Quais são os riscos ocupacionais e como fazer o gerenciamento

Quais são os riscos ocupacionais e como fazer o gerenciamento

Riscos ocupacionais estão presentes em todos os locais de trabalho.

Os mais evidentes se manifestam em locais como indústrias, hospitais e minas terrestres, com alto potencial de prejudicar a saúde e a integridade dos trabalhadores.

No entanto, mesmo os escritórios não estão livres de riscos ergonômicos, por exemplo.

Daí a necessidade de que todas as organizações identifiquem as condições perigosas e elaborem estratégias para que sejam eliminadas ou reduzidas.

Vou falar mais sobre elas ao longo deste artigo, além de apresentar detalhes sobre os tipos de riscos ocupacionais, como fazer o mapeamento e algumas sugestões de medidas preventivas.

O que são riscos ocupacionais?

Riscos ocupacionais são potenciais ameaças à vida ou à saúde dos funcionários, decorrentes de elementos e condições presentes no ambiente de trabalho.

Conforme define esta apresentação da Fundacentro (órgão governamental dedicado à saúde e segurança no trabalho), risco é a:“Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde”.

Já o perigo pode ser descrito como fonte de origem do risco.

Dependendo de suas características, os riscos ocupacionais podem ser divididos em químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.As três primeiras classificações formam o grupo de riscos ambientais, que são dimensionados e controlados através de ferramentas como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).Recentemente, a nova Norma Regulamentadora 01 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) reuniu os cinco tipos de risco num mesmo instrumento de SST.

Desde janeiro de 2022, todos eles devem constar no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Quais são os riscos ocupacionais?

Os riscos ocupacionais podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com o propósito dessa divisão.

Para fins de saúde ocupacional, o enquadramento mais popular foi inspirado na legislação trabalhista – especificamente na NR-01, que cita cinco tipos de risco ocupacional. A seguir, vou comentar cada um deles, incluindo exemplos para facilitar sua identificação.

Riscos físicos

São aqueles ocasionados pela exposição a diferentes formas de energia no trabalho.

Os riscos ocupacionais físicos mais comuns são:

  • Ruído: resultante de oscilações provocadas por vibrações, o ruído pode desencadear diversos níveis de perda auditiva (surdez), além de fadiga, irritabilidade, dores de cabeça e outros agravos à saúde. Máquinas e equipamentos estão entre as principais fontes desse risco
  • Calor: a exposição contínua ao calor pode levar à desidratação, insolação, erupções na pele e até distúrbios psiconeuróticos. A incidência de sol durante atividades ao ar livre e a proximidade de maquinários são condições em que se observa esse risco ocupacional
  • Frio: trabalho em frigoríficos e portos são exemplos de atividades que podem ser executadas a baixas temperaturas, elevando as chances de problemas respiratórios, rachaduras, feridas e congelamento
  • Pressão: ambientes com níveis de pressão anormais podem provocar a ruptura do tímpano e outros problemas aos trabalhadores. Atividades de mergulhadores, tubulações de ar comprimido e máquinas de perfuração são alguns exemplos
  • Umidade: galvanoplastia e limpeza estão entre os setores que mais expõem trabalhadores à umidade excessiva, ameaçando o funcionamento do sistema respiratório, cardiovascular e elevando a possibilidade de acidentes de trabalho como as quedas
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes: são transmitidas por ondas eletromagnéticas, potencialmente absorvidas pelo organismo. As radiações perturbam o funcionamento do corpo em diferentes níveis, sendo um dos problemas mais conhecidos o potencial cancerígeno dos raios X (radiação ionizante)
  • Vibração: localizadas ou generalizadas (de corpo inteiro), as vibrações podem desencadear agravos como dor nas costas, perda de substância óssea (osteoporose), lesões na coluna vertebral e articulações. Motoristas de tratores e caminhões são exemplos de trabalhadores expostos a vibrações.

Os riscos ocupacionais são divididos em químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes

Riscos químicos

São os riscos que se originam no contato ou manipulação de produtos químicos.

Existe uma série de agentes químicos perigosos, o que engloba neblinas, poeiras, fumos, névoas, gases e vapores que podem ser absorvidos pela pele ou inalados.

Muitos deles são tóxicos, corrosivos, inflamáveis, irritantes aos olhos ou trato respiratório, cancerígenos ou perigosos para o sistema nervoso.

Um exemplo de agente de risco químico é o amianto ou asbesto, presente em materiais como telhas, caixas d’água e divisórias.

Sua manipulação expõe os trabalhadores a uma poeira comprovadamente cancerígena, capaz de provocar doenças graves como a asbestose, derrame pleural e câncer de pulmão.

Outro agente cancerígeno e tóxico é o benzeno, amplamente utilizado em locais como postos de combustíveis, indústrias químicas, petroquímicas e siderúrgicas.

Anemia, alterações cognitivas e patologias dermatológicas estão entre os males decorrentes da exposição prolongada ao benzeno.

Outros agentes de risco químico são:

  • Sílica
  • Hidrogênio
  • Dióxido de carbono
  • Mercúrio
  • Níquel
  • Urânio
  • Aldeídos
  • Propano
  • Acetona.

