Não coloque seus funcionários em risco

Na contratação de um funcionário, as empresas precisam considerar diversos aspectos, tais como exames admissionais, integrações entre equipes, documentações e período de adaptação. No entanto, um item importante que muitas vezes é esquecido são os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.

A relevância desses treinamentos não se limita à segurança do colaborador e seu desempenho no trabalho, mas também é uma obrigação prevista pelo Ministério do Trabalho, ou seja, uma lei a ser cumprida.

Este artigo apresenta quais são os treinamentos obrigatórios de acordo com as Normas Regulamentadoras (NRs), que se aplicam às atividades da empresa, além do que o eSocial diz sobre os treinamentos, entre outros pontos importantes para eliminar quaisquer dúvidas.

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Importante saber quais treinamentos são obrigatórios

Em primeiro lugar, é fundamental entender em qual categoria a atividade do colaborador está inserida. Existem treinamentos obrigatórios que se aplicam a todos os funcionários, em determinados segmentos. Outros treinamentos são exigidos somente se a empresa estiver envolvida em uma determinada atividade.


Treinamentos em SST obrigatórios para todos os trabalhadores.


Todos os trabalhadores devem passar por treinamentos obrigatórios em Saúde e Segurança do Trabalho (SST). As Normas Regulamentadoras (NRs), que são um conjunto de 37 normas, têm como objetivo garantir a integridade física e mental dos colaboradores em todas as empresas. No site do Ministério do Trabalho e Previdência é possível encontrar a lista completa dessas normas.

Das 25 NRs que exigem treinamentos, três possuem treinamentos obrigatórios para todos os funcionários, desde que sejam contratados sob o regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho). São elas: NR 1 – Disposições Gerais, NR 5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e NR 7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Para ter acesso à descrição completa dessas normas, é possível consultar o documento oficial do governo.

  • A NR 1 determina que a empresa deve informar ao trabalhador os riscos existentes no ambiente em que ele irá atuar e as medidas preventivas adotadas para evitar acidentes e doenças de trabalho.
  • Já a NR 5 trata da constituição da CIPA, e cada empresa deve elaborar um planejamento de acordo com suas necessidades e características. A NR 7 prevê treinamento anual em primeiros socorros para todos os funcionários da empresa. Para empresas com até 19 funcionários, não é obrigatória a constituição de uma CIPA completa.

Treinamentos dependendo da atividade da empresa.

Conforme citamos acima, de acordo com a atividade da sua empresa, a lista de treinamentos obrigatórios aumentará.

  • NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Os nomes das NRs são bem explicativos, recomendamos que consulte cada uma na lista acima para entender melhor as suas obrigatoriedades, acessando o documento na íntegra. Pois, cada treinamento tem a sua periodicidade e sua carga horária, que precisam ser consultadas.

Por exemplo, os treinamentos em EPI são importantes para capacitar os funcionários na utilização dos equipamentos de proteção necessários no dia a dia de trabalho.

O importante é consultar a lista para entender qual NR se enquadra na sua necessidade e pesquisar a respeito para assim, capacitar seu colaborador.

Afinal, ressaltamos que um colaborador informado e treinado é essencial para sua empresa. Traz segurança, saúde, motivação, comprometimento, proatividade e evita absenteísmo e processos judiciais.

Os treinamentos são essenciais para a saúde do colaborador e corporativa.

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Treinamnetos são vitais para saúde dos colaboradores

Os treinamentos são vitais para a saúde e bem-estar dos colaboradores e para o sucesso da empresa. Neste artigo, destacamos a importância de manter os treinamentos atualizados, identificar quais são obrigatórios para cada grupo de empresa, estudar as Normas Regulamentadoras para aplicar seus conceitos e monitorar a execução dos treinamentos para garantir sua eficácia.

A Work Medicina oferece soluções inteligentes em saúde corporativa, com equipes especializadas em segurança, saúde e gestão de riscos, prontas para ajudar sua empresa. Os treinamentos obrigatórios de saúde e segurança do trabalho são fundamentais para garantir o bem-estar dos colaboradores e podemos ajudá-lo nessa questão. Entre em contato com um de nossos especialistas em gestão de saúde ocupacional para saber como podemos ajudá-lo.

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

 

EPI’s entendendo os riscos e a necessidade de proteção no ambiente de trabalho

Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos, especialmente quando se trata da proteção profissional. Neste artigo, vamos discutir a importância dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por trabalhadores para se protegerem durante o exercício de suas atividades.

Diariamente, em diversos segmentos, trabalhadores enfrentam situações de risco, desde mínimas até muito elevadas, no desempenho de suas atividades. Entretanto, existem maneiras de minimizar essas intercorrências. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 96% dos acidentes de trabalho podem ser evitados.

O uso de EPIs é uma das principais e mais eficazes formas de aumentar a segurança dos profissionais, tendo em vista sua significativa importância para a qualidade de vida e do trabalho desses indivíduos.

Continue lendo para entender mais sobre esse tema.

O que são EPIs?

EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual. Apesar de sua sigla simples, o uso desses equipamentos é fundamental para a segurança de trabalhadores de diversas áreas.

Algumas funções requerem cuidados especiais por parte do trabalhador, pois direta ou indiretamente podem apresentar riscos para sua saúde e segurança. Por essa razão, os equipamentos são estabelecidos de acordo com as atividades desempenhadas pelo profissional e têm como objetivo principal protegê-lo contra possíveis ameaças à sua vida, seja em relação à saúde ou à segurança.

Portanto, em razão dessa importância, a utilização de EPIs em atividades específicas é obrigatória e regulamentada pela Lei n.º 6.514/77 da CLT e pela NR6.

Todos os equipamentos devem ser fornecidos pela empresa, sem nenhum ônus ao trabalhador, pois é obrigação dos gestores oferecê-los gratuitamente.

Quais são os tipos de EPI ‘s e quais são mais utilizados?

Os tipos de EPI variam de acordo com a função executada. Dependendo da atividade, a importância em proteger certas partes do corpo é mais relevante e exige um tipo diferente de equipamento.

Os tipos de equipamentos de proteção mais comuns e utilizados são:

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos, protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras respiratórias, filtro, respiradores;
  • Proteção visual e facial: óculos, máscaras de solda, viseiras;
  • Proteção de cabeça: capacetes, capuz, bala clava;
  • Proteção de mãos e braços: luvas, mangas, braçadeiras;
  • Proteção de pernas e pés: sapatilhas, sapatos, botas de PVC, botinas;
  • Proteção de tronco e membros superiores: avental cirúrgico, avental impermeável, avental laminado;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança, cinturões.

