A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico de trabalho do empregado e é usado para determinar a aposentadoria especial. Anteriormente, o PPP era preenchido manualmente pelo departamento de Recursos Humanos da empresa com base nas informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho responsável pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A empresa era responsável por emitir o PPP e entregá-lo ao empregado, comprovando a entrega com um recibo assinado por ambas as partes.

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Com a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o PPP será substituído pelo evento S-2240, que é preenchido digitalmente e enviado pelo empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As informações prestadas no evento S-2240 compõem o PPP do trabalhador. O envio desse evento é feito por meio de uma procuração digital dada a uma assessoria de SST ou clínica do trabalho que presta serviços para a empresa.

Cada evento S-2240 enviado descreve as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador é criado a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com uma nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador. O prazo para enviar o evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, e se houver alterações nas informações, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações contidas no evento S-2240. É necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade para compor o PPP.

O exemplo dado para entender melhor a lógica da construção do PPP é o seguinte: se o trabalhador ingressou na empresa no dia 01.11.2021 e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais de A para B.

Em resumo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para a aposentadoria especial dos trabalhadores, e sua obrigatoriedade é acompanhada pelos eventos de SST do eSocial.

A Work Medicina, uma empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, oferece assessoria em SST para empresas que desejam garantir a correta emissão do PPP e cumprir com as obrigações legais. Com a expertise e o conhecimento técnico da Work Medicina, é possível manter a conformidade legal e zelar pelo bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Quais são os riscos ocupacionais e como fazer o gerenciamento

Quais são os riscos ocupacionais e como fazer o gerenciamento

Riscos ocupacionais estão presentes em todos os locais de trabalho.

Os mais evidentes se manifestam em locais como indústrias, hospitais e minas terrestres, com alto potencial de prejudicar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

No entanto, mesmo os escritórios não estão livres de riscos ergonômicos, por exemplo.

Daí a necessidade de que todas as organizações identifiquem as condições perigosas e elaborem estratégias para que sejam eliminadas ou reduzidas.

Vou falar mais sobre elas ao longo deste artigo, além de apresentar detalhes sobre os tipos de riscos ocupacionais, como fazer o mapeamento e algumas sugestões de medidas preventivas.

O que são riscos ocupacionais?

Riscos ocupacionais são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos funcionários, decorrentes de elementos e condições presentes no ambiente de trabalho.

Conforme define esta apresentação da Fundacentro (órgão governamental dedicado à saúde e segurança no trabalho), risco é a:“Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde”.

Já o perigo pode ser descrito como fonte de origem do risco.

Dependendo de suas características, os riscos ocupacionais podem ser divididos em químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.As três primeiras classificações formam o grupo de riscos ambientais, que são dimensionados e controlados através de ferramentas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).Recentemente, a nova Norma Regulamentadora 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) reuniu os cinco tipos de risco num mesmo instrumento de SST.

Desde janeiro de 2022, todos eles devem constar no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Quais são os riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com o propósito dessa divisão.

Para fins de saúde ocupacional, o enquadramento mais popular foi inspirado na legislação trabalhista – especificamente na NR-01, que cita cinco tipos de risco ocupacional. A seguir, vou comentar cada um deles, incluindo exemplos para facilitar sua identificação.

Riscos físicos

São aqueles ocasionados pela exposição a diferentes formas de energia no trabalho.

Os riscos ocupacionais físicos mais comuns são:

