PGR para Transportadora Como funciona?

PGR para Transportadora Como funciona?

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um conjunto de normas que orienta as empresas de transportes sobre como operar de forma segura. No processo de desenvolvimento de um PGR, as empresas fazem um mapeamento dos riscos que podem causar danos para a operação. Em seguida, conseguem estruturar suas atividades com o objetivo de mitigar esses riscos.

Uma das ações é contratar um seguro de cargas, mas para isso, é preciso estar em dia com todas as regulamentações. Neste artigo, você vai entender melhor o que é PGR e o que precisa fazer para implementar um em sua empresa.

O que é PGR?

O Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um planejamento de ações, baseado em um conjunto de normas, que tem como objetivo mitigar os riscos da operação nas transportadoras. Durante o planejamento, as empresas fazem um levantamento dos potenciais riscos para a empresa, como:

  • acidentes de trabalho
  • acidente nas estradas;
  • roubos, furtos, sequestros e extravios de carga;           
  • panes e quebras nos equipamentos ou veículos;
  • falhas nas contratações de profissionais.

Implementando um PGR, as empresas podem definir e colocar em prática ações de prevenção e correção para sua operação. Dessa forma, evitam prejuízos financeiros, impactos negativos na qualidade de seus serviços, além de problemas para acionar seguros e atender regulamentações

 

Como aplicar um Plano de Gerenciamento de Riscos na transportadora?

O desenvolvimento de um Plano de Gerenciamento de Riscos depende da análise dos processos e atividades da transportadora. O levantamento de algumas informações é essencial para que os riscos sejam identificados e mapeados. Veja a seguir como implementar em sua empresa.

  • Utilize sistemas de gestão para controlar as operações;
  • Invista em tecnologias de planejamento e controle de frotas;
  • Mapeie todas as cargas, em todas as fases do processo;
  • Crie um processo seletivo de motoristas rígido e controle todas as etapas;
  • Conheça a legislação de transportes de carga;
  • Contrate um seguro e mantenha as apólices atualizadas;
  • Cumpra com as exigências da Dispensa de Direito de Regresso (DDR);
  • Faça um mapeamento de áreas de risco;
  • Mapeie as entregas com alto índice de sinistralidade estabelecidas pela seguradora;
  • Mantenha um canal de comunicação direto com os envolvidos no transporte.

A contratação do seguro é parte fundamental do Plano de Gerenciamento de Riscos, pois garante que a empresa será amparada, caso tenha algum problema com a carga. Além disso, a transportadora precisa organizar seus processos e controles para cumprir com as exigências da seguradora.

Desafios na contratação do seguro para PGR

A contratação de um seguro para PGR protege a empresa, garantindo que as perdas serão ressarcidas. Essa é uma medida de compensação para reduzir custos, riscos e danos relacionados com as cargas e os veículos.

Dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) revelam que, em 2019, o Brasil sofreu 18.382 roubos de cargas. Embora apresente uma queda de 17% com relação ao ano anterior, quando o levantamento registrou 22.183 casos, o número ainda é alarmante.

Os prejuízos com o roubo de cargas são altos, em 2019, as empresas perderam R$ 1,40 bilhão. Para evitar prejuízos maiores, as transportadoras precisam fazer seguros específicos, para cobrir os danos causados por essas ações criminosas.

A contratação desses seguros exige que as empresas sigam uma série de regras, como a confirmação de que o veículo está com a documentação em dia ou que o motorista não tem nenhum antecedente criminal.

O processo de verificação dessas informações é complexo, exige que diferentes fontes sejam consultadas diariamente. Ainda assim, nem sempre é possível confirmar, por exemplo, que o motorista contratado é ele mesmo e não um estelionatário.

A empresa precisa fazer diversas pesquisas para validar a identidade do candidato a motorista, levantar seu histórico financeiro, criminal, investigar sobre seus trabalhos anteriores e outras verificações.

Confirmar tudo isso em um só lugar, de forma rápida e automatizada reduz o tempo perdido com as atividades manuais e aumenta a eficiência do processo. Dessa forma, a transportadora consegue aumentar sua competitividade, contratar mais profissionais e impulsionar sua operação.

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O que é LTCAT?

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito à pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir.

De acordo com o 1º do art. 58 da lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado.

A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma, o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

QUEM PODE ELABORAR E COM QUE CRITÉRIOS

No LTCAT, que é elaborado por um Médico do trabalho ou Engenheiro de segurança do trabalho é feita a avaliação da exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam estar presentes no ambiente de trabalho e que sejam capazes de causar danos à saúde e segurança dos funcionários segundo os critérios definidos pela previdência social na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77, de 21 de janeiro de 2015.

QUANDO DEVE SER ATUALIZADO

Também diferentemente do PPRA e PCMSO que são programas de SST, que precisam ser avaliados no máximo a cada 12 meses, o LTCAT não possui uma validade determinada e só precisa ser atualizada quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho capazes de modificar a exposição do trabalhador aos agentes ambientais presentes no local de trabalho. Segunda a IN77/2015 do INSS/PRES o LTCAT deve ser atualizado quando:

I –  mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

Outros exemplos de situações que podem determinar a atualização do LTCAT são:

  • Mudança no processo de trabalho
  • Modificações no layout do setor
  • Mudanças nas especificações do produto
  • Implantação de novas linhas de montagem
  • Mudança das instalações
  • Mudança de insumos na produção etc.

O LTCAT DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS PARA ATENDER AS EXIGÊNCIAS DO INSS:

I –  se individual ou coletivo;
II – identificação da empresa;
III – identificação do setor e da função;
IV – descrição da atividade;
V – identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
VI – localização das possíveis fontes geradoras;
VII – via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
VIII – metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
IX – descrição das medidas de controle existentes;
X – conclusão;
XI – assinatura e identificação do médico do trabalho ou engenheiro de segurança; e
XII – data da realização da avaliação ambiental.

É muito importante entender que o LTCAT não é um laudo de insalubridade ou periculosidade. O Laudo de Insalubridade atende a Norma regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e o Laudo de Periculosidade baseia-se na NR-16 e são documentos relacionados à legislação trabalhista.  Já o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho destina-se a avaliar a existência ou não de condições que ensejam aposentadoria especial e é documento relacionado à legislação previdenciária

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