Cada um desses itens tem importância para a segurança dos profissionais. O uso de cada um deles deve ser de forma correta e sempre que necessário.

Os EPIs como aventais, luvas, protetores auriculares, luvas, cintos de segurança, máscaras, sapatilhas e capacete são os mais utilizados pelos trabalhadores em todo o mundo.

Quais são os principais segmentos em que o uso de EPI é obrigatório?

Todos os ambientes de trabalho exigem segurança. Por mais inofensivos que pareçam, a importância em zelar pela saúde deve ser levada em consideração em qualquer lugar.

Mas, é evidente que determinados segmentos devem focar na segurança dos profissionais, pois têm atividades mais perigosas, como:

  •  Setor alimentício – por conta do cuidado extremo com limpeza e higienização, profissionais desse ramo precisam dos EPIs para evitar a contaminação dos alimentos.
  • Construção civil – lesões graves, elevado número de quedas, manipulação de equipamentos perigosos são comuns nesse segmento.
  • Mineradores – os riscos de desmoronamentos e a exposição a partículas danosas à saúde fazem parte do cotidiano desses trabalhadores.
  • Eletricistas – os profissionais da área elétrica se submetem a altas tensões, o que pode causar acidentes irreversíveis, além das quedas que podem ocorrer facilmente nesse setor.
  • Indústrias em geral: produtos químicos, inflamáveis, máquinas de grande porte, ferramentas e materiais perigosos, entre outros fatores, fazem da indústria um setor que necessita de cuidados especiais.
  • Setor hospitalar: nesse caso, os EPIs servem como proteção de todos para evitar a proliferação de agentes malignos e contaminações de todos os tipos.

Quais são as responsabilidades dos profissionais e das empresas no uso do EPI?

O uso correto do Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma responsabilidade tanto do profissional quanto da empresa. É importante que ambas as partes estejam cientes de suas obrigações para garantir a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.

O profissional tem a responsabilidade de utilizar corretamente o EPI fornecido pela empresa, seguindo as orientações e recomendações do fabricante. Além disso, ele deve zelar pela conservação do equipamento, mantendo-o limpo e em bom estado de funcionamento.

Também é responsabilidade do profissional reportar qualquer problema com o EPI ao seu superior imediato ou ao setor responsável pela segurança no trabalho. Caso haja necessidade de substituição ou reparo do equipamento, é preciso solicitar isso à empresa.

Já a empresa tem a responsabilidade de fornecer os EPIs adequados e em bom estado de conservação para os trabalhadores. Além disso, é necessário que a empresa ofereça treinamento e capacitação aos funcionários sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual.A empresa também deve assegurar a manutenção dos EPIs e garantir que os mesmos estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pela legislação trabalhista. O fornecimento dos equipamentos deve ser gratuito para o trabalhador, sendo vedada qualquer cobrança ou desconto em folha.Caso a empresa não cumpra com as suas responsabilidades em relação ao fornecimento dos EPIs, ela poderá sofrer sanções e penalidades previstas na legislação trabalhista. Da mesma forma, caso o profissional não faça uso correto do equipamento de proteção individual, ele estará sujeito a advertências, punições e até mesmo demissão.

A utilização adequada do EPI é uma responsabilidade compartilhada entre o profissional e a empresa, sendo essencial a conscientização e o cumprimento das obrigações de cada parte para garantir a segurança do trabalhador.

A escolha adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores. Ao comprar esses equipamentos, é importante tomar alguns cuidados para garantir que sejam adequados para o uso pretendido. Abaixo estão alguns dos principais cuidados a serem observados na hora de comprar EPI’s:

  1. Identifique os riscos: É importante identificar quais são os riscos presentes no ambiente de trabalho, para escolher os EPI’s adequados para proteger o trabalhador.
  2. Escolha equipamentos de qualidade: É essencial adquirir equipamentos de qualidade para garantir que cumpram as normas de segurança exigidas e ofereçam a proteção necessária.
  3. Verifique as normas técnicas: Verifique se os EPI’s possuem certificação e estão em conformidade com as normas técnicas brasileiras (NBR), que regulamentam a fabricação e o uso de equipamentos de segurança no Brasil.
  4. Adequação ao tipo de trabalho: Verifique se o equipamento é adequado para o tipo de trabalho realizado. Por exemplo, um capacete de proteção contra impactos pode não ser adequado para trabalhos em alturas.
  5. Verifique o tamanho e ajuste: É importante que os EPI’s tenham o tamanho e ajuste adequado ao trabalhador para garantir sua eficácia e conforto.
  6. Verifique a validade: Verifique a data de validade do EPI antes de comprá-lo e sempre respeite o prazo de validade indicado pelo fabricante.
  7. Ofereça treinamento: Além de comprar os equipamentos adequados, é importante que os trabalhadores recebam treinamento sobre o uso correto dos EPI’s e sobre a importância de utilizá-los corretamente.

Lembre-se que a escolha adequada e o uso correto dos EPI’s são fundamentais para a segurança dos trabalhadores e para evitar acidentes no ambiente de trabalho. Por isso, é importante sempre tomar os cuidados necessários na hora de comprar esses equipamentos.

Conclusão:

Conclui-se que a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores em diversas atividades e segmentos profissionais, protegendo-os contra ameaças à sua saúde e segurança.

A Work Medicina é uma empresa que pode auxiliar na implementação e gestão da utilização dos EPIs, oferecendo serviços de consultoria, treinamento e fornecimento de equipamentos de qualidade, contribuindo para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Tanto os profissionais quanto as empresas têm responsabilidades na utilização correta dos EPIs, que é regulamentada por leis trabalhistas. Investir em segurança é crucial para garantir o bem-estar dos seres humanos e a Work Medicina pode ser uma parceira nesse processo, contribuindo para a proteção profissional e a qualidade de vida dos trabalhadores.

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

A nova forma de preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial

 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém o histórico de trabalho do empregado e é usado para determinar a aposentadoria especial. Anteriormente, o PPP era preenchido manualmente pelo departamento de Recursos Humanos da empresa com base nas informações fornecidas pelo engenheiro ou médico do trabalho responsável pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). A empresa era responsável por emitir o PPP e entregá-lo ao empregado, comprovando a entrega com um recibo assinado por ambas as partes.