  • Ruído: resultante de oscilações provocadas por vibrações, o ruído pode desencadear diversos níveis de perda auditiva (surdez), além de fadiga, irritabilidade, dores de cabeça e outros agravos à saúde. Máquinas e equipamentos estão entre as principais fontes desse risco
  • Calor: a exposição contínua ao calor pode levar à desidratação, insolação, erupções na pele e até distúrbios psiconeuróticos. A incidência de sol durante atividades ao ar livre e a proximidade de maquinários são condições em que se observa esse risco ocupacional
  • Frio: trabalho em frigoríficos e portos são exemplos de atividades que podem ser executadas a baixas temperaturas, elevando as chances de problemas respiratórios, rachaduras, feridas e congelamento
  • Pressão: ambientes com níveis de pressão anormais podem provocar a ruptura do tímpano e outros problemas aos trabalhadores. Atividades de mergulhadores, tubulações de ar comprimido e máquinas de perfuração são alguns exemplos
  • Umidade: galvanoplastia e limpeza estão entre os setores que mais expõem trabalhadores à umidade excessiva, ameaçando o funcionamento do sistema respiratório, cardiovascular e elevando a possibilidade de acidentes de trabalho como as quedas
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes: são transmitidas por ondas eletromagnéticas, potencialmente absorvidas pelo organismo. As radiações perturbam o funcionamento do corpo em diferentes níveis, sendo um dos problemas mais conhecidos o potencial cancerígeno dos raios X (radiação ionizante)
  • Vibração: localizadas ou generalizadas (de corpo inteiro), as vibrações podem desencadear agravos como dor nas costas, perda de substância óssea (osteoporose), lesões na coluna vertebral e articulações. Motoristas de tratores e caminhões são exemplos de trabalhadores expostos a vibrações.

Os riscos ocupacionais são divididos em químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes

Riscos químicos

São os riscos que se originam no contato ou manipulação de produtos químicos.

Existe uma série de agentes químicos perigosos, o que engloba neblinas, poeiras, fumos, névoas, gases e vapores que podem ser absorvidos pela pele ou inalados.

Muitos deles são tóxicos, corrosivos, inflamáveis, irritantes aos olhos ou trato respiratório, cancerígenos ou perigosos para o sistema nervoso.

Um exemplo de agente de risco químico é o amianto ou asbesto, presente em materiais como telhas, caixas d’água e divisórias.

Sua manipulação expõe os trabalhadores a uma poeira comprovadamente cancerígena, capaz de provocar doenças graves como a asbestose, derrame pleural e câncer de pulmão.

Outro agente cancerígeno e tóxico é o benzeno, amplamente utilizado em locais como postos de combustíveis, indústrias químicas, petroquímicas e siderúrgicas.

Anemia, alterações cognitivas e patologias dermatológicas estão entre os males decorrentes da exposição prolongada ao benzeno.

Outros agentes de risco químico são:

  • Sílica
  • Hidrogênio
  • Dióxido de carbono
  • Mercúrio
  • Níquel
  • Urânio
  • Aldeídos
  • Propano
  • Acetona.

Riscos biológicos

Empresas especializadas na limpeza de locais públicos, saneamento básico, atendimento hospitalar e atividades laboratoriais costumam concentrar esse tipo de risco ocupacional.

Os riscos biológicos vêm de microrganismos patógenos, ou seja, capazes de provocar males à saúde quando em contato com as pessoas.

Os principais são:

  • Vírus: hepatite, dengue, febre amarela, sarampo e covid-19 estão entre as doenças transmitidas pela contaminação por vírus
  • Bactérias: são capazes de desencadear quadros infecciosos como a tuberculose, pneumonia e meningite, além de outros males como o tétano
  • Protozoários: malária e toxoplasmose são algumas patologias ocasionadas por esses microrganismos
  • Fungos: micoses, pneumocistose e sinusite fúngica são doenças provocadas por mofos, cogumelos e outras espécies de fungos.

Riscos de acidentes

Conhecidos também como riscos mecânicos, têm origem em condições físicas e tecnológicas inadequadas que podem levar a ferimentos de maior ou menor gravidade.

Altura, choque elétrico e trabalho com máquinas estão entre os riscos de acidentes que requerem mais atenção, pois podem representar ameaça à vida do trabalhador

Geralmente, o risco mecânico surge nos seguintes contextos:

  • Máquinas e equipamentos com tecnologias obsoletas ou sem adaptações para prevenir acidentes
  • Arranjo físico deficiente, aumentando fatores como o esforço físico
  • Instrumentos de trabalho inadequados, defeituosos ou danificados
  • Instalações elétricas inapropriadas
  • Ausência de sinalização de segurança em áreas perigosas
  • Falta de medidas de proteção coletiva ou individual.

Riscos ergonômicos

Podem ser descritos como os riscos que surgem da relação entre o homem e seu trabalho.Quando não são adotadas medidas de proteção à saúde física e mental, podem surgir agravos como fadiga, gastrite, ansiedade e LER/DORT.

Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são desencadeados por fatores como postura inadequada, sobrecarga de atividades e excesso de força para desempenhar as tarefas.

Entretanto, vale listar outras fontes de risco ergonômico, a exemplo de:

  • Imposição de rotina de trabalho intensa
  • Ambiente tóxico devido à cobrança excessiva, alta competitividade, situações de bullying, assédio moral ou sexual, etc.
  • Jornada de trabalho extensa
  • Monotonia
  • Tarefas repetitivas
  • Estresse
  • Levantamento de peso
  • Trabalho noturno.

Classificação dos riscos ocupacionais por cores

Essa classificação foi criada para padronizar as informações sobre as fontes de perigo presentes em cada departamento ou local de trabalho.

O esquema de cores e riscos fica assim:

  • Verde: risco físico
  • Vermelho: risco químico
  • Marrom: risco biológico
  • Amarelo: risco ergonômico
  • Azul: risco de acidentes ou mecânico.

A atuação dos profissionais de segurança e medicina do trabalho é essencial dentro das empresas

Medidas de prevenção de riscos ocupacionais

As medidas de prevenção devem partir da estratégia de identificação, avaliação e controle de riscos descrita no PGR.

Cada agente ou condição de risco deve ser analisada para que a empresa adote ações eficazes.

Preferencialmente, a fonte de risco deve ser eliminada através da substituição de tecnologias, adaptação de processos e manutenção periódica.

Se isso não for possível, é recomendado buscar soluções de engenharia que ajudem a evitar a disseminação dos agentes perigosos.

O enclausuramento de substâncias químicas, a implementação de barreiras de controle e a adaptação de móveis para reduzir riscos ergonômicos são alguns exemplos.

Como adiantei acima, porém, nem sempre dá para eliminar ou restringir o risco ocupacional, o que pede a adoção de medidas de proteção coletiva e individual.

A proteção coletiva pode ser implementada reduzindo a concentração dos agentes no ambiente – por exemplo, aumentando a ventilação natural.

Outras ações inteligentes consistem em afastar os funcionários da fonte de risco, diminuir o tempo de exposição e aumentar a quantidade de pausas.

Por fim, mas não menos importante, vem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, abafadores, capacetes, máscaras, entre outros.

Como fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve ser feito de maneira contínua para promover a SST.

Conforme a NR-01, essa continuidade caracteriza um programa (o PGR), formado por duas partes fundamentais: inventário de riscos e plano de ação.

O inventário de riscos contempla as etapas de antecipação, caracterização e avaliação dos riscos ocupacionais, sendo composto pela seguinte estrutura mínima:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • Caracterização das atividades exercidas
  • Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

A partir dessas informações, especialistas em SST traçam um plano de ação para eliminar ou reduzir a exposição aos agentes perigosos.Geralmente, são adotadas as medidas preventivas que expliquei no tópico anterior, junto à conscientização dos trabalhadores.Precisa de ajuda para gerenciamento de risco da sua empresa ? Fale conosco.

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

Precisa regularizar a NR35 da sua empresa? Fale conosco.

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O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

 O que é e para que serve uma brigada de incêndio?

O cuidado com a vida dos colaboradores de uma empresa é um princípio básico para segurança e harmonia do ambiente de trabalho. Assim como a CIPA e o PPP, a brigada de incêndio também faz parte da legislação. No entanto, as leis da brigada de incêndio são de responsabilidade dos Estados e devido a isso, cada governo Estadual estabelece uma lei com base em normas locais já estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou até mesmo pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

A NR-23 (Norma Regulamentadora nº 23), descreve a brigada de incêndio como um grupo de pessoas voluntárias, e que são treinadas e capacitadas para auxiliarem os demais colegas de trabalho em situações de emergência, especialmente, em casos de incêndio.

Para estarem preparadas a ajudar aos demais colaboradores da empresa, este grupo de voluntários recebe formação técnica específica e teórica sobre primeiros socorros. Essa equipe também é responsável por identificar possíveis riscos no ambiente de trabalho e também por emitir relatórios e pareceres, além de fiscalizar o estado de conservação dos equipamentos de segurança.

