A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico de trabalho do empregado e é usado para determinar a aposentadoria especial. Anteriormente, o PPP era preenchido manualmente pelo departamento de Recursos Humanos da empresa com base nas informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho responsável pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A empresa era responsável por emitir o PPP e entregá-lo ao empregado, comprovando a entrega com um recibo assinado por ambas as partes.

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Com a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o PPP será substituído pelo evento S-2240, que é preenchido digitalmente e enviado pelo empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As informações prestadas no evento S-2240 compõem o PPP do trabalhador. O envio desse evento é feito por meio de uma procuração digital dada a uma assessoria de SST ou clínica do trabalho que presta serviços para a empresa.

Cada evento S-2240 enviado descreve as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador é criado a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com uma nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador. O prazo para enviar o evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, e se houver alterações nas informações, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações contidas no evento S-2240. É necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade para compor o PPP.

O exemplo dado para entender melhor a lógica da construção do PPP é o seguinte: se o trabalhador ingressou na empresa no dia 01.11.2021 e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais de A para B.

Em resumo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para a aposentadoria especial dos trabalhadores, e sua obrigatoriedade é acompanhada pelos eventos de SST do eSocial.

A Work Medicina, uma empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, oferece assessoria em SST para empresas que desejam garantir a correta emissão do PPP e cumprir com as obrigações legais. Com a expertise e o conhecimento técnico da Work Medicina, é possível manter a conformidade legal e zelar pelo bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

eSocial: Empresas precisam se adequar às normas para evitar multas.

O eSocial é um projeto do governo federal que tem como objetivo reunir todas as informações relacionadas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias de empregadores e empregados em um único sistema eletrônico. Desde sua implementação em 2018, o eSocial tem sido uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas pelo governo.

No entanto, com o passar do tempo, ficou evidente que a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) tem sido um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. Isso se deve ao fato de que a SST é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de ser uma obrigação legal do empregador.

Para ajudar as empresas a se adequarem a essa exigência, o governo realizou diversas reuniões com órgãos gestores e instituições e empresas privadas para discutir as melhores práticas de Saúde e Segurança do Trabalho. Como resultado, foram criadas novas regras e orientações para ajudar as empresas a se manterem em conformidade com as normas de SST.

As 9 principais multas do eSocial SST:

  1. Falta de informações de admissão: as admissões de novos funcionários devem ser incluídas no sistema até 1 dia antes do funcionário começar a trabalhar na empresa. Caso isso não seja cumprido, o valor das multas do eSocial SST aplicadas podem chegar a R$ 3 mil.
  2. Falta de comunicação de férias: sempre que um funcionário entra em férias na empresa, é preciso que seja enviada uma comunicação na plataforma, para evitar as multas do eSocial SST.
  3. Falta de comunicação sobre alterações de contratos e cadastros: as empresas também têm a responsabilidade de informar ao eSocial todas as alterações nos contratos de trabalho e dados de seus colaboradores.
  4. Trabalhadores sem registro: as empresas não podem contratar funcionários sem que eles tenham registro em suas Carteiras de Trabalho (CTPS) e ter isso registrado no eSocial.
  5. Falta de comunicação de acidentes de trabalho: sempre que ocorrer um acidente de trabalho na empresa, é necessário transmitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
  6. Falta de comunicação do ASO: as empresas devem, periodicamente, enviar ao eSocial um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores.
  7. Falta de informação dos riscos do trabalho.
  8. Não informação dos afastamentos temporários dos colaboradores.
  9. Não realização do monitoramento da saúde do trabalhador: se uma empresa descumprir as normas da Medicina do Trabalho e não elaborar os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos colaboradores, poderá ter que pagar uma multa.

É importante lembrar que as empresas que não se adequarem às normas de SST podem ser multadas, portanto é importante seguir as orientações fornecidas pelo governo e se manter sempre atualizado sobre as novas regras. Além disso, é importante que as empresas criem programas de Saúde e Segurança do Trabalho para garantir a segurança de seus funcionários e evitar problemas legais.

Em resumo, o eSocial é uma ferramenta fundamental para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações trabalhistas, mas é importante lembrar que a Saúde e Segurança do Trabalho é um tópico de grande importância e que precisa de maior atenção. As empresas devem se adequar às normas de SST e criar programas de Saúde e Segurança do Trabalho para evitar problemas legais e garantir a segurança de seus funcionários.

A Work Medicina, especialista em Saúde e Segurança do Trabalho, está aqui para ajudar sua empresa a se adequar às normas exigidas pelo eSocial. Com nossa equipe de especialistas altamente qualificados e nossos programas de treinamento, garantimos que sua empresa esteja em conformidade com as normas de SST e evite multas desnecessárias. Entre em contato conosco agora e garanta a segurança de seus funcionários com a Work Medicina.