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Com a obrigatoriedade dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial, o PPP será substituído pelo evento S-2240, que é preenchido digitalmente e enviado pelo empregador, cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos, em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As informações prestadas no evento S-2240 compõem o PPP do trabalhador. O envio desse evento é feito por meio de uma procuração digital dada a uma assessoria de SST ou clínica do trabalho que presta serviços para a empresa.

Cada evento S-2240 enviado descreve as informações do trabalhador atualizadas, sendo que o histórico do trabalhador é criado a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. O evento enviado com uma nova data de início da exposição representa o início de um novo período no histórico do trabalhador. O prazo para enviar o evento S-2240 é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador, e se houver alterações nas informações, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.

A partir da implementação do PPP no meio digital, o documento será constituído apenas pelas informações contidas no evento S-2240. É necessário enviar uma carga inicial com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade para compor o PPP.

O exemplo dado para entender melhor a lógica da construção do PPP é o seguinte: se o trabalhador ingressou na empresa no dia 01.11.2021 e estava exposto aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes, deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em 01.11.2021. Até o dia 15.01.2022, deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por estarem inalteradas. Até o dia 15.02.2022, deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo responsável pelos registros ambientais de A para B.

Em resumo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento essencial para a aposentadoria especial dos trabalhadores, e sua obrigatoriedade é acompanhada pelos eventos de SST do eSocial.

A Work Medicina, uma empresa especializada em serviços de saúde e segurança do trabalho, oferece assessoria em SST para empresas que desejam garantir a correta emissão do PPP e cumprir com as obrigações legais. Com a expertise e o conhecimento técnico da Work Medicina, é possível manter a conformidade legal e zelar pelo bem-estar dos colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

 

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

Primeiros socorros em empresas: o que eu preciso saber?

O bem-estar dos funcionários é um dos pilares da produtividade empresarial. Apesar de ser uma premissa conhecida, existem muitas organizações que pecam nesse aspecto. A maioria acredita que a satisfação se resume apenas à remuneração. No entanto, garantir a segurança das pessoas, como o acesso aos primeiros socorros em empresas, é igualmente importante.

A rapidez nos primeiros socorros é essencial para manter os sinais vitais da vítima e preservar suas chances de sobrevivência até que o atendimento profissional seja realizado. Nessas situações, a falta de uma equipe preparada pode custar caro demais.

Se você reconhece a relevância dos primeiros socorros em empresas, então está no lugar certo. Confira neste artigo como garantir esse suporte e prevenir acidentes.

Quais são as normas reguladoras?

A principal regra está prevista na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Segundo essa norma, é obrigação da empresa manter um kit com o material necessário para a prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

O kit é obrigatório, independentemente de a empresa ser de pequeno ou grande porte. O material deve ficar guardado em local adequado, com o condicionamento correto dos itens.

A NR-7 não é a única norma que auxilia as organizações a criar um ambiente seguro para seus funcionários. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), criado por intermédio da NR-9, tem por objetivo preservar a integridade física do trabalhador, antecipando possíveis riscos.

A necessidade de prover equipamentos que proporcionem essa segurança é reforçada pela Norma Regulamentadora nº 6. Nela, você encontrará os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que podem ser utilizados para proteção auditiva, respiratória, entre outras finalidades.

A parte estrutural da empresa também deve ser incluída nesse processo de preservação do bem-estar dos profissionais. Para isso foi desenvolvida a NR-23, com foco na proteção contra incêndios.

A regra estabelece que as organizações precisam ter saídas de emergência e oferecer extintores em locais de fácil acesso. Outra recomendação é que as empresas disponham de alarmes que identifiquem o menor foco de problema com fogo.

Quais itens devem ser incluídos no kit?

Você encontrará um kit de primeiros socorros à venda em farmácias ou lojas especializadas. Mas existe outra opção: montar seu próprio kit.

É importante ressaltar que não existe um modelo padrão. Como já dissemos anteriormente, o material deve respeitar o nível de periculosidade da prática desempenhada na empresa. Portanto, cada negócio terá um kit diferente.

Vamos utilizar a indústria como exemplo. De uma maneira geral, para empresas desse segmento não podem faltar na lista os seguintes itens:

  • esparadrapos;
  • band-aids;
  • gaze;
  • ataduras de crepe;
  • máscara facial;
  • algodão;
  • pinça;
  • tesoura com ponta redonda;
  • talas;
  • luvas de látex;
  • óculos de proteção;
  • bolsa térmica quente e fria;
  • sacos plásticos com zíper (zipbags);
  • colar cervical (tamanho médio);
  • frasco de soro fisiológico;
  • álcool;
  • éter;
  • água oxigenada;
  • termômetro.

Você deve estar se perguntando se, então, é só fazer uma mini farmácia. Não! A função do kit não é abastecer sua empresa de remédios para medicar uma pessoa. O objetivo é ajudar a tomar os cuidados necessários para manter os sinais vitais da vítima e evitar complicações até que o atendimento profissional seja realizado.

Assim como há uma série de itens liberados, existem aqueles que devem ser banidos do kit de primeiros socorros em empresas. São eles os analgésicos e os anti-inflamatórios, entre outros medicamentos.

O motivo para esse impedimento é o artigo 24 do Decreto 20.931/32, que aborda as atividades médicas e farmacêuticas, e os artigos 182 e 184 do Código Penal. Ambos entendem como crime a prescrição de medicamentos realizada por alguém sem capacitação técnica. A indicação é exclusiva para profissionais médicos.

Qual a melhor maneira de monitorar os produtos estocados?

É natural que um kit de primeiros socorros em empresas permaneça inutilizado por muito tempo se não ocorrerem acidentes. Porém, é preciso conferir frequentemente a condição dos materiais, seu prazo de validade etc.

Uma ideia para você ter controle sobre a vida útil desses produtos é criando um documento para todos eles. Você pode utilizar uma planilha de Excel, por exemplo.

Relacione qual é o item em questão, seu vencimento e quando foi realizada a última checagem. Depois de três meses, volte ao estoque para averiguar se não houve algum estrago por problemas no armazenamento.

Mesmo que nunca tenha sido usado, um material com prazo de validade vencido deve ser descartado. Caso contrário, sua empresa pode responder pelos danos à saúde causados à pessoa que recebeu cuidados com material vencido. Você não quer que isso aconteça, certo?

O mesmo cuidado deve ser direcionado para a infraestrutura da empresa. Sendo assim, também é essencial verificar se há alguma irregularidade nos pisos, nas instalações elétricas, nas janelas, nas grades — isso só para citar as partes mais básicas.