  • Treinamento do brigadista de incêndio
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Treinamento de brigada de incêndio

Para ser membro da brigada de incêndio, os voluntários realizam diversos exercícios simulados para que possam compreender da melhor maneira as situações de emergência reais. Estes exercícios são coordenados pelo Corpo de Bombeiros do Município.

Quais são os requisitos necessários para ser brigadista?

Vamos ver alguns requisitos:

  • Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
  • Possuir experiência anterior como brigadista;
  • Ter boa condição física e boa saúde;
  • Possuir bom conhecimento das instalações, dando preferência aos funcionários das áreas de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
  • Ter responsabilidade legal e ser alfabetizado.

Após o curso, todos recebem o atestado de brigadista de incêndio. O brigadista deve passar por reciclagem, anualmente. Se ocorrer alteração de 50% dos seus membros, o atestado da brigada deverá ser renovado.

A Equipe de uma Brigada de Incêndio!

Toda equipe de brigadista de incêndio é organizada funcionalmente por brigadistas, chefe, coordenador geral e líderes.

  • Brigadistas: são os membros da brigada de incêndio capacitados para realizar a prevenção e o combate a incêndios, bem como prestar os primeiros socorros, avaliar riscos, elaborar relatórios, orientar pessoas, acionar o corpo de bombeiros, e outras ações que tenham como objetivo guardar a vida de todos os envolvidos;
  • Líder: é o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor. Ele deve ser escolhido por meio de Processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Chefe: também chamado de chefe de turno ou de edificação, o chefe é o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. Assim como o líder, ele deve ser escolhido por meio de processo seletivo dentre os demais brigadistas;
  • Coordenador geral: é o brigadista responsável por coordenar e executar todas as ações de emergência de todas as edificações pertencentes a uma planta. O coordenador geral deve ser uma pessoa com capacidade de liderança, que tenha o apoio da direção da empresa ou que faça parte dela. Em caso de ausência do coordenador geral, deverá haver no plano de emergência, um substituto, igualmente capacitado.

Diferentemente da CIPA, os membros da brigada de incêndio não têm estabilidade no emprego por estarem ocupando esta função.

As funções de uma brigada de incêndio!

Vamos destacar as principais funções do brigadista quanto prevenção e emergência.

Prevenção: analisar os riscos existentes na empresa; notificar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no que tange a prevenção e a proteção contra incêndios; orientar o público, tanto interno quanto externo; participar das ações simuladas; conhecer o plano de emergência da edificação.

Emergência: identificar a situação; acionar o alarme e abandono da área; acionar o Corpo de Bombeiros; desligar a energia elétrica; realizar os primeiros socorros; combater ao princípio de incêndio, recepcionar e orientar o Corpo de Bombeiros.

É obrigatório para a empresa ter uma brigada de incêndio?

Não. Apenas as empresas que possuírem 20 funcionários ou mais são obrigadas a instituírem uma brigada de incêndio. A forma de composição é a mesma das empresas com maior número de colaboradores.

O que é exigido na NR-23?

A NR23 estabelece que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos.

Além disso, a NR-23 dispõe de algumas medidas adequadas para a prevenção a incêndio, como revestimentos especiais para portas e paredes, construção de paredes corta-fogo, corredores de acesso e saídas amplas, sinalização, bem como extintores, saídas de emergência, condições de passagem, escadas, ascensores, porta corta-fogo, sistema de alarmes, classe de fogo, entre outros.

Podemos destacar alguns, como:

  • Porta corta-fogo: tem o objetivo de proteger a saída de emergência. Ela deve possuir uma barra “anti-pânico” como sistema de abertura, assim, só com a pressão das mãos sobre a barra é possível destravar e abrir a porta.
  • Saídas de emergência: são obrigatórias. A quantidade e a posição delas devem ser definidas por meio de uma avaliação técnica realizada por um engenheiro ou arquiteto.
  • Extintores: são obrigatórios e devem ser aferidos regularmente. O especialista técnico é quem calcula a quantidade do dispositivo e onde ele deve estar instalado.
  • Detector de fumaça: é acionado automaticamente um alarme sonoro quando houver a existência de um incêndio. Ele pode estar ligado diretamente com o Corpo de Bombeiros, que é acionado com um sinal de emergência. Porém, o detector não é obrigatório em todos os Estados.