Riscos biológicos

Empresas especializadas na limpeza de locais públicos, saneamento básico, atendimento hospitalar e atividades laboratoriais costumam concentrar esse tipo de risco ocupacional.

Os riscos biológicos vêm de microrganismos patógenos, ou seja, capazes de provocar males à saúde quando em contato com as pessoas.

Os principais são:

  • Vírus: hepatite, dengue, febre amarela, sarampo e covid-19 estão entre as doenças transmitidas pela contaminação por vírus
  • Bactérias: são capazes de desencadear quadros infecciosos como a tuberculose, pneumonia e meningite, além de outros males como o tétano
  • Protozoários: malária e toxoplasmose são algumas patologias ocasionadas por esses microrganismos
  • Fungos: micoses, pneumocistose e sinusite fúngica são doenças provocadas por mofos, cogumelos e outras espécies de fungos.

Riscos de acidentes

Conhecidos também como riscos mecânicos, têm origem em condições físicas e tecnológicas inadequadas que podem levar a ferimentos de maior ou menor gravidade.

Altura, choque elétrico e trabalho com máquinas estão entre os riscos de acidentes que requerem mais atenção, pois podem representar ameaça à vida do trabalhador

Geralmente, o risco mecânico surge nos seguintes contextos:

  • Máquinas e equipamentos com tecnologias obsoletas ou sem adaptações para prevenir acidentes
  • Arranjo físico deficiente, aumentando fatores como o esforço físico
  • Instrumentos de trabalho inadequados, defeituosos ou danificados
  • Instalações elétricas inapropriadas
  • Ausência de sinalização de segurança em áreas perigosas
  • Falta de medidas de proteção coletiva ou individual.

Riscos ergonômicos

Podem ser descritos como os riscos que surgem da relação entre o homem e seu trabalho.Quando não são adotadas medidas de proteção à saúde física e mental, podem surgir agravos como fadiga, gastrite, ansiedade e LER/DORT.

Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho são desencadeados por fatores como postura inadequada, sobrecarga de atividades e excesso de força para desempenhar as tarefas.

Entretanto, vale listar outras fontes de risco ergonômico, a exemplo de:

  • Imposição de rotina de trabalho intensa
  • Ambiente tóxico devido à cobrança excessiva, alta competitividade, situações de bullying, assédio moral ou sexual, etc.
  • Jornada de trabalho extensa
  • Monotonia
  • Tarefas repetitivas
  • Estresse
  • Levantamento de peso
  • Trabalho noturno.

Classificação dos riscos ocupacionais por cores

Essa classificação foi criada para padronizar as informações sobre as fontes de perigo presentes em cada departamento ou local de trabalho.

O esquema de cores e riscos fica assim:

  • Verde: risco físico
  • Vermelho: risco químico
  • Marrom: risco biológico
  • Amarelo: risco ergonômico
  • Azul: risco de acidentes ou mecânico.

A atuação dos profissionais de segurança e medicina do trabalho é essencial dentro das empresas

Medidas de prevenção de riscos ocupacionais

As medidas de prevenção devem partir da estratégia de identificação, avaliação e controle de riscos descrita no PGR.

Cada agente ou condição de risco deve ser analisada para que a empresa adote ações eficazes.

Preferencialmente, a fonte de risco deve ser eliminada através da substituição de tecnologias, adaptação de processos e manutenção periódica.

Se isso não for possível, é recomendado buscar soluções de engenharia que ajudem a evitar a disseminação dos agentes perigosos.

O enclausuramento de substâncias químicas, a implementação de barreiras de controle e a adaptação de móveis para reduzir riscos ergonômicos são alguns exemplos.

Como adiantei acima, porém, nem sempre dá para eliminar ou restringir o risco ocupacional, o que pede a adoção de medidas de proteção coletiva e individual.

A proteção coletiva pode ser implementada reduzindo a concentração dos agentes no ambiente – por exemplo, aumentando a ventilação natural.

Outras ações inteligentes consistem em afastar os funcionários da fonte de risco, diminuir o tempo de exposição e aumentar a quantidade de pausas.

Por fim, mas não menos importante, vem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas, abafadores, capacetes, máscaras, entre outros.

Como fazer o gerenciamento de riscos ocupacionais

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve ser feito de maneira contínua para promover a SST.

Conforme a NR-01, essa continuidade caracteriza um programa (o PGR), formado por duas partes fundamentais: inventário de riscos e plano de ação.

O inventário de riscos contempla as etapas de antecipação, caracterização e avaliação dos riscos ocupacionais, sendo composto pela seguinte estrutura mínima:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho
  • Caracterização das atividades exercidas
  • Descrição de perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17
  • Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

A partir dessas informações, especialistas em SST traçam um plano de ação para eliminar ou reduzir a exposição aos agentes perigosos.Geralmente, são adotadas as medidas preventivas que expliquei no tópico anterior, junto à conscientização dos trabalhadores.Precisa de ajuda para gerenciamento de risco da sua empresa ? Fale conosco.

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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