Que estratégia posso utilizar para prevenir acidentes?

A medida mais efetiva nesse sentido é a de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além de ser um requisito obrigatório para as empresas com mais de 20 funcionários, de acordo com a NR-5, a CIPA também promove a avaliação de melhorias na segurança.

Por ser constituída por membros do time da organização, com o auxílio de um representante do empregador, essa comissão muda a visão dos profissionais quanto à periculosidade de seu trabalho. Eles são convidados a agir com antecedência, observando as ameaças que no dia a dia passariam despercebidas.

Alguns empresários podem se perguntar se devem criar uma CIPA, ainda que a atividade da não ofereça perigo à integridade física da equipe. Com certeza! Mais do que propagar boas práticas de segurança, a comissão estimula o aprendizado pela experiência.

Ou seja, os integrantes da CIPA pesquisam os acidentes que já aconteceram e, com base neles, desenvolvem medidas para evitar que as ocorrências se repitam. Também faz parte das tarefas da comissão orientar os colaboradores sobre a correta utilização dos EPIs e a identificação de possíveis acidentes de trabalho.

Para a escolha dos integrantes desse grupo é essencial descobrir quantas pessoas são permitidas, consultando o Quadro I da NR-5. Em seguida, é recomendável checar o número do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), que servirá como base para dimensionar a CIPA.

Todos os funcionários podem participar da votação. Os que tiverem interesse em fazer parte da CIPA devem oficializá-lo em 15 dias após a abertura da eleição. Os representantes da empresa, tanto titulares quanto suplentes, só podem ser definidos após a escolha interna.

Quais treinamentos são indicados para os primeiros socorros em empresas?

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Treinamento Primeiros Socorros

Existe uma série de capacitações que os funcionários podem fazer para atender a um colega ferido. É preciso que haja na empresa pelo menos uma pessoa treinada para usar os materiais contidos no kit de primeiros socorros.

Ao montar a CIPA você terá um número considerável de pessoas com esse know-how. Afinal de contas, antes de assumir o posto os integrantes da comissão passam por um treinamento para saber como desempenhar essa nova função. O que lhes oferece um entendimento melhor das práticas de segurança no trabalho e atendimento médico.

Outro treinamento que pode ser realizado é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT). Desenvolvido no âmbito da CIPA, esse evento é uma ótima oportunidade para ensinar como se portar em casos de urgência.

Há também a possibilidade de obter essas capacitações externamente. No entanto, seja criterioso ao escolher a empresa e o treinamento que você dará aos seus funcionários sobre primeiros socorros.

Muitas empresas, com a intenção de economizar, chamam pessoas não qualificadas para dar palestras rápidas sobre primeiros socorros em empresas. Contudo, isso pode não ser suficiente, além de ser perigoso.

Quando falamos sobre treinamentos de segurança é indispensável abordarmos a disponibilidade de quem se capacitou. Se a pessoa se negar a prestar os primeiros socorros, ela pode responder criminalmente pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal. Agora, se ela não tiver capacidade ou não estiver no local, não haverá penalização na Justiça.

É relevante deixar claro que qualquer pessoa pode responder por esse crime. Logo, se alguém se fere em ambiente de trabalho e você, como empregador, deixa de chamar a pessoa treinada ou a ambulância, você também pode responder a um processo.

Quais cuidados devem ser tomados com a vítima?

É muito importante que a pessoa que vá prestar os primeiros socorros obtenha o consentimento da vítima antes de tocá-la (se ela estiver consciente, claro). Mesmo passando mal ou estando ferida e sem condições de falar, a pessoa pode manifestar seu consentimento acenando a cabeça ou fazendo um gesto.

O funcionário que vai prestar os primeiros socorros deve estar em boas condições de higiene para não correr o risco de transmitir alguma impureza àquela pessoa que já está ferida. O atendimento, por sua vez, dependerá do tipo de lesão.

Caso a pessoa tenha sofrido uma fratura interna é indicado imobilizar o local machucado com tala e acolchoar com pano macio. Para ferimentos pequenos, em geral, é preferível lavar a região com sabão e água.

Também é essencial que o prestador do atendimento de urgência mantenha a calma, evite transmitir nervosismo à vítima e preste os socorros na medida de suas possibilidades. Lembre-se de que ele não é um médico: é apenas uma pessoa que foi treinada para um atendimento de emergência.

Se o quadro não puder ser reparado com os procedimentos adotados nos primeiros socorros, não hesite em chamar o SAMU (número 192) ou o Corpo de Bombeiros (número 193).

Não se esqueça de que os primeiros socorros em empresas são apenas um atendimento inicial. Os procedimentos mais avançados para preservar a saúde e a vida da vítima são de responsabilidade de profissionais.

Qual documento pode nortear as medidas de segurança?

Ninguém sabe ao certo quando um acidente vai acontecer. Mas isso não quer dizer que você deve esperar a bomba estourar para tomar uma providência, não é mesmo? E a maneira ideal de antever o imprevisto é criando um plano de emergência.

Nesse relatório são descritas todas as ações que devem ser adotadas em casos de acidentes. Obviamente, é difícil preparar-se para todos os incidentes possíveis. Dessa forma, o mais recomendado é focar nas situações que têm mais chances de se tornar realidade.

Por exemplo: se sua empresa fica em uma região arborizada, pode ser que haja uma queda de energia em dias de temporal. Se a atividade requer uso de produtos inflamáveis, então é melhor se planejar para um incêndio.

Assim como acontece na manutenção do estoque, o plano de emergência deve passar por uma atualização constante. Sugerimos que ela seja realizada no mínimo uma vez por ano.

A melhoria desse documento precisa ter como base as novidades em termos de segurança do trabalho. Você pode levantar essas informações acompanhando o noticiário geral e específico de recursos humanos.

Outro fator que impacta diretamente nessa renovação é o histórico da empresa, isto é, o que foi feito em incidentes passados. Da mesma maneira que essa atitude é proveitosa na CIPA, saber os erros e acertos cometidos anteriormente faz com que o plano de emergência fique mais assertivo.

É compreensível que os ânimos fiquem exaltados diante de situações sérias, como um acidente de trabalho. Todavia, com organização é possível minimizar as perdas e maximizar os aprendizados para o futuro.

Quando surgir algum acidente na sua empresa, seja cauteloso ao exigir disposição de sua equipe. Tendo em mente que deve ser prestado algum socorro, tudo ficará bem.