Como a Work Medicina pode te ajudar a prevenir riscos de incêndios na sua empresa?

A Work Medicina é especializada em segurança e saúde do trabalho e pode ajudar sua empresa a estar em conformidade com a NR-23 e outras normas de segurança. Com a expertise de sua equipe, a Work Medicina pode realizar avaliações técnicas, implementar medidas de prevenção a incêndios, fornecer treinamentos para capacitação de colaboradores, além de fornecer equipamentos e dispositivos de segurança, como extintores e detectores de fumaça. Assim, sua empresa estará protegida e seus colaboradores trabalharão em um ambiente seguro e adequado. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossos serviços de segurança do trabalho.

Porque é tão importante a NR 18?

Porque é tão importante a NR 18?

Visando segurança e planejamento focado em organização e gestão estruturada, existem diversas normas regulamentadoras que servem como parâmetro e diretriz básica para o setor de construção civil. Entre as principais, a NR 18 é, sem dúvidas, a de maior relevância e abrangência para o setor. Isso porque ela impacta diretamente nas qualidades mencionadas no trecho acima e promovem uma série de medidas e controles preventivos para tornar o canteiro de obras envolto em segurança.

Conhecida também como a Norma Regulamentadora 18, a NR 18 coloca no papel as principais diretrizes, para que as obras sejam implementadas com um rigoroso processo de segurança, planejamento e organização. Tudo isso para garantir a integridade de todos os envolvidos: dos trabalhadores ao resultado final dos projetos arquitetônicos. Isso significa que a NR 18 tem como principais objetivos:

  • Priorizar a saúde de sua mão de obra;
  • Garantir as atribuições e responsabilidades a cada pessoa;
  • Colocar em pauta todos os riscos previstos durante sua execução;
  • Atribuir medidas de prevenção e proteção;
  • Reduzir o risco de acidentes na construção civil.
  • Sendo um segmento cuja ocorrência de acidentes gira em torno de 355 mil ocorrências fatais ao ano — segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) —, nota-se a importância da NR 18 para reduzir gradativamente esse trágico índice.

Aspectos que a Norma Regulamentadora 18 se pauta

  • Elevadores

Concentra informações relativas à segurança no uso de elevadores durante a obra, como a qualificação de quem os instala, sua montagem, desmontagem e sua devida manutenção.

  • Torres de elevadores

No documento, consta que as torres devem contar com um dimensionamento apropriado às cargas carregadas, seguindo também as exigências apontadas no tópico anterior.

  • Transporte de materiais

A começar pela proibição de passageiros nos elevadores destinados ao transporte de materiais. Além disso, a NR 18 trata da segurança do operador (que deve estar protegido de eventuais quedas) e também dos itens de segurança do elevador:

  • Sistema de frenagem automático;
  • Segurança eletromecânica.

Sinalizações devem ser espalhadas também e em todos os pavimentos, para conferir mais segurança a quem estiver transitando por perto do elevador.

Transporte de passageiros

Para edifícios com mais de 12 pavimentos (ou que possuam altura equivalente), prega-se a presença de um elevador que percorra a estrutura em toda a sua verticalidade. Entre os dispositivos de segurança, constam:

  • Interruptor nas extremidades da torre, com freio automático eletromecânico;
  • Sistema de frenagem automático;
  • Mecanismo de segurança que impede o choque da cabine no topo da torre;
  • Elevador só deve funcionar com as portas fechadas.

Andaimes

Para os andaimes, a NR 18 atesta que:

  • Eles devem ser dimensionados por profissionais habilitados;
  • Deve ser considerada as cargas carregadas;
  • O piso deve ser forrado com material antiderrapante e nivelado.

Além disso, a NR 18 confere requisitos de segurança para andaimes de variados tipos de fixação, como:

  • Apoiados;
  • Em balanço;
  • Fachadeiros;
  • Móveis;
  • Plataformas de trabalho;
  • Suspensos mecânicos e motorizados.

Quais as exigências da NR 18?

