes com estrutura física ou de qualquer outro tipo, devem ser evitados. O PPRA e PCMSO são obrigatórios em todas as empresas que possuem colaboradores.

Qual a importância desses programas?

Agora que você entende qual a finalidade do PCMSO, vamos falar um pouco sobre sua importância. Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para que a empresa possa oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.

Assim, não haverá riscos e acidentes que possam afetar a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas. Portanto, é preciso que haja todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.

Além disso, as corporações que não fazem exame PCMSO e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada. O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.

Relatório PCMSO

Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do PCMSO. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PPRA. Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.

Também é preciso que esteja incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa. A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.

Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho. Além disso, as empresas desobrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.

Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.

Mantenha-se informado!

Esse tipo de regulamentação pode mudar a qualquer momento. São diversas as regras que as empresas precisam seguir para estarem sempre alinhadas com a legislação brasileira. Isso inclui desde normas trabalhistas, até outros tipos de regulamentações.

Por este motivo, é importante que a empresa esteja sempre atualizada sobre o assunto.

Sua empresa precisa de um PCMSO e PPRA? Fale conosco.