Ligue para o SAMU ou para o Corpo de Bombeiros para ter o suporte profissional necessário. Se o caso for grave, não hesite em comunicar a família da vítima.

Acredite: os primeiros socorros em empresas, se bem realizados, podem salvar vidas. Só que tão bom quanto salvar a vida de alguém é prevenir-se para que esses acidentes não aconteçam de novo. Mantenha seu time treinado sobre os procedimentos de segurança e conscientize seus funcionários sobre a importância das práticas preventivas.

Você conhece algum colega de RH que ainda não percebeu as vantagens de oferecer primeiros socorros em empresas? Compartilhe este artigo nas redes sociais e incentive a adoção de medidas que preservem o bem-estar no ambiente de trabalho.

 

O Que É NR 20? Guia Atualizado

O Que É NR 20? Guia Atualizado

 

Se você trabalha com substâncias inflamáveis ou combustíveis, precisa conhecer a NR 20. Ela é a norma regulamentadora responsável por garantir a sua segurança e saúde enquanto trabalha.

O contato com substâncias inflamáveis e combustíveis pode colocar sua vida em risco. Não dá para trabalhar de qualquer forma. É por isso que o Ministério do Trabalho criou a NR 20 como suporte à segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Qual seu objetivo?

A NR 20 estabelece as condições mínimas para a prevenção e controle dos riscos no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Ela é responsável pela gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco em atividades de:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manutenção de inflamáveis
  • Manuseio e manutenção de líquidos combustíveis

 Onde se aplica NR 20?

A norma se aplica às atividades que envolvem inflamáveis e líquidos combustíveis na:

  • Extração
  • Produção
  • Armazenamento
  • Transferência
  • Manuseio e manipulação
  • Etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção
  • Na inspeção e desativação da instalação

A norma faz um destaque muito importante: A NR 20 não se aplica a atividades em plataformas de petróleo e gás do subsolo marinho. O Ministério do Trabalho criou uma norma específica para a segurança em condições de trabalho a bordo em plataformas de petróleo, a NR 37.

A NR 20 também não se aplica a edificações residenciais unifamiliares, ou seja, qualquer construção que comporte, em um mesmo espaço, várias moradias. Condomínios fechados, prédios e conjuntos de casas geminadas são exemplos de edificações residenciais unifamiliares.

 O que são substâncias inflamáveis?

De modo geral, substâncias inflamáveis são de origem orgânica, como por exemplo, álcoois, cetonas, entre outros. Podem ser classificadas como inflamáveis as substâncias que:

  • Aquecem em contato com o ar ou temperatura ambiente e podem incendiar sem que seja preciso uma fonte de aquecimento ativa
  • Em estado sólido, entram em combustão por meio de centelha ou uma pequena fonte de ignição e provocam queima.
  • Líquidos com baixa temperatura de combustão (entre 4°C e 21°C) e que em contato com água ou umidade do ar produzem gases altamente inflamáveis.

 Tipos de inflamáveis 

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Líquidos inflamáveis 

Os líquidos inflamáveis são aqueles líquidos que produzem vapor inflamável quando são expostos a temperaturas próximas ou acima do seu ponto de fulgor.

Ponto de fulgor é a temperatura mais baixa em que um composto vira inflamável no ar, quando está em contato com uma fonte de calor.

Acetona, gasolina e etanol são exemplos de líquidos inflamáveis.

É importante ressaltar que: os líquidos não inflamam, apenas seus vapores. São líquidos voláteis que se transformam em vapor rapidamente quando estão em vazamentos, lugares abertos ou quando são aquecidos. Quando esse vapor líquido é liberado no ar, formam atmosferas inflamáveis e altamente explosivas.

Normalmente os vapores tem um odor forte que causa irritação quando são inalados.

 Gases inflamáveis 

A definição de gás inflamável, segundo NR 20, são gases que inflamam com o ar a 20ºC, sob uma pressão padrão de 101, 3 kPa. De modo geral, são substâncias que entram em combustão quando estão em contato com oxigênio ou uma fonte de ignição.

Metano, hidrogênio e butano são alguns exemplos de gases inflamáveis.

 Sólidos inflamáveis 

São sólidos que se transformam em combustível com muita facilidade. Ou que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir com ele. Eles podem inflamar em contato com o ar, água, ou uma fonte de ignição. O fósforo branco ou amarelo e o sulfeto de sódio, são exemplos de sólidos inflamáveis.

 A norma também define líquidos combustíveis, como líquidos com ponto de fulgor maior que 60ºC e menor ou igual a 93ºC.

Quais os riscos do trabalho com inflamáveis e combustíveis ?

No trabalho em contato com inflamáveis e combustíveis, o risco mais sério é a possibilidade de vazamento em contato com alguma fonte de ignição. São várias as fontes de ignição que podem gerar um processo de combustão em substâncias inflamáveis: superfícies quentes, cigarros, faíscas por causa de atritos, chamas, eletricidade estática e até automóveis.

A explosão é um risco potencial que pode acontecer quando:

  • Aquecimento do recipiente que contém a substância inflável
  • Os vapores geram misturas altamente explosivas no ar
  • Escoam para alguma rede de esgoto
  • Vapores que se deslocam até uma fonte de ignição

O contato ou inalação de uma substância inflamável pode causar irritação e até provocar queimaduras. Além disso, o fogo pode produzir gases tóxicos, corrosivos, e que provocam asfixia e tontura.

Em caso de incêndios e explosões, o trabalhador está exposto a queimaduras, lesões, quedas, e até mesmo a morte.

Como as instalações são classificadas na NR20?

A NR 20 dividi as instalações em classes, conforme mostra a Tabela 1, no item 20.4.1

São elas:

Classe I

  • Postos de serviço com inflamáveis ou líquidos combustíveis
  • Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível

Classe II

  • Transporte de dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis
  •  Distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível
  • Engarrafadoras de gases inflamáveis
  • Classe III
  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural
  • Instalações petroquímicas
  • Usinas de fabricação de etanol

 Quais os principais pontos da NR 20 ?

Os principais pontos da NR 20 são:

  • Sobre instalações: classificação, projeto, prontuário de instalação, manutenção, inspeção e desativação;
  • Metodologias de Análise de Risco
  • Segurança na construção e montagem
  • Segurança operacional
  • Manutenção e inspeção das condições de trabalho
  • Treinamento e capacitação dos colaboradores
  • Prevenção e controle em situações de vazamento, incêndios, explosões e emissões fugitivas

Quais os treinamentos previstos na NR20 ?