Para que não ocorram acidentes e que as exigências sejam cumpridas, é necessário comunicar à Delegacia Regional do Trabalho algumas informações que serão determinantes para o desenvolvimento da obra, como:

  • O endereço da obra;
  • O endereço e a qualificação do contratante;
  • O tipo de obra que será realizada;
  • As datas de início e conclusão da obra;
  • A quantidade máxima de colaboradores trabalhando no projeto.

Ou seja: mais medidas de segurança que contribuem com um projeto harmônico e blindado aos principais riscos que podem acometer uma obra.

Como fazer um plano de cargas baseando-se na NR 18?

No Anexo III da NR 18, estão descritas todas as informações de segurança que não podem faltar no plano de carga para gruas. Afinal de contas, trata-se de um elemento que não pode ter margem para qualquer tipo de erro.

Inclusive, o Anexo III concentra todo tipo de garantia à segurança dos profissionais e respectivos equipamentos que estão, direta ou indiretamente, envolvidos com o trabalho de elevar cargas. Neste caso, o gerente de obras deve conferir a relevância de cada exigência, bem como o cumprimento de cada uma delas para que o seu canteiro de obras seja mais imune aos riscos dos quais a sua equipe pode estar exposta. Assim, neste documento focado no plano de cargas, é importante que conste:

  • Todos os dados relativos aos locais de instalação de cada um dos equipamentos;
  • Todos os dados sobre a empresa que está à frente daquela obra — isso inclui a sua razão social, o endereço onde está baseada a empresa, o CNPJ, o endereço de e-mail e telefone de contato e, principalmente, aquele considerado o Responsável Técnico pelo equipamento, tendo também o seu número do registro no CREA;
  • Os dados relativos aos equipamentos utilizados na obra;
  • Os sistemas de segurança adotados e implementados;
  • A devida qualificação do pessoal técnico que vai operar os equipamentos;
  • Todas as responsabilidades relativas à condução da obra;
  • O plano de manutenção e ajustes dos equipamentos;
  • A presença da documentação obrigatória no canteiro de obras.

Isso significa que existem diversos pontos a serem considerados, abordados e implementados para que o seu canteiro de obras seja um exemplo de profissionalismo, com segurança, produtividade e todas as exigências cumpridas, de acordo com o que prega a NR 18.

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Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

eSocial: Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo reunir todas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregadores e empregados em um único sistema eletrônico. Desde sua implementação em 2018, o eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas pelo governo.

No entanto, com o passar do tempo, ficou evidente que a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem sido um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. Isso se deve ao fato de que a SST é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de ser uma obrigação legal do empregador.

Para ajudar as empresas a se adequarem a essa exigência, o governo realizou diversas reuniões com órgãos gestores e instituições e empresas privadas para discutir as melhores práticas de Saúde e Segurança do Trabalho. Como resultado, foram criadas novas regras e orientações para ajudar as empresas a se manterem em conformidade com as normas de SST.

As 9 principais multas do eSocial SST:

  1. Falta de informações de admissão: as admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.
  2. Falta de comunicação de férias: sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
  3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros: as empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
  4. Trabalhadores sem registro: as empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.
  5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho: sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  6. Falta de comunicação do ASO: as empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.
  7. Falta de informação dos riscos do trabalho.
  8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores.
  9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador: se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa.

É importante lembrar que as empresas que não se adequarem às normas de SST podem ser multadas, portanto é importante seguir as orientações fornecidas pelo governo e se manter sempre atualizado sobre as novas regras. Além disso, é importante que as empresas criem programas de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir a segurança de seus funcionários e evitar problemas legais.

Em resumo, o eSocial é uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas, mas é importante lembrar que a Saúde e Segurança do Trabalho é um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. As empresas devem se adequar às normas de SST e criar programas de Saúde e Segurança do Trabalho para evitar problemas legais e garantir a segurança de seus funcionários.

A Work Medicina, especialista em Saúde e Segurança do Trabalho, está aqui para ajudar sua empresa a se adequar às normas exigidas pelo eSocial. Com nossa equipe de especialistas altamente qualificados e nossos programas de treinamento, garantimos que sua empresa esteja em conformidade com as normas de SST e evite multas desnecessárias. Entre em contato conosco agora e garanta a segurança de seus funcionários com a Work Medicina.