A norma deixa claro que o empregador é responsável por realizar os treinamentos necessários exigidos por ela.

São 6 tipos de capacitação:

  • Curso de Iniciação sobre inflamáveis e combustíveis;
  • Curso Básico;
  • Curso Intermediário;
  • Curso Avançado I;
  • Curso Avançado II;
  • Curso Específico.

O tipo de treinamento depende de alguns fatores:

  • O tipo de atividade que o trabalhador vai exercer
  • A classe da instalação
  • Se o trabalhador entra na área onde se encontra os inflamáveis ou combustíveis, ou não
  • Se o trabalhador mantém contato direto e indireto com os inflamáveis ou combustíveis

Quando o treinamento deve ser atualizado?

De modo geral, a atualização do treinamento segue o seguinte critério:

  • Básico: a cada 3 anos, com carga horária de 4h
  • Intermediário: a cada 2 anos, com carga horária 4h
  • Avançado I e II: de ano em ano, com carga horária 4h

 Mas quando o histórico de acidentes na empresa for recorrente, a norma orienta uma atualização do treinamento. Da mesma forma, quando alguma mudança significativa acontecer, o treinamento também deve ser atualizado.

Em caso de ferimentos por causa de explosões, ou queimaduras que exigem internação hospitalar, a norma exige que a atualização do treinamento seja feita em até 45 dias.

Se a incidente tiver como consequência a morte de um trabalhador, a atualização deve ser feita em até 90 dias.

Quando se trata de NR 20, a Work Medicina se destaca no mercado por oferecer serviços especializados, incluindo treinamentos atualizados e de qualidade para os colaboradores de empresas. Com profissionais experientes e qualificados, a Work Medicina pode ajudar as empresas a garantir a segurança de seus funcionários por meio de treinamentos regulares e atualizados, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Além disso, em caso de acidentes ou incidentes, a Work Medicina pode fornecer a orientação necessária para que a empresa possa se adequar às exigências legais e atualizar seus treinamentos de forma eficiente e rápida.

Investir em treinamentos atualizados é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar possíveis acidentes e prejuízos para a empresa. A Work Medicina pode ser uma excelente parceira nesse processo, oferecendo serviços especializados e de qualidade.

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

CIPA: Sua empresa precisa estar de acordo com esta norma

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e é regulada pela NR-5. Ela tem o papel de ajudar a prevenir situações de risco e doenças que podem acontecer no ambiente de trabalho. Assim, é essencial para tornar o local mais seguro para todos.

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem possuir a Comissão, como aponta a Norma Regulamentadora 5. Portanto, se este for o caso da sua, é importante seguir os passos para eleger o time.

Com as ações dessa equipe, é possível garantir maior segurança aos colaboradores, além de ajudar na organização e na  redução do número de acidentes que podem acontecer.

Por isso, entenda como montar corretamente uma comissão CIPA em sua empresa, e conheça as principais atuações desses colaboradores e se realmente seu uso se faz obrigatório.

O que é CIPA?

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NR-5

CIPA é a sigla para a Comissão Interna de Prevenção a Acidentes. Aliás, ela é uma exigência do governo federal, de acordo com a Lei nº 6.514 de 1997. Seu papel é promover ações que tornem o ambiente de trabalho mais seguro.

Ela é composta por funcionários da empresa que possam contribuir com a questão. Ou seja, não precisa ser pessoas externas ou fazer novas contratações apenas para criar a comissão. Por outro lado, é fundamental que seu negócio possua um time engajado.

Qual a importância da CIPA?

Como o nome indica, é possível compreender a importância da CIPA para o ambiente de trabalho. Afinal, ela tem como objetivo tornar o ambiente mais seguro, e também evitar as doenças ocupacionais.

Uma de suas principais tarefas é realizar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Essa atividade deve acontecer anualmente e é composta com ações de conscientização do público interno.

Além disso, a comissão deve propor mudanças e ações que visem conscientizar e aumentar a segurança da equipe. Ou seja, ela proporciona um ambiente mais seguro, reduz o número de acidentes e também auxilia no bem-estar dos seus colaboradores.

Como a CIPA funciona na segurança do trabalho?

Os membros da CIPA possuem atribuições que devem ser realizadas sempre na empresa. Por exemplo, a realização de eventos de conscientização.

Mas esse não é seu único desafio. Os participantes também devem:

  • Identificar possíveis situações que colocam a segurança dos colaboradores em riscos;
  • Criar ações de promoção da saúde e segurança;
  • Implementar medidas corretivas e de proteção;
  • Acompanhar as condições do ambiente de trabalho;
  • Divulgar campanhas de conscientização;
  • Reforçar o uso dos equipamentos de proteção;
  • Estabelecer o contato com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
  • Promover a SIPAT.

Em geral, essas são as funções principais da equipe. Mas elas devem estar de acordo com a necessidade de sua empresa.

Por isso, é essencial que os membros sejam proativos e identifiquem os problemas enfrentados no local.

 Principais benefícios da CIPA

Ao entender as obrigatoriedades da CIPA, já é possível perceber a sua importância no ambiente de trabalho.

Contudo, existem alguns pontos que merecem destaque. Então, veja quais são eles e como a atuação da comissão pode beneficiar seu negócio e o dia a dia dos funcionários:

1. Prevenção de acidentes

Uma das principais funções da comissão é garantir um ambiente mais seguro.

Portanto, a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais será a prioridade de sua equipe. Com isso, os problemas nessa área serão reduzidos consideravelmente.

2. Sinalização de eventos e locais

A CIPA também deve garantir uma boa sinalização em toda a empresa. Ou seja, distribuir placas de conscientização e avisos que ajudem a manter a segurança.

Muitas vezes, esta é uma questão que passa despercebida no dia a dia da empresa, mas que pode gerar resultados futuros.

3. Cursos e campanhas

Também é de obrigação da comissão realizar cursos e campanhas de conscientização. Por exemplo, a SIPAT ou um DDS (Diálogos de Segurança).

Essas ações ajudam a equipe a mudar hábitos e melhoram o ambiente de trabalho.

 Como montar uma CIPA?

Empresas que possuem a partir de 20 funcionários devem ter uma CIPA. Então, vale a pena conhecer quais os passos devem ser seguidos para instituir a comissão e começar a ter os benefícios da sua atuação.

A princípio, devem verificar se já há uma gestão da comissão vigente na empresa. Então, caso não tenha, é de responsabilidade da gestão convocar um processo eleitoral e protocolar o comunicado no sindicato da classe majoritária.

Em seguida, verifique quais os colaboradores que têm interesse em integrar essa comissão, para que uma votação seja estabelecida.

Aliás, caso a empresa perceba que alguém tem o perfil esperado, pode convidar o membro a se candidatar.

Com isso, a eleição precisa ser organizada em até 60 dias após o pedido ter sido protocolado. Assim, as inscrições acontecem por pelo menos 15 dias da publicação do edital, e devem acabar até 45 dias antes do término do mandato.

Depois, devem acontecer as eleições, geralmente durante expediente de trabalho e da forma estipulada pela empresa. Inclusive, é importante registrar todos os passos em ata e pedir que a equipe assine.

Por fim, faça a contagem dos votos para saber quem são os ganhadores da comissão.

Após a eleição, a empresa deve definir quem vai representá-la e quem representará os funcionários.

Sobre a norma regulamentadora 5

A Norma Regulamentadora 5 apresenta a quantidade de membros da comissão e suas obrigações.

É de responsabilidade dos funcionários definir quem será o presidente e vice. Em seguida, os mais votados vão assumir cargos de membros titulares e suplentes.

Com isso, a empresa deve oferecer um treinamento para todos os eleitos explicando suas novas funções.

Finalmente, basta realizar a posse para que os membros possam começar as suas atuações. Aliás, é importante que se reúnem com frequência para que ações sejam executadas na empresa.

Conclusão

A Work Medicina é uma empresa especializada em saúde e segurança ocupacional que pode ajudar a sua empresa a cumprir as exigências da Norma Regulamentadora 5.

Oferecemos treinamentos e consultoria para a formação e atuação da CIPA, garantindo que os membros eleitos possam desempenhar suas funções de forma eficiente e segura.

Além disso, também fornecemos uma série de serviços relacionados à saúde e segurança ocupacional, incluindo exames admissionais e demissionais, PCMSO, PPRA, treinamentos de segurança, entre outros.

 

 

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR-10 é uma norma regulamentadora que cuida da proteção dos trabalhadores que lidam com energia elétrica em suas atividades laborais. Esta norma tem como objetivo a prevenção de acidentes e a preservação da vida, da integridade e da segurança.

Criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-10 passou por diversas atualizações até chegar na versão que temos hoje, publicada em 2004.

No post de hoje, você vai entender o que é a NR-10 e qual a sua importância, bem como as principais disposições que ela traz em seu texto.

O que é a NR-10?

A norma regulamentadora 10 é uma orientação que governa o trabalho e as atividades que envolvem o uso ou manuseio de energia elétrica. Ela traz regras que esclarecem quais são os cuidados a serem tomados e como fazer isso.

Em suas disposições, estão fatores como medidas de controle, isolamentos, dispositivos de proteção, entre outros que, juntos ou de forma isolada, contribuem para a segurança de quaisquer atividades que precisem fazer uso da energia elétrica ou que sejam realizadas em ambientes energizados.

Quais os objetivos da NR-10?

Manter os ambientes de trabalho mais seguros, diminuir o índice de acidentes e prevenir choques elétricos fatais são alguns dos objetivos da NR-10. Entretanto, o principal objetivo é estabelecer requisitos e condições mínimas de segurança para todas as atividades que expõem o trabalhador ao risco envolvendo energia elétrica.

As empresas que descrumprirem as obrigações previstas pela norma estão sujeitas a multas e penalizações. Dessa forma, a NR-10 tem por objetivo eliminar ou, ao menos, diminuir qualquer risco à saúde e à vida do trabalhador em função de risco envolvendo energia elétrica.

Qual a importância da NR-10?

Diversos ramos de atividade requerem o manuseio, transformação ou até mesmo produção de energia elétrica. Antes da criação da NR-10, os índices de acidentes e óbitos decorrentes deste tipo de atividade eram muito elevados.

Após sua criação, estes índices sofreram uma queda acentuada, provando que a norma regulamentadora é efetiva. Desta forma, podemos dizer que a importância da NR-10 se dá pela diminuição do risco à vida, provida pelas disposições previstas em seu texto.

Além disso, a NR-10 também prevê que os colaboradores que trabalham nestas condições devem, obrigatoriamente, receber um treinamento sobre as disposições de segurança e prevenção, sendo que deve ocorrer uma atualização deste treinamento, no mínimo, a cada 2 anos.

Portanto, além de determinar ações de prevenção e segurança contra riscos elétricos, a NR-10 também garante que os colaboradores saberão quais são as disposições da norma, a fim de serem, eles mesmos, supervisores do trabalho realizado pelas empresas.

Caso alguma disposição seja descumprida por seus empregadores, o trabalhador terá o direito de reivindicar a regularização das condições de trabalho. A empresa que se negar, estará sujeita às penalizações previstas no próprio texto da norma.

A NR-10 é uma forma de garantir que, não somente existam as melhores formas de prevenção e segurança, como também que elas sejam atendidas.

Quais as principais disposições da NR-10?

A NR-10 possui inúmeros detalhes em suas disposições. Somente um treinamento completo abordando a norma seria capaz de transmitir todo o seu conteúdo. Entretanto, podemos elencar as principais e mais importantes disposições.

Medidas de controle

As medidas de controle são ações que visam o controle do trabalho e a prevenção de acidentes envolvendo risco elétrico. Cada uma das ações do conjunto cuida de uma forma diferente de controle ou prevenção de acidentes.

Entre as principais medidas de controle, estão:

  • Desenergização – práticas para eliminar qualquer sinal de eletricidade em instalações ou equipamentos;
  • Aterramento – medida de segurança que descarrega a energia elétrica diretamente no solo;
  • Funcional – ligação específica utilizando os condutores elétricos;
  • Proteção – aterramento de massas e elementos condutores estranhos à instalação.

Observadas as medidas de controle, fica muito mais fácil gerenciar o trabalho que envolve risco elétrico, bem como diminuir o risco de acidentes fatais e não fatais.

Dispositivos de proteção operados por corrente

Dispositivos instalados de forma geral ou individual que visam a proteção de ambientes e trabalhadores. Existem diversos tipos de dispositivos, chamados de Dispositivos Residuais (DR).

Barreiras e invólucros

Segundo a NR-10, devem existir barreiras ou invólucros que impossibilitem o contato acidental de pessoas ou animais com partes energizadas de instalações ou equipamentos elétricos. Dessa forma, as partes acessíveis que conduzem energia elétrica ficam protegidas e longe de qualquer forma de contato.

Bloqueios e impedimentos

São ações de segurança que visam impedir o religamento ou modificação em equipamentos ou instalações elétricas. Normalmente, esta disposição da NR-10 é cumprida bloqueando-se os terminais de acesso ou interruptores, o que impede que eles sejam religados ou modificados por alguém não autorizado. Tal ação colocaria em risco a vida desta pessoa, bem como a de todos os outros trabalhadores.

Obstáculos e anteparos

A NR-10 prevê que devem existir obstáculos e anteparos para prevenir o contato acidental com partes energizadas de equipamentos ou instalações. Mesmo quando atuando sobre tal equipamento, os trabalhadores não devem ser capazes de tocar acidentalmente nas partes energizadas.

Isolamentos

São elementos construídos em materiais não condutores de energia elétrica (dielétricos) que envolvem partes energizadas de equipamentos. Desta forma, eles podem ser manuseados sem o risco de choque elétrico.

Treinamento em NR-10

Como você viu, as disposições da NR-10 são muito abrangentes e repletas de detalhes. O que você leu acima é um breve resumo. Porém, o conteúdo completo da norma só pode ser entendido mediante treinamento especializado.

Este é o mesmo treinamento que deve ser aplicado aos colaboradores, conforme manda a NR-10. Para que sua empresa permaneça regulamentada e não tenha problemas, certifique-se de disponibilizar este treinamento aos seus colaboradores.

NR35: O que é e os principais cuidados

NR35: O que é e os principais cuidados

Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

É considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do nível inferior, onde haja qualquer risco de queda.

Para evitar ocorrências de acidentes por falta de segurança no trabalho em altura, no setor da construção civil, minimizando e, até mesmo, eliminando possíveis riscos, a Norma Regulamentadora nº 35 (ou apenas NR 35) estabelece os requisitos mínimos de proteção para manter a integridade física do colaborador, envolvendo o planejamento, a organização e a correta execução dos serviços realizados em canteiros de obras.

Como cumprir a norma NR 35?

A fim de garantir a segurança e a saúde dos profissionais envolvidos direta ou indiretamente com atividades em altura, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
  • Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura.
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis.
  • Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35.
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle.
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só inicie depois de adotar as medidas da NR 35.
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado.
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura.
  • Assegurar que todo trabalho em altura ocorra sob supervisão. E a análise de riscos define o formato da supervisão, considerando as peculiaridades de cada atividade.
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista pela NR 35.

Importante lembrar que a queda não é o único risco, uma vítima pode sofrer graves consequências caso venha a ficar suspensa pelo cinto de segurança em uma obra durante um longo período de tempo até a chegada do socorro.

Então, considerando os perigos envolvidos, é imprescindível conhecer e aplicar a NR 35, de forma correta, em sua empresa. Esse é o primeiro passo para realizar todas as atividades em altura com segurança no seu empreendimento.

Mas não é apenas o empregador que possui a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Ao empregado, cabem as seguintes condições:

Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura.

Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35.

A NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades por meio do direito de recusa. Esse direito vale sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

Como implementar e obedecer a NR 35 ?

Para planejar, programar e executar com segurança, a gestão precisa obedecer as etapas a seguir:

1 – Definir o tipo de obra, sistemas construtivos, equipamentos, meios de acesso e transporte.

2 – Planejar cada etapa da obra, inclusive atividades de manutenção pós-obra.

3 – Identificar onde ocorrerá o trabalho em altura com risco de queda e todos os possíveis cenários dessas atividades. Elaborar as análises/apreciações dos riscos.

4 – De acordo com a hierarquia das medidas de controle, propor eliminação dos trabalhos em altura, quando possível.

5 – Quando não for possível eliminá-lo, propor SPQ (Sistemas de Proteção contra Quedas).

6 – Implantar preferencialmente os SPCQ (Sistemas de Proteção Coletiva contra Quedas).

7 – Quando não for possível ou inviável o SPCQ, deve-se implantar os SPIQ (Sistemas de Proteção Individual contra Quedas).

8 – Capacitação de trabalhadores.

9 – Definir um plano de emergência.

10 – Promoção da saúde evitando enfermidades ou condições que possam causar quedas.

11 – Auditorias nas diversas etapas da obra.

Equipamentos e sistemas de proteção para trabalho em altura

Todo trabalho em altura deve ser realizado com o uso de EPIs, certo? Trata-se de uma obrigação e cabe ao empregador fornecê-los aos empregados. Nas circunstâncias previstas pela NR 35, a função desses equipamentos vai além de proteger o trabalhador da queda propriamente dita.

Cada EPI deve minimizar riscos adicionais que podem estar presentes na atividade, como a exposição a produtos químicos, abrasão ou escoriação.

Com base na norma, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural elaborou uma cartilha que apresenta os principais EPIs e sistemas de proteção específicos no trabalho em altura. Conheça cada um:

Absorvedor de energia – Tem a função de diminuir o impacto gerado pela parada brusca na descida.

Cinto de segurança tipo paraquedista – Possui sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e ao redor das coxas. Tem a função de conectar o trabalhador com segurança ao sistema de ancoragem.

Ponto de ancoragem – É o local onde o trabalhador é conectado, via cordas, cabo de aço, trava-quedas, entre outros. Tem a função de suportar a carga de pessoas.

Sistema de ancoragem – É formado por vários equipamentos ligados entre si. Tem a função de proporcionar segurança contra queda ao encarregado pela execução do trabalho.

Talabarte – É um elemento de conexão do trabalhador com o ponto de ancoragem e deve ser conectado com o cinto de segurança. Tem a função de limitar a movimentação do trabalhador, sustentando-o e posicionando-o com a devida segurança.

Trava-quedas – Tem a função de fazer o bloqueio automático em caso de queda. Fixe-o no cinto de segurança, acima do nível da cintura do trabalhador.

A lista ainda inclui:

  • Capacete;
  • Ascensor;
  • Descensor;
  • Mosquetão;
  • Corda;
  • Respirador;
  • Máscara;
  • Vestimentas;
  • Botas de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Óculos de segurança.

E ainda: vale lembrar que a tarefa de inspeção dos equipamentos aparece repetidas vezes na NR 35, principalmente, em relação aos de proteção. Ou seja, trata-se de uma condição indispensável para os trabalhos em altura na construção civil.

Com isso, é notável que seguir as exigências da NR 35 garante um ambiente mais seguro para os trabalhadores. Por isso, as empresas precisam se adequar às normas e compreender que investir em segurança no trabalho é reduzir custos